TJSP 06/07/2012 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
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retro,requeiro depreque-se a intimação do réu à Comarca de Cravinhos, onde o mesmo encontra-se recolhido)(P.08) - Advogados:
ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS - OAB/SP nº.:177935;
Processo nº.: 291.01.2011.006197-0/000000-000 - Controle nº.: 000394/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO
RODRIGUES DA SILVA - Fls.: 0 - Vistos etc... Converto o julgamento em diligência para que seja requisitada, com urgência,
certidão de objeto e pé do processo criminal nº 439/1.998 (folhas 50), conforme requerido pelo diligente representante do
Ministério Público. Após, manifestem as partes, requerendo o que de direito (MP JÁ SE MANIFESTOU). Providencie-se. PR. 18.
- Advogados: JOAO CARLOS BELARMINO - OAB/SP nº.:77766;
Processo nº.: 291.01.2012.003746-8/000000-000 - Controle nº.: 000351/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVANDRO
ALCIMAR MARINI - Fls.: 0 - Vistos:Acolho a manifestação retro, da lavra do ilustre representante do Ministério Público e,
em consequência, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pelo réu EVANDRO ALCIMAR MARINI às folhas
62/65. Com efeito, há indícios da autoria e materialidade do crime de furto qualificado por ser realizado mediante escalada,
sem possibilidade de liberdade provisória neste momento. Estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, especialmente a
necessidade da preservação da ordem pública pela gravidade do crime. Verifica-se incabível a aplicação das medidas cautelares
previstas na Lei 12.403/2011, pois insuficientes e inadequadas ante ao caso concreto e situações especiais do crime e conduta
do indiciado. Conforme análise das fichas de antecedentes, o réu é reincidente específico e mesmo tendo cumprido pena
privativa de liberdade, voltou a delinquir.Oficie-se à OAB local para cancelamento da nomeação de folhas 54.Aguarde-se a
audiência já designada.Prov. e Int.( audiência de instrução designada para o próximo dia 23.07.2012, às 15:30 horas, bem
como oficiado para cancelamento de nomeação da Dra. Patrícia Maggioni) - Advogados: MAURO HENRIQUE CENÇO - OAB/SP
nº.:82762; PATRICIA MAGGIONI - OAB/SP nº.:212812;
Processo nº.: 291.01.2012.003916-6/000000-000 - Controle nº.: 000379/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARTA DA
CONCEIÇÃO SILVA - Fls.: 0 - Vistos etc.,.Não é caso de absolvição sumária (artigo 397 do C.P.P.) porque há indícios suficientes
da autoria e existência do crime. Designo audiência, nos termos do artigo 400 do CPP, para o próximo dia 30 de agosto de
2012, às 14:45 horas. Defiro as diligências requeridas. Prov.(P.30) - Advogados: GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR - OAB/SP
nº.:202437; MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA - OAB/SP nº.:296087;
Processo nº.: 291.01.2012.005079-6/000000-000 - Controle nº.: 000530/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON
RODRIGUES GOMES - Fls.: 0 - Vistos etc... Recebo a denúncia formulada às folhas 01d/03d contra o réu ROBSON RODRIGUES
GOMES. Designo audiência de instrução e julgamento, para o próximo dia 30 de agosto de 2012, às 13:45 horas..Cite-se
e intimem-se. Face a concordância do Ilustre Representante do Ministério Público, defiro o pedido formulado à folhas 97,
autuando-se em apenso, ficando a defesa advertida das conseqüências no atraso do encerramento da instrução. Faculto às
partes a formulação de quesitos em 05 (cinco) dias. Prov. - Advogados: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS BAYONA - OAB/SP
nº.:90962;
Processo nº.: 291.01.2012.005574-5/000000-000 - Controle nº.: 000662/2012 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X DATERRA COMÉRCIO DE CEREAIS TAQUARITINGA LTDA e outro - Fls.: 0 - Vistos etc... Designo para
realização da audiência de interrogatório do réu JOSÉ BENTO PENARIOL, o próximo dia 23 de agosto de 2012, às 16:20 horas.
Intimem-se, bem como oficie-se comunicando o juízo de origem, observada as formalidades legais. - Advogados: FLAVIO DE
CARVALHO ABIMUSSI - OAB/SP nº.:136493; MARIA CLAUDIA DE SEIXAS - OAB/SP nº.:88552;
Processo nº.: 291.01.2012.006361-0/000000-000 - Controle nº.: 000704/2012 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X LUCIMARA DE JESUS LOPES e outros - Fls.: 0 - Vistos etc... Designo para realização da audiência de
inquirição da testemunha arrolada pela acusação ADRIANO RAIMUNDO DE PAIVA, o próximo dia 23 de agosto de 2012, às
14:00 horas. Intimem-se, bem como oficie-se comunicando o juízo de origem, observada as formalidades legais. - Advogados:
LUIS CARLOS VIANNA ANDRADE - OAB/SP nº.:114861;
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Jaboticabal - Comarca de Jaboticabal
JUIZ: ANTONIO ROBERTO BORGATTO
291.01.2011.008335-2/000000-000 - nº ordem 1006/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ALESSANDRA SOARES DIAS RODRIGUES X FENASEG SA - Designada audiência de tentativa de conciliação para
o dia 08 (OITO) DE AGOSTO de 2012, às 14:15 horas , sendo certo que o não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá
implicar na extinção da ação com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Deverá o procurador do(a)
(s) autor(a)(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as penas da lei, sendo certo
que caso haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as partes, após o trânsito em
julgado, comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s)
que instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que referido(s) documento(s)
ficará(ão) à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não
for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s) será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da
Magistratura - DOE 27/10/2009.) - ADV ROSANGELA MARIA D CALANTANIO OAB/SP 114761
291.01.2011.009934-2/000000-000 - nº ordem 1276/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PAULO
CÉSAR RODRIGUES X VERA LÚCIA BULGARELLI - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 (OITO)
DE AGOSTO de 2012, às 14:30 horas , sendo certo que o não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá implicar na
extinção da ação com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Deverá o procurador do(a)(s) autor(a)
(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as penas da lei, sendo certo que caso
haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as partes, após o trânsito em julgado,
comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s) que
instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que referido(s) documento(s)
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