TJSP 12/07/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
2016
1864/2011, e Comunicado nº 97/2010, providencie o interessado o recolhimento dos custos para a obtenção de informações
junto à Secretaria da Receita Federal, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD” (Solicitação de Busca de Endereço:
R$ 10,00 (dez reais). Prazo: 5 dias. Após volte cls para apreciação de todos os pedidos conjuntamente. Obs: R$10,00, por
consulta. Int. - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
441.01.2011.004228-0/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 35 - Nos termos do Provimento CSM nº
1826/2010 e CSM 1864/2011, e Comunicado nº 97/2010, providencie o interessado o recolhimento dos custos para a obtenção
de informações junto à Secretaria da Receita Federal, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD” (Solicitação de
Busca de Endereço: R$ 10,00 (dez reais). Prazo: 5 dias. Após volte cls para apreciação de todos os pedidos conjuntamente.
Obs: R$10,00, por consulta. Int. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
441.01.2011.004262-9/000000-000 - nº ordem 1095/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
C. M. E OUTROS - Fls. 26 - Certidão averbada, à disposição do interessado, mediante substituição por cópia. Providencie a
Serventia. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV SILVIO COGO OAB/SP 135132
441.01.2011.004337-6/000000-000 - nº ordem 1116/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. B. X C. D. S.
S. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. - ADV
SERGIO DANTE BALLARINI OAB/SP 158227
441.01.2011.004360-8/000000-000 - nº ordem 1120/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. F. S. X A. V. S. - Fls. 155 Cota ministerial retro: digam as partes em 10 dias. Int. - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445 - ADV ANA PAULA
SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816
441.01.2011.004360-0/000001-000 - nº ordem 1120/2011 - Divórcio Litigioso - Impugnação ao Valor da Causa - A. V. S. X L.
F. S. - Fls. 23 - Sobre a impugnação ao valor da causa, manifeste-se o(a) requerente impugnado(a), no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizando a subscritora, pois se encontra apócrifa. Int. - ADV ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816 - ADV LUIZ
FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2011.004367-7/000000-000 - nº ordem 1121/2011 - Procedimento Ordinário - Posse - AUGUSTO CESAR DIAS X
LOIDIA PAULINO DOS SANTOS - Fls. 48 - Fls.42/47: diga o credor, dando impulso ao processo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV
ESTEVAN SABINO DE ARAUJO OAB/SP 55425 - ADV NIVALDO DE SOUSA STOPA OAB/SP 101668
441.01.2011.004420-8/000000-000 - nº ordem 1135/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. B. P. X D. W. P. - Fls.
53 - 1. Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio
será interpretado como desinteresse e, por conseguinte, o feito somente será encaminhado ao Setor de Conciliação se ambas as
partes, expressamente, solicitarem tal audiência. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no
prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
3. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no
mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem,
observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal
formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação
do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise
de tal pedido quando do eventual despacho saneador. Int. - ADV VIVIANE MEDINA OAB/SP 188272 - ADV PAULO ROBERTO
BRANDÃO OAB/SP 239810 - ADV DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI OAB/SP 172877
441.01.2011.004431-4/000000-000 - nº ordem 1138/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. D. N. D. A. E
OUTROS X L. D. A. - Fls. 30 - Fls. 27/28: Indefiro pela inadequação instrumental. Estes autos se referem a ação de alimentos e
já se encontra com o trânsito em julgado certificado há muito. Ademais, a ação de execução de alimentos é autônoma e possui
rito próprio. Busquem os interessados a distribuição da ação pela via adequada. O advogado nomeado receberá a totalidade
de seus honorários advocatícios conforme arbitrado a fls. 21, de modo que também neste ponto se mostra desarrazoável a via
eleita. Int. - ADV THIAGO HENRY MARACCINI OAB/SP 228245
441.01.2011.004484-0/000000-000 - nº ordem 1140/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- OSMARINA LIMA BONFIM X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 69 - 1. Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse e, por conseguinte, o
feito somente será encaminhado ao Setor de Conciliação se ambas as partes, expressamente, solicitarem tal audiência. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Em obediência ao princípio da economia
processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação
da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se
as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a
desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a
preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual
despacho saneador. Int. - ADV ARIEL MARTINS OAB/SP 78886 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
441.01.2011.004495-7/000000-000 - nº ordem 1148/2011 - Separação Litigiosa - Dissolução - V. D. S. F. X C. T. F. - Vistas
dos autos ao interessado para retirar, em 05 dias, documento expedido pelo Cartório - Certidão de Honorários. - ADV MÁRCIA
RENATA SILVA SIMÕES CARBONE OAB/SP 183909
441.01.2011.004573-9/000000-000 - nº ordem 1175/2011 - Monitória - Espécies de Contratos - SOCIEDADE DE CULTURA
E EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL LTDA X GUSTAVO PAIXÃO PEREIRA - Fls. 52 - Certidão retro: decorrido o prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º