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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 - Página 2025

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TJSP 11/07/2012 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1221

2025

prosseguimento do feito, tendo em vista o leilão negativo. - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2011.004806-1/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OSMAR DE
OLIVEIRA GUERINO X MILTON BARBOZA E OUTROS - V. Tendo em vista o não cumprimento do acordo de parcelamento do
débito e em face da gradação legal prevista no artigo 655, I do CPC, defiro o pedido de penhora “on line”, pelo sistema BacenJud no saldo existente em conta bancária do(a) executado(a) MILTON BARBOZA CPF 106.331.298-10 E SILVIA CRISTINA
RODRIGUES GAIA CPF 158.800.938-67, na importância do débito atualizado. Expeça-se ordem de bloqueio pela servidora
autorizada, inclusive o necessário para transferência de valor compatível ao débito, para conta judicial vinculada ao presente
feito, consignando-se que valores irrisórios serão desbloqueados de imediato. Desde já, visando a celeridade processual,
determino que, em caso de frustrada a medida acima, independentemente de requerimento da parte, expeça-se o mandado de
penhora e avaliação em bens dos devedores, os quais poderão ser indicados pelo credor em até 10 dias. Após, efetivado o ato,
com a nomeação de depositário, intime-se o devedor do valor dado ao bem, e ainda de que terá o prazo de 10 dias, contados da
intimação para pleitear a substituição da penhora, conforme o artigo 668 do CPC, ou apresentar embargos/impugnação em 15
dias. Int. - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
417.01.2011.004806-1/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OSMAR DE
OLIVEIRA GUERINO X MILTON BARBOZA E OUTROS - Fls. 31 - CERTIDÃO//// CERTIFICO e dou fé, que revendo os autos
constatei que os executados BENEDITO FLORENCIO e SEBASTIANA TEODORO FLORENCIO não foram citados, conforme
certidão do Oficial de Justiça a fl. 21, bem como termo de conciliação de fl. 23. Certifico ainda que os autos encontram-se com
vista obrigatória ao autor (a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de manifestar a respeito do prosseguimento do
feito com relação ao mesmos. Paraguaçu Paulista, aos 6 de julho de 2012. A Escr. : - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/
SP 151141
417.01.2011.004853-1/000000-000 - nº ordem 767/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento BENEDITO IZIDORO PEREIRA X VALDECIR VIEIRA DOS SANTOS - V. Homologo a avaliação de fls. 26 e defiro o pedido de fls.
31, devendo a serventia designar data para o leilão do(s) bem(ns) penhorado(a) nos autos, conforme requerido, expedindo-se o
necessário. Int.(designado leilão para o dia 08.08.12, às 12h30m) - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2011.005405-6/000000-000 - nº ordem 858/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LOJA SILVA
SILVA DE PARAGUACU LTDA ME X VALQUIRIA DOS SANTOS - V. Diante da certidão retro, intime-se o(a) autor(a)/exequente
para manifestar-se nos autos, providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
- ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2011.005456-7/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito DOUGLAS HENRIQUE TEIXEIRA X VIRGINIA LEMES DE BENTO PEREIRA - Fls. 21 - CERTIDÃO/// CERTIFICO e dou fé, que
os autos encontram-se com vista obrigatória ao (a) AUTOR/EXEQUENTE, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de
manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo de cumprimento do acordo
celebrado entre as partes. Paraguaçu Paulista, aos 6 de julho de 2012. A esc.: BEL. ADRIANA GONÇALVES PARIZ Escrevente
Técnico-Judiciário Matr. 805.986-3 - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2011.005816-0/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - ROSANGELA DE ALMEIDA MOTTA X BANCO FIAT S/A - Fls. 42 - CERTIDÃO/// CERTIFICO e dou fé, que os autos
encontram-se com vista obrigatória ao (a) AUTOR/EXEQUENTE, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de manifestarse quanto ao prosseguimento do feito no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo de cumprimento do acordo celebrado
entre as partes. Paraguaçu Paulista, aos 6 de julho de 2012. A esc.: BEL. ADRIANA GONÇALVES PARIZ Escrevente TécnicoJudiciário Matr. 805.986-3 - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
417.01.2011.006233-8/000000-000 - nº ordem 954/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTO VIA
PNEUS DE PARAGUACU LTDA ME X CICERO CARNEIRO DOS SANTOS - Fls. 20 - CERTIFICO e dou fé, que os autos estão
com vista obrigatória ao(a) autor(a), a fim de informar sobre o cumprimento do acordo de fls. 16/17. - ADV MOACIR FIRMINO
DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2011.006546-3/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PRECEITO COMINATÓRIO - LUIS CARLOS DE LIMA X JOAO BEZERRA DA SILVA - Vistos. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial em favor do requerente, mediante recibo nos autos. No mais, proceda-se a incineração do
feito, com as cautelas de praxe. Int. - ADV GUILHERME TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 273544 - ADV LUCAS TRANQUILINO
ROMEIRO OAB/SP 287123 - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130
417.01.2012.000020-2/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA X NATURA COSMETICOS S/A - CERTIDÃO/// CERTIFICO e dou fé, que os autos
encontram-se com vista obrigatória ao (a) AUTOR/EXEQUENTE, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de manifestarse quanto ao prosseguimento do feito no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo de cumprimento do acordo celebrado
entre as partes. Paraguaçu Paulista, aos 6 de julho de 2012. A esc.: BEL. ADRIANA GONÇALVES PARIZ Escrevente TécnicoJudiciário Matr. 805.986-3 - ADV JOSÉ CARLOS DE LIMA OAB/SP 175563 - ADV MARCELO ALESSANDRO BERTO OAB/PR
29149 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV SIRLENE MARTINS DA LUZ OAB/SP 309916
417.01.2012.000256-9/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FATIMA
APARECIDA CORREDATO PAIVA X RODRIGO JOSE DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em 10 dias sobre o
cumprimento do acordo e eventual extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito na liquidação
do débito e extinção da demanda executiva. Aguarde-se, e decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para
extinção.. Int. Paraguaçu Pta., d.s. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2012.000372-0/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Outros Feitos Não Especificados - RECÁLCULO DOS ADICIONAIS
DE SEXTA PARTE - JOAO CARLOS PEREIRA X ESTADO DE SAO PAULO - CERTIDÃO//// CERTIFICO e dou fé, que os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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