Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 12/07/2012 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1222

2

186458
236.01.2008.008445-6/000001-000 - nº ordem 3133/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apelação (Inativa) HSBC BANK BRASIL S.A X ROBERTO CARLOS BRESSANIM - Fls. 241 - “Fls. 239/240:- Defiro. Considerando o pedido para
que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Gustavo Antonio Feres Paixão, façam-se as devidas
anotações cartorárias e no sistema informatizado, incluindo o nome do aludido advogado como procurador do réu e excluindo
os nomes de seus demais patronos. Observo que, no sistema informatizado, as anotações deverão ser realizadas em relação
ao processo principal e ao incidente 01 (Recurso Inominado).Após, aguarde-se o pronunciamento do Egrégio S.T.F. acerca da
controvérsia. Prossiga-se. Int.” - (FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO)
- ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458 - ADV BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA OAB/SP
272830
236.01.2009.000193-8/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento CARLOS EDUARDO CARMINATI X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 225 - “Fls. 223/224:- Defiro. Considerando o pedido
para que as publicações concernentes a este feito sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Gustavo Antonio Feres
Paixão, façam-se as devidas anotações cartorárias e no sistema informatizado, incluindo o nome do aludido advogado como
procurador do réu e excluindo os nomes de seus demais patronos. Observo que, no sistema informatizado, as anotações
deverão ser realizadas em relação ao processo principal e aos incidentes 01 e 02 (Recursos Inominados).Após, aguardese o pronunciamento do Egrégio S.T.F. acerca da controvérsia. Prossiga-se. Int.” - (FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES NO
SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV MARIANA
DE SOUZA FELICIANO DA COSTA OAB/SP 280048 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
236.01.2009.000193-0/000001-000 - nº ordem 147/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apelação (Inativa) BANCO HSBC BANK BRASIL S/A X CARLOS EDUARDO CARMINATI - Fls. 225 - “Fls. 223/224:- Defiro. Considerando o pedido
para que as publicações concernentes a este feito sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Gustavo Antonio Feres
Paixão, façam-se as devidas anotações cartorárias e no sistema informatizado, incluindo o nome do aludido advogado como
procurador do réu e excluindo os nomes de seus demais patronos. Observo que, no sistema informatizado, as anotações
deverão ser realizadas em relação ao processo principal e aos incidentes 01 e 02 (Recursos Inominados).Após, aguardese o pronunciamento do Egrégio S.T.F. acerca da controvérsia. Prossiga-se. Int.” - (FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES NO
SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458 - ADV
CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA COSTA OAB/SP 280048
236.01.2009.000193-1/000002-000 - nº ordem 147/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apelação (Inativa) CARLOS EDUARDO CARMINATI X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 225 - “Fls. 223/224:- Defiro. Considerando o pedido
para que as publicações concernentes a este feito sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Gustavo Antonio Feres
Paixão, façam-se as devidas anotações cartorárias e no sistema informatizado, incluindo o nome do aludido advogado como
procurador do réu e excluindo os nomes de seus demais patronos. Observo que, no sistema informatizado, as anotações
deverão ser realizadas em relação ao processo principal e aos incidentes 01 e 02 (Recursos Inominados).Após, aguardese o pronunciamento do Egrégio S.T.F. acerca da controvérsia. Prossiga-se. Int.” - (FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES NO
SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV MARIANA
DE SOUZA FELICIANO DA COSTA OAB/SP 280048 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
236.01.2009.005034-1/000000-000 - nº ordem 1557/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EBER JESUS DE
OLIVEIRA X NEWCASH COBRANÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 50/53 - “VISTOS. Fl 34/48: Considerando que, em outros tantos
autos que tramitam perante esta Vara (art 334 e ss. do CPC), e até por decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, já houve a desconsideração da personalidade jurídica da EXECUTADA, em razão, inclusive, dos indicativos da matriz
fraudulenta da cessão de quotas sociais da empresa Newash, na medida em que a pessoa física de ROSALVO RIBEIRO DA
SILVA NETO, por ocasião de diversas citações póstumas à cessão, ainda manteve sua identificação, aos Srs Oficiais de Justiça,
como sendo o responsável da empresa, a autorizar a aplicação do disposto pelo art. 50, do CC-2002, de ser redirecionada, de
fato, a execução em face da pessoa física de ROSALVO RIBEIRO DA SILVA NETO (cujo nome é mencionado em inquérito policial
instaurado, em Ibitinga, para apuração do tipo denominado agiotagem), em reforço ao requerimento de desconsideração, que
ora fica deferido. Anote-se a presente inclusão nos registros e na capa. Por fim, diante de tudo o que foi exposto, determino que a
citação do executado Rosalvo se dê da seguinte forma: 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em)
o pagamento do débito. Para tanto, observe-se o endereço indicado a fl. 32. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem
informação sobre a quitação, considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM
nº 1.670/09, Seção V, Subseção XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja
realizada a penhora “on-line”, desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para
o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias.
Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda
à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual
valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para
apresentar embargos, no prazo legal. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se
este para requerer o que entender necessário, no prazo de dez dias. 2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa
de penhora “on-line”, expeça-se mandado de penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não
sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a).
Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de
arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício,
servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites
legais. 3. Realizada a constrição, será procedida a estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do
item 119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para
apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3,
reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a)
requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês. 4. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo