TJSP 11/07/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1221
1625
a designação das datas para as praças do imóvel penhorado (fls. 09). Expeça-se edital, constando na publicação as datas das
designações. Intime-se pessoalmente o executado Sérgio Miguel Fernandes dando-lhe conhecimento desta decisão e das praças
designadas para alienação judicial do imóvel penhorado (matrícula nº 15.803). Oficie-se o juízo deprecado para providenciar a
intimação do executado João Miguel Fernandes, residente em São José do Rio Preto, dando-lhe conhecimento desta decisão
e das praças designadas pra alienação judicial do imóvel penhorado (matrícula nº 15.803). Oficie-se o Juízo do processo nº
000129300-40.2009.5.15.0104 que tramita na Justiça do Trabalho de Tanabi, para intimar a União para conhecimento das
praças designadas, ante a penhora registrada na matrícula sob nº 06/15.803. Informe o exequente o endereço do condômino da
parte ideal do imóvel penhorado Francisco Domingos da Silva, para intimá-lo das praças a serem designadas, em observância
ao disposto no artigo 1.118 e 1.119 do Código de Processo Civil. Não será necessária a comunicação nos processos que deram
azo as averbações 02, 04 e 05 porque as ações foram ajuizadas pela exequente. Intime-se. FORAM DESIGNADOS POR ESTE
JUÍZO OS DIAS 04 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14 HORAS, PARA PRIMEIRA PRAÇA E O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2012,
ÀS 14 HORAS, PARA EVENTUAL SEGUNDA PRAÇA DO BEM PENHORADO. Providencie o exequente a retirada do edital bem
como a comprovação da publicação do mesmo. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
369.01.2012.000978-4/000000-000 - nº ordem 331/2012 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - GERSON
FRANCISCO BALSANELLI X MAURO ZANIN - Fls. 67 - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de
setembro de 2012, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, constando do mandado as advertências
do art. 343 do Código de Processo Civil, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, devendo o respectivo rol ser
apresentado até 20 (vinte) dias antes da audiência designada, caso ainda não tenha sido oferecido. Intime-se. Providencie
o requerido o recolhimento da diligência necessária da para intimação do autor para audiência designada nos autos. - ADV
JANAINA MARTINS ALCAZAS OAB/SP 264819 - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP 216467 - ADV
NATALIA ROMERO AMADEU OAB/SP 307411
369.01.2012.001073-5/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M. A. D. C. M.
X I. J. M. - Fls. 37 - Vistos. Diante das informações contidas no estudo social, informe a requerente se pretende que tia Alda a
substitua no polo ativo da ação para regularizar a tutela do menor Igor, tomando as providências necessárias para tanto. Intimese. - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339
369.01.2012.001128-5/000000-000 - nº ordem 378/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ADEMIR FRACASSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS Fls. 70/76 - “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Ademir Fracasso
em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Monte Aprazível para o fim de, tornando definitiva
a tutela antecipada concedida às fls. 20, determinar aos suplicados que forneçam ao autor os medicamentos descritos na
inicial, pelo prazo e nas doses constantes nos relatórios e nas receitas médicas que a instruem, sob pena de multa diária de
R$50,00 (cinquenta reais). Arcarão os suplicados com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo,
por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Dispensado o
reexame necessário em face do disposto no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Monte Aprazível, 25 de junho de
2012. - ADV CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS OAB/SP 294610 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514
369.01.2012.001182-0/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- ANTONIO PEREIRA MACIEL X BANCO BMG S/A - Fls. 90 - Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que
especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Oficie-se a OAB local informando
que o réu não efetuou o recolhimento das taxas da procuração de fls. 72/73 e do substabelecimento de fls. 74. Intime-se. - ADV
CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838 - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
369.01.2012.001182-2/000001-000 - nº ordem 398/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa - BANCO
BMG S/A X ANTONIO PEREIRA MACIEL - Fls. 10/12 - Sentença nº 601/2012 registrada em 05/07/2012 no livro nº 157 às Fls.
298/300: Ante o exposto, rejeito a IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA apresentada por BANCO BMG S/A., mantendo, por
conseguinte, o valor de R$ 16.983,92 (dezesseis mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) atribuído à
causa pelo requerente ANTONIO PEREIRA MACIEL nos autos principais. P.R.I. Monte Aprazível, 04/07/2012. - ADV ANDRE
RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572 - ADV DANILO ANDRE DAVOGLIO OAB/SP 314585 - ADV CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2012.001261-5/000000-000 - nº ordem 421/2012 - Monitória - Contratos Bancários - ITAUCARD S/A X JUAREZ
CARLOS VARGAS - Fls. 16 - Vistos. Oficie-se a OAB local informando que o autor não efetuou o recolhimento das taxas dos
substabelecimentos de fls. 06 e 07. Aguarde-se o recolhimento das diligências necessárias para a citação do réu pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
369.01.2012.001309-0/000000-000 - nº ordem 431/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V FINANCEIRA S A. C. F .I. X ODAIR JOSE OLIVEIRA MASSISTELI - Fls. 31 - Vistos. Fls. 30: Para o bloqueio
da transferência e do licenciamento do veículo objeto da ação junto aos registros do Detran pelo sistema Renajud, providencie
o autor o recolhimento da despesa, conforme prevista no Comunicado do CSM nº 170/2011. Providenciado o recolhimento,
efetuarei a pesquisa. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
OAB/SP 269588
369.01.2012.001353-1/000000-000 - nº ordem 448/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.
C. V. D. S. X M. R. D. S. - Fls. 35 - Sentença nº 573/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 157 às Fls. 221: Vistos. Ante a
satisfação da obrigação (fls. 33) e a manifestação do D. Promotor de Justiça (fls. 34), JULGO EXTINTA a presente execução
de alimentos, ajuizada no procedimento previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, por Tamires Cristina Venâncio dos
Santos, representada pela genitora Agda Maria de Carvalho Venâncio, contra Marcelo Roberto dos Santos, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 25 em favor
da exequente. Fixo os honorários advocatícios ao procurador nomeado de acordo com os atos praticados, expedindo-se a
competente certidão. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV LUIZ PEDRO MANTOVANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º