TJSP 06/07/2012 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1219
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tarjeie-se o feito.2 - O beneficio da suspensão condicional do processo concedido ao réu LUIS PAULO PEREIRA MORENO
deve ser revogado.Com efeito, observa-se às fls. 76, que o réu, após receber tal beneficio, veio a ser processado por outro
crime, infringindo, assim, o beneficio que lhe foi concedido.Noto que não é preciso condenação com trânsito em julgado para
a revogação do beneficio, mas mero processamento de outro feito, como no caso.Dessa forma, DECLARO REVOGADO o
beneficio da suspensão condicional do processo concedido ao réu, nos termos do artigo 89, § 3º, da Lei 9.099/95.3 Designo
desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/09/2012, às 14h40 minutos, intimando-se as partes, requisitandose o réu, se necessário, bem como, intimando-se as testemunhas arroladas pela acusação que são comuns à defesa (fls. 52).
Intime-se o defensor já nomeado em fls. 53/54. - Advogados: ROSA MARIA TIVERON - OAB/SP nº.:100675;
Processo nº.: 315.01.2011.001260-2/000000-000 - Controle nº.: 000175/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MAICON
APARECIDO DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - Pedido de Habeas Corpus - Acordão proferido em 10/05/2012: Denegaram
a ordem. V.U. - Advogados: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES - OAB/SP nº.:232951; ANDRE RICARDO DE LIMA - OAB/SP
nº.:285379; ANUAR FADLO ADAD - OAB/SP nº.:190583; WALMARA CELSO BALDINI - OAB/SP nº.:280850;
Processo nº.: 315.01.2011.001260-2/000000-000 - Controle nº.: 000175/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MAICON
APARECIDO DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - Apresentação de alegações finais, no prazo de 03 (três) dias (reiteração). Advogados: ANDRE RICARDO DE LIMA - OAB/SP nº.:285379;
Processo nº.: 315.01.2011.002129-3/000000-000 - Controle nº.: 000323/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] E. D. O. - Fls.: 0 - Manifeste-se a defesa, em alegações finais, no prazo de 05 (cinco ) dias. - Advogados: SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO - OAB/SP nº.:196561;
Processo nº.: 315.01.2012.000454-1/000000-000 - Controle nº.: 000082/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
MARCOS FARIA - Fls.: 0 - APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE LEI. RÉU PRESO. - Advogados: CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA - OAB/SP nº.:298864;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LARANJAL PAULISTA-SP
Fórum de Laranjal Paulista - Comarca de Laranjal Paulista
JUIZ: ELIANE CRISTINA CINTO Juíza de Direito
315.01.2009.002568-7/000000-000 - nº ordem 704/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - SUELI RODRIGUES DE FREITAS X HENRIQUE QUINELATO DE CAMPOS - Fls. 160 - VISTOS. Manifeste-se a parte
exequente sobre a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em fls. 146/159, no prazo de dez dias. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV GILBERTO JOSE FERNANDES OAB/SP 112598 - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP
179625
315.01.2010.000637-5/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AUGUSTA
MAGALI COSTA X PAULO EDUARDO DOS SANTOS ALECRIM - Fls. 91 - Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls.
90), e a não localização do executado(a), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95,
entregando-se ao(à) exequente a certidão de seu crédito, nos termos do Enunciado n. 75 do Fórum Permanente de Juízes
Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil. P.R.I. e arquivem-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV
THALES DE OLIVEIRA E SOUZA OAB/SP 313819 - ADV MONICA CURY DE BARROS OAB/SP 94212 - ADV DANIELE SATTO
GONÇALVES OAB/SP 171079
315.01.2010.001657-8/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDVALDO LUIZ
FRANCISCO X EDILAINE ANDREIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Intimação do autor para que se manifeste nos autos, tendo
em vista que o segundo leilão realizado na Comarca de Conchas/SP, restou negativo. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/
SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018
315.01.2010.003142-9/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória JURANDIR LANDUCCI X JOSE MARIA DEL BEM - Fls. 32 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior
bloqueio referente à penhora “on line”, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 34,55) face ao débito
executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o
exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV THEODOMIRO BENTO JUNIOR OAB/SP
158901 - ADV JOSE ROBERTO FRANCISCO OAB/SP 62504
315.01.2011.000333-9/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda ANA PAULA RAMOS MARTINI LARANJAL PAULISTA ME X JERUSE VIEIRA SAVASSA - Fls. 23 - Indefiro o pedido de fls. 22.
Já houve a intimação nos termos do art. 475-J do CPC. Prossiga-se o feito, manifestando-se. Int. - ADV SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.002505-3/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda ALMIR JOSÉ GALHARDI ME X SORAIA MATTOSINHO CINTRA - Fls. 46 - Indefiro o pedido de fls. 45. Int. - ADV SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.003170-2/000000-000 - nº ordem 706/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda AUTO PEÇAS LUVISOTTO LTDA ME X TIAGO VICENTE BARBOSA DE ALMEIDA - Fls. 38 - Vistos. Nesta data se procedeu
ao bloqueio do veículo junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência, bem como se procedeu ao Registro da Penhora,
conforme pesquisa em anexo. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado como depositário, bem
como do prazo para apresentação de embargos. Não sendo localizado o veículo para a lavratura do Auto de Penhora, torne
conclusos os autos para baixa da penhora junto ao RENAJUD. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI
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