TJSP 12/07/2012 - Pág. 1492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
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O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os
documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV JOAO
CARLOS GERBER OAB/SP 62961
368.01.2010.000908-6/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - AGNALDO CARVALHO DE ALMEIDA X CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO E OUTROS - Fls. 111 - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.Expeçam-se as guias de levantamento em favor do
autor. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV SILVANA INES PIVETTA OAB/
SP 114190 - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348 - ADV MILTON PENTEADO MINERVINO JUNIOR OAB/SP
25547 - ADV MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ OAB/SP 222014 - ADV RICARDO QUERINO DE SOUZA OAB/SP 244682 - ADV
VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2010.001221-8/000000-000 - nº ordem 138/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - FAVERI
TRANSPORTES E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME X PAULO VALTER ARAUJO - Fls. 48 - julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Transitada esta em julgado, coloque-se o título juntado a fls.6 à
disposição do executado e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP
172228 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV
CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2010.002868-4/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SOLANGE
CHIORATO MARAFAO X GEIZIANE PATRICIA MARAN RIBEIRO - Fls. 29 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com
as comunicações necessárias, se o caso.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se
o trânsito em julgado, coloque-se o título juntado a fls.5 à disposição do executado e façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem
destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.003075-9/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MADEU E MADEU
LTDA EPP X EDSON ROGERIO QUEIROS - Fls. 63 - Homologo o acordo celebrado a fls.60/61.Aguarde-se eventual cumprimento,
observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº 1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano IIEdição 557).P.R.I. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 253728
368.01.2010.003220-6/000000-000 - nº ordem 464/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - IAZETA E
BORÇONARO LTDA ME X ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA - Fls. 60 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP
126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.003720-9/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- PAULO CESAR PISSUTTI X CARMENLUCIA LUCHESI GOMES DA SILVA - Fls. 87 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/
SP 125409 - ADV SABRINA GIL SILVA MANTECON OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP
251340
368.01.2010.004796-6/000000-000 - nº ordem 783/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARLENE
APARECIDA MUSSATO ZERBINATTI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 105 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as
comunicações necessárias, se o caso.Expeça-se guia de levantamento em favor da autora.Transitada esta em julgado, façamse as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
368.01.2010.004875-0/000000-000 - nº ordem 813/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AYRTON
ANTONIO AMIDAME EPP X MARCOS FELIX DA SILVA - Fls. 35 - Fls.34: Indefiro, tendo em vista que os bens relacionados
na certidão do Oficial de Justiça a fls.26 verso, são impenhoráveis nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 8009/90,
pois, indispensáveis, na atualidade, à uma vida digna. Tendo em vista não terem sido encontrados bens passíveis de penhora,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Transitada em julgado, coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição da exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV
SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2010.005322-7/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA INFORMATICA ME X AMAURI DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Vistos.Homologo o acordo
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