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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 - Página 1695

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TJSP 11/07/2012 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1221

1695

da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, dada a incompatibilidade de tais
benesses com a imposição legal do regime inicial fechado. Destaco que a Constituição Federal determina que a legislação
ordinária dispense tratamento mais rigoroso ao tráfico e aos crimes hediondos (CF, art. 5º, XLIII, LI e art. 242, parágrafo
único). Se há algo de inconstitucional, está isto em equiparar o tráfico aos demais delitos comuns. De qualquer modo, ante
a presença de circunstância judicial desfavorável, não poderia mesmo haver a pretendida substituição. O regime inicial será,
a teor do art. 2º, §1º, da lei 8.072/90, o fechado. O réu responde ao processo em liberdade e assim permanecerá para se
evitar o constrangimento ilegal reconhecimento em segunda Instância. Decreto o perdimento dos valores, celular e do veículo
apreendidos nos autos, em favor da União, já que todos os bens estão ligados à traficância. Com o trânsito em julgado, expeçase guia definitiva de recolhimento, lance-se o nome do réu no rol de culpados, oficie-se ao IIRGD e, nos termos do art. 71 do
Código Eleitoral c.c. 15, III, da Constituição Federal, à Justiça Eleitoral. P.R.I... Advogado: DÉCIO DE PAULA PENTEADO - OAB
74.522.

NHANDEARA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
383.01.1996.000172-6/000000-000 - nº ordem 46/1996 - Inventário - Inventário e Partilha - MANOEL FERNANDES DE
MELO X MARIA ROSARIA DE OLIVEIRA - Fls. 265 - Proc. n. 46/96 Vistos. Intime-se o inventariante para manifestação sobre
fls. 258, bem como para comprovação da isenção do pagamento do imposto de renda, conforme mencionado a fls. 262. Prazo:
15 dias. Int. Nhand., data supra. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP
79861 - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162
383.01.1997.000190-6/000000-000 - nº ordem 346/1997 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MARIA FERRACINI BELATI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 188 - Proc. n. 346/97 Vistos.
Fls. 187: Intime-se a autora para manifestação. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Int. Nhand., data supra. - ADV MOACIR
JESUS BARBOZA OAB/SP 105089 - ADV KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES OAB/SP 167929 - ADV ALINE ANGÉLICA DE
CARVALHO OAB/SP 206215
383.01.2002.000458-9/000000-000 - nº ordem 600/2002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato DAMIAO CAIRES DE AGUIAR E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA - Fls. 496 - Proc. n. 600/02 Vistos. Fls.
494: Intime-se o autor para manifestação. Prazo: 10 dias. Após, retornem conclusos. Int. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA
OAB/SP 33890 - ADV JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
383.01.2002.000559-6/000000-000 - nº ordem 660/2002 - Procedimento Sumário - LAZARA FRANCISCA MACHADO
FABRICIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Tendo em vista a certidão supra, os ofícios serão
encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Int. - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV JOSE
LUIZ SFORZA OAB/SP 43137
383.01.2002.000634-0/000000-000 - nº ordem 716/2002 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - IRINEU
CARDOSO MAGDA-ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA - Fls. 139 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver decorrido
o prazo sem que houvesse interposição de embargos. Nhand., 20 de junho de 2012. SGD Proc. 716/2002 Manifeste-se a
exeqüente no prazo de dez (10) dias. Int. Nhandeara, data supra. - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP
190580 - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
383.01.2002.001577-3/000000-000 - nº ordem 1249/2002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X ANTONIO ROBERTO CLEMENTE - PJ E OUTROS - Fls. 174 - Proc. n. 1249/02 Vistos. Fls. 173: Defiro. Recolhida
a respectiva taxa, requisitem-se informações ao Registro de Imóveis da comarca de Nhandeara/SP, através do sistema ARISP.
Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV FABRICIO SILVEIRA
DOS SANTOS OAB/SP 138028
383.01.2002.002112-5/000000-000 - nº ordem 1586/2002 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JOSE MANOEL
LOIS OUREIRO-ME E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA - Fls. 155 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver
decorrido o prazo sem que houvesse interposição de embargos. Nhand., 20 de junho de 2012. SGD Proc. 1586/2002 Manifestese a exeqüente no prazo de dez (10) dias. Int. Nhandeara, data supra. - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP
190580 - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
383.01.2004.001827-5/000000-000 - nº ordem 399/2004 - Monitória - SILAS VELINI X IDEAN CRISTIANO DA SILVA - Fls.
145 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo concedido pelo r. despacho de fls. 141. Nhand, 02.julho.2012 O
Esc. Proc. n. 399/04 Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Nhand., data supra. - ADV MARCIO
EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278 - ADV ALCEU RANGEL OAB/SP 75249
383.01.2004.000586-5/000000-000 - nº ordem 779/2004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato JOSE DE AQUINO SIMAO E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA - Fls. 195 - Proc. n.779/04 Vistos. Diante da
certidão de fls. 194, requeiram os autores o que de direito. Prazo: 10 dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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