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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 - Página 11

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TJSP 12/07/2012 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1222

11

PROCESSO:238.01.2012.003216
Nº ORDEM:03.01.2012/000599
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
REQUERENTE:MARIA CRISTINA VALÉRIO
Requerido:ELECTROLUX DO BRASIL SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1ª Vara
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: Danilo Fadel de Castro
238.01.2000.001395-7/000000-000 - nº ordem 84/2000 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel
- TULLIO OLINDO MARIO MUSTO E OUTROS - Vistos. Fl. 529: Defiro o pedido de desarquivamento e de vista dos autos, pelo
prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. PUBLIQUE-SE
PARA O ADVOGADO PETICIONÁRIO. Int. - ADV MARCELLO FERIOLI LAGRASTA OAB/SP 144221 - ADV CYRO EDUARDO
PECORA OAB/SP 143181
238.01.2004.000440-7/000000-000 - nº ordem 400/2004 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - JOAQUIM GODINHO
X ADEMIR BERGE - Vistos. Fls. 211/212: Indefiro o desbloqueio do veículo na forma como postulado, devendo o executado
sempre que necessário requerer a expedição de ofício para liberação para fins de licenciamento. Outrossim, poderá o executado
requerer a substituição da penhora por outro bem que possa garantir a execução e com o consentimento do credor, liberando,
com isso definitivamente o bloqueio do veículo. Int. - ADV JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 194787
- ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 250338 - ADV MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO OAB/
SP 183635
238.01.2008.001944-9/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA SA X IRAILDO GARCIA ROSENDO DA SILVA - Vistos. Fl. 101: Expeça-se novo mandado de busca e
apreensão/citação, observadas as formalidades legais, devendo o autor agendar com o Oficial de Justiça encarregado, dia e
horário para cumprimento da diligência.. Int. (Obs.: o mandado já se encontra expedido, conforme fls.103 dos autos, podendo o
autor agendar com o Oficial de Justiça encarregado, dia e horário para cumprimento da diligência, conforme determinado) - ADV
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
238.01.2009.000881-3/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X JACIRA PEREIRA
DE LIMA - Vistos. Nos termos do artigo 238 do CPC, consideram-se válidas as intimações enviadas aos endereços informados
na petição inicial, contestação, etc., cabendo às partes atualizá-los nos autos quando houver alteração. Assim, expeça-se
certidão de inscrição das custas em aberto para cobrança executiva pela Fazenda Estadual e, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414
238.01.2009.005102-2/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Arrolamento Comum - CLEONICE DE LIMA SILVA X OSWALDO
DE LIMA E OUTROS - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a expedição da certidão do ITCMD pela Fazenda. Int. - ADV
SERGIO ALVES LEITE OAB/SP 225113 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038
238.01.2009.006076-0/000000-000 - nº ordem 1604/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- CENTRO OESTE RAÇÕES SA X IVAN ROLIM CARMELO - Vistos. 1. Tendo em vista a dificuldade encontrada pelo exequente
para citação e consequentemente o recebimento do crédito e, considerando que o sistema Bacen-Jud 2.0 foi idealizado para
dar eficácia à arresto/penhora de valores, cuja preferência é assegurada pelo art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil e,
considerando que a execução não pode, nem deve ser eterna, trazendo prejuízos ao credor, procedi, nesta data, ao bloqueio
de ativos financeiros, pelo “quantum” apontado à fl. 81, via “on line”, conforme protocolo que segue anexo. Após o prazo de
48 horas tornem os autos conclusos para verificação da resposta. 2. Expeça-se certidão nos termos do artigo 615-A do CPC,
conforme requerido pelo exequente. - ADV ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB/SP 220482 - ADV LUIS FREIRE DE SOUZA
FILHO OAB/SP 257009
238.01.2009.006076-0/000000-000 - nº ordem 1604/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- CENTRO OESTE RAÇÕES SA X IVAN ROLIM CARMELO - Vistos. Nesta data, foi procedida a consulta de resposta no sistema
Bacen-Jud 2.0, conforme protocolo anexo, não houve o bloqueio de quaisquer ativos financeiros, restando, pois, infrutífera a
diligência solicitada. Desta forma, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB/SP 220482 - ADV LUIS FREIRE DE SOUZA FILHO
OAB/SP 257009
238.01.2010.003648-3/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. D.
S. X L. B. D. C. - Fica a Advogada da autora intimada a retirar sua certidão de honorários, já expedida, conforme fls.71 dos
autos, dentro do prazo legal. - ADV LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA OAB/SP 197117 - ADV KITTY NORIZUKI
TAKAHASHI OAB/SP 279323
238.01.2011.000444-5/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Interdição - Capacidade - M. L. W. A. X J. E. A. L. E. S. B. D. A. Fica a autora intimada a retirar o edital para conhecimento de terceiros, já expedido conforme fls.65 dos autos, devendo recolher
a taxa no valor de R$ 116,40, através da guia FEDTJ - cód. 435-9, para que o mesmo seja publicado na Imprensa Oficial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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