Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 - Página 3011

  1. Página inicial  > 
« 3011 »
TJSP 10/07/2012 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1220

3011

nº 89, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, firmou-se entendimento de que “a incompetência territorial pode
ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. No mesmo sentido, tem-se o Enunciado nº 60, do E. Colégio
Recursal de Santos: “Cabível a extinção do processo em caso de incompetência relativa, podendo ser reconhecida de ofício
em sede de Juizados Especiais Cíveis”. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art.
267, inciso I, do CPC, por ser este juízo incompetente para o processamento do feito, de acordo com o disposto no art. 4º,
inciso I, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do(a) autor (a) defiro o desentranhamento dos documentos acostados à
inicial, intimando-o(a) que no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos. (
PROV. CSM 1679/09). Sem sucumbência nesta Instância. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. Obs: Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II do art. 4º , da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco ) UFESP’S para cada parcela. Custas de preparo ( R$ 744,00
). Porte de remessa ( R$ 25,00 ). - ADV RENATA APARECIDA BEZERRA OAB/SP 229184
477.01.2012.012771-6/000000-000 - nº ordem 1701/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- CONSTANTE FLUMIGNAN NETO X CLINICA VETERINARIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS E OUTROS - CERTIFICO E DOU
FÉ que foi apresentada somente uma contrafé, sendo que há dois réus. Nada mais. P.G., 03/07/2012. - ADV SILVIA CRISTINA
SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO OAB/SP 165228
477.01.2012.012669-0/000000-000 - nº ordem 1703/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- DIOGO VICTOR DA ROCHA SOUZA X WENER SCHLEICH ALVES MOVEIS ME - Audiência de CONCILIAÇÃO designada para
o DIA 11/09/2012, ÀS 14:30 HORAS, A SER REALIZADA NO CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, SITUADO
NA AV. DR. ROBERTO DE ALMEIDA VINHAS, 9101 - PRAIA GRANDE/SP - FÓRUM - PRÉDIO ANEXO - ADV CLAUDISTONHO
CAMARA COSTA OAB/SP 77759
477.01.2012.012796-7/000000-000 - nº ordem 1710/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ELISANGELA MACHADO DA SILVA X EDYMARA TEREZA BORGES COIMBRA - Fls. 15 - Dispensado o relatório nos termos da
lei. Não obstante, tenha a exequente ajuizado a demanda nesta Comarca, verifica-se que a executada não é domiciliado nesta
comarca. E, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE- Fórum Nacional de Juizados Especiais, firmou-se entendimento que “a
incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. No mesmo sentido, tem-se o
Enunciado nº 60, do Egrégio Colégio Recursal de Santos: “ Cabível a extinção do processo em caso de incompetência relativa,
podendo ser reconhecida de ofício em sede de juizados especiais cíveis.” Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem análise
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso I, do CPC, por ser este juízo incompetente para o processamento do feito, de
acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do(a) exequente defiro o desentranhamento
dos documentos acostados à inicial, intimando-o(a) que no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença,
os mesmos serão destruídos. ( PROV. CSM 1679/09). Sem sucumbência nesta Instância. Ao trânsito, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Obs: Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º , da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco ) UFESP’S para cada parcela.
Custas de preparo ( R$ 232,20 ). Porte de remessa ( R$ 25,00 ). - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA OAB/SP 228570
477.01.2012.012797-0/000000-000 - nº ordem 1711/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELISANGELA
MACHADO DA SILVA X LUIZ ANTONIO CAMILLO DO PRADO - Fls. 15 - Dispensado o relatório nos termos da lei. Não obstante,
tenha a exequente ajuizado a demanda nesta Comarca, verifica-se que o executado não é domiciliado nesta comarca. E, nos
termos do Enunciado nº 89 do FONAJE- Fórum Nacional de Juizados Especiais, firmou-se entendimento que “a incompetência
territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. No mesmo sentido, tem-se o Enunciado nº
60, do Egrégio Colégio Recursal de Santos: “ Cabível a extinção do processo em caso de incompetência relativa, podendo
ser reconhecida de ofício em sede de juizados especiais cíveis.” Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito,
com fundamento no art. 267, inciso I, do CPC, por ser este juízo incompetente para o processamento do feito, de acordo com
o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do(a) exequente defiro o desentranhamento dos
documentos acostados à inicial, intimando-o(a) que no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença,
os mesmos serão destruídos. ( PROV. CSM 1679/09). Sem sucumbência nesta Instância. Ao trânsito, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Obs: Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º , da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco ) UFESP’S para cada parcela.
Custas de preparo ( R$ 212,20 ). Porte de remessa ( R$ 25,00 ). - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA OAB/SP 228570
477.01.2012.012824-0/000000-000 - nº ordem 1713/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda LUIZ ANTONIO QUINTEIRO FILHO X JOÃO FRANCISCO SOUZA FILHO SERRALHERIA SANTINOX- MANUFATURADOS DE
AÇO INOX - Vistos. Ausentes os pressupostos da verossimilhança, bem como pelo fato de que o pedido de antecipação de
tutela se confunde com o mérito da ação, INDEFIRO o pedido de Tutela Antecipada requerida. No mais, emende o autor a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, para que conste do pedido o valor que deseja ver devolvido pela ré, diante do pedido de fls. 10, item
“b”, com a cópia devida para servir de contrafé. Após, venham os autos à conclusão para designação de audiência. Intime-se o
autor. P.G., d.s.. - ADV ALEX CASSIANO POLEZER OAB/SP 282474
477.01.2012.013058-1/000000-000 - nº ordem 1715/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - IVANESSA
CRISLAINE INACIO DE JESUS X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - Fls. 13 - Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O feito comporta pronta extinção. Isso porque, conforme bem
explicita o §1º, do art. 301, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente
ajuizada e ainda pendente de julgamento final. E, conforme certidão supra, a autora ingressou com duas ações idênticas perante
este Juizado. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código
de Processo Civil. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o
que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM
1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.
Obs: Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II do art. 4º , da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco ) UFESP’S para cada parcela. Custas de preparo ( R$ 216,60 ). Porte
de remessa ( R$ 25,00 ). - ADV WAGNER SOUZA DA SILVA OAB/SP 300587

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo