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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 - Página 12

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TJSP 12/07/2012 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1222

12

conforme certidão da serventia de fls.67 dos autos, dentro do prazo legal. - ADV MARIA APARECIDA MARTIENA MACIEL OAB/
SP 98865 - ADV CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH OAB/SP 227601
238.01.2011.001843-6/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE X EZEQUIAS CARRIEL - C O N C L U S Ã O Em 26 de
junho de 2012 faço conclusão destes autos ao Exmo Sr. Dr. Danilo Fadel de Castro, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Judicial
desta Comarca de Ibiúna. Gisele Rolim de Freitas Escrevente Chefe Mat. 317.439-0 Processo nº 494/11 Vistos Ibiúna, 29 de
junho de 2012. DANILO FADEL DE CASTRO Juiz de Direito - ADV WALTER ROBERTO TRUJILLO OAB/SP 153622 - ADV
JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203 - ADV RICARDO DUARTE ALIAGA OAB/SP 272744
238.01.2011.005207-7/000000-000 - nº ordem 1394/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. L. D. S. X M. D. S. O.
- Vistos. Fls. 90/91: Diante da informação de que já existe audiência designada nos autos 1391/11, envolvendo as mesmas
partes, defiro a antecipação da audiência designada nestes autos para o dia 16 de julho de 2012, às 13h50min, ocasião em
que será realizada conjuntamente com os autos 1391/11. As partes, nos autos 1391/11, já foram intimadas pessoalmente para a
audiência. Anote-se na pauta de audiências. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CAROLINE COELHO DE MORAES OAB/
SP 270927 - ADV CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO OAB/SP 95790
238.01.2012.001582-2/000000-000 - nº ordem 443/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. V. F. X R. A. N. C. - Fica o
Advogado da autora intimado a retirar sua certidão de honorários, já expedida, conforme fls.19 dos autos, dentro do prazo legal.
- ADV CORNELIO GABRIEL VIEIRA OAB/SP 110695 - ADV MARCELO MACHADO CARVALHO OAB/SP 224009
238.01.2012.002039-6/000000-000 - nº ordem 545/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MANOEL ANTONIO
CONDADO JUNIOR E OUTROS X NATANAEL DE TAL - Vistos. 1. Fls. 46/55: Mantenho a decisão de fls. 21 por seus próprios
fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e dê-se ciência à parte contrária. 2. Publique-se os autos em
apenso Int. - ADV JOSE DA SILVA PAREJA OAB/SP 100316 - ADV BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES OAB/SP
273595
238.01.2012.002039-8/000001-000 - nº ordem 545/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Impugnação ao Valor da
Causa - NATANAEL PEREIRA SANTOS X MANOEL ANTONIO CONDADO JUNIOR E OUTROS - Vistos. Manifeste-se o autorimpugnado acerca da impugnação ao valor da causa, no prazo legal. Int. - ADV BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES
OAB/SP 273595 - ADV JOSE DA SILVA PAREJA OAB/SP 100316
238.01.2012.002291-5/000000-000 - nº ordem 593/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. D. O. X M. N. D. S. D.
O. - Vistos. Nomeio o Dr. Marcelo Machado Carvalho procurador da ré, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Manifeste-se o autor a respeito da contestação apresentada nas fls.27/44. Int. - ADV RODRIGO BARGIERI
DE CARVALHO OAB/SP 244078 - ADV MARCELO MACHADO CARVALHO OAB/SP 224009
238.01.2012.002506-0/000000-000 - nº ordem 651/2012 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUREA CATOIA SOUZA X
ESTANCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE IBIUNA - Fica a autora cientificada da juntada dos ofícios, pela Prefeitura Municipal,
dando cumprimento ao mandado expedido, de fls.46/51, informando que, para que seja efetuada a compra dos medicamentos
pleiteados é indispensável à apresentação do receituário de controle especial por parte do paciente. - ADV DALBERON ARRAIS
MATIAS OAB/SP 162001
238.01.2012.002867-8/000000-000 - nº ordem 744/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. A. D. C. E OUTROS - C O N
C L U S Ã O Em 22 de junho de 2012 faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. Danilo Fadel de Castro, Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Ibiúna. Odete Ap. Zuin Supervisora de Serviço Processo nº 744/12 Vistos. FRANCISCO
ANTONIO DAS CHAGAS e IVANEIDE MARIA DAS CHAGAS, requereram divórcio, alegando, em síntese, que se casaram no dia
9 de março de 1988 e estão separados de fato. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 7/23. O Ministério Público manifestou
desinteresse em opinar no feito (fls. 26) Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo. Defiro os benefícios da gratuidade processual aos autores. Anote-se. Certificado o trânsito em
julgado, expeça o competente mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. Ibiúna, 29 de junho de 2012. DANILO FADEL DE CASTRO JUIZ DE DIREITO - ADV FABIANA DA SILVA COSTA
DE CAMARGO OAB/SP 200431 - ADV MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO OAB/SP 195582
238.01.2012.002891-2/000000-000 - nº ordem 750/2012 - Divórcio Consensual - Família - W. P. D. S. P. E OUTROS - C O N
C L U S Ã O Em 26 de junho de 2012 faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. Danilo Fadel de Castro, Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Ibiúna. Odete Ap. Zuin Supervisora de Serviço Processo nº 750/12 Vistos. WELLINGTON
PEREIRA DA SILVA PACHECO e POLIANA RAMOS DA SILVA PACHECO, requereram divórcio, alegando, em síntese, que
se casaram no dia 28 de novembro de 2008 e estão separados de fato. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 6/10. O
Ministério Público manifestou desinteresse em opinar no feito (fls. 14) Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Nomeio o Dr. José Luiz de Moraes Casaburi procurador dos autores, a
quem defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. Certificado o trânsito em julgado, expeça
certidão de honorários no valor de cem por cento da tabela vigente e o competente mandado de averbação. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ibiúna, 29 de junho de 2012. DANILO FADEL DE CASTRO
JUIZ DE DIREITO - ADV JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812
238.01.2012.002897-9/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - J. G. P. D. P. X E. J.
D. P. - C O N C L U S Ã O Em 26 de junho de 2012 faço conclusão destes autos ao Exmo Sr. Dr. Danilo Fadel de Castro, Juiz
de Direito da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Ibiúna. Gisele Rolim de Freitas Escrevente Chefe Mat. 317.439-0 Proc. 751/12
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação expressamente manifestada pela
autora e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, por sentença, a presente ação de Separação de Corpos proposta por JULIA
GRACIELA PEREIRA DO PRADO contra EDNILSON JOSE DO PRADO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, deixando de condenar a autora ao pagamento das custas e despesas processuais por ser beneficiária da
gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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