TJSP 12/07/2012 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
1491
368.01.2009.000973-0/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BARBIZAN DA
CONSTRUCAO LTDA EPP X ALAERCIO MARCELO MINHARRO - Fls. 48 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do
cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 253728 - ADV FELIPE JOSÉ GONÇALVES FERNANDES OAB/SP 254519
368.01.2009.001444-4/000000-000 - nº ordem 361/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMARA
APARECIDA DEBIAGI NUCITELI X FABIANO CARLOS DA SILVA - Fls. 47 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com
as comunicações necessárias, se o caso.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se
o trânsito em julgado, coloque-se o título juntado a fls.5 à disposição do executado e façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem
destruídos.P.R.I.C. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084
368.01.2009.001445-7/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SIMARA
APARECIDA DEBIAGI NUCITELI X ALEX SANDRE FRANCHINI - Fls. 51 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP
202084
368.01.2009.001566-1/000000-000 nº ordem 402/2009 Procedimento do Juizado Especial Cível COPEMA MONTE ALTO
COMÉRCIOO DE PEÇAS LTDA ME X USIALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Fls. 95 - julgo EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que
instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/
SP 224819
368.01.2009.001447-2/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
- SIMARA APARECIDA DEBIAGI NUCITELI X ANDERSON FERNANDO PIRES - Fls. 62 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem
a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO
OAB/SP 202084
368.01.2009.002054-5/000000-000 - nº ordem 591/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BASILIO
E GADINI LTDA ME X LEONARDO BATISTA - Fls. 52 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações
necessárias, se o caso.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em
julgado, coloque-se o título juntado a fls.6 à disposição do executado e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV
FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER
MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN
OAB/SP 263055
368.01.2009.003263-0/000000-000 - nº ordem 850/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - FERNANDO
LUIZ FERNANDES DISCOS ME X RAIMUNDO PIRES DE MACEDO - Fls. 50 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP
259301
368.01.2009.003459-2/000000-000 - nº ordem 881/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARCIA
HATSUE NAKAMUNE ME X FLAVIA PLATINE ME - Fls. 64 - Fls. 63: Muito embora haja informações de que houve encerramento
irregular das atividades da empresa (fls.59), tal fato, por si só, sem a demonstração de qualquer abuso ou fraude na utilização
da personalidade jurídica, não autorizaria sua desconsideração para alcançar bens particulares de sócios.A pessoa jurídica tem
vida própria, distinta das dos sócios, devendo ser executado exclusivamente o seu patrimônio.Preceitua o art. 50 do Código
Civil de 2002: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de personalidade, ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios
da pessoa jurídica”. (grifei) Posto se cuide de fechamento irregular o encerramento das atividades da pessoa jurídica, por si
só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica. Não cuidou a credora em demonstrar qualquer irregularidade
apta a possibilitar constrição judicial de bens particulares de sócios, de modo que indefiro o pedido de desconsideração de
personalidade jurídica.Tendo em vista não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que
instruem a inicial à disposição da exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.005686-5/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - SILENE APARECIDA LINDO SANCHES X REGINALDO APARECIDO VIEIRA DE MATOS - Fls. 43 - julgo EXTINTO
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