TJSP 12/07/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
2017
contestação, manifeste-se o requerente em cinco dias. Int. - ADV RONI SERGIO DE SOUZA OAB/SP 231270
441.01.2011.004634-1/000000-000 - nº ordem 1190/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos PRODEP PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE PERUÍBE S.A X ERNANDES MAÇANEIRO COSTA - Fls. 59 - Retro: anotese e intime-se pessoalmente a requerente para constituir novo defensor em 10 (dez) dias. Int. - ADV PAULO RENATO PASSOS
DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 305879 - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
441.01.2011.004634-1/000000-000 - nº ordem 1190/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- PRODEP PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE PERUÍBE S.A X ERNANDES MAÇANEIRO COSTA - Fls. 63 - Republiquese fl.55. Int. - ADV PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 305879 - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ
OAB/SP 246952
441.01.2011.004634-1/000000-000 - nº ordem 1190/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos PRODEP PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE PERUÍBE S.A X ERNANDES MAÇANEIRO COSTA - Fls. 55 - Fls. 51/54:
manifeste-se o requerente em cinco dias. Int. - ADV PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 305879 - ADV
BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
441.01.2011.004639-5/000000-000 - nº ordem 1195/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. B. X J. J. P. M. - Fls. 32 1. Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será
interpretado como desinteresse e, por conseguinte, o feito somente será encaminhado ao Setor de Conciliação se ambas as
partes, expressamente, solicitarem tal audiência. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no
prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
3. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no
mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem,
observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal
formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação
do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise
de tal pedido quando do eventual despacho saneador. Int. - ADV SELMA SANTOS FERNANDES OAB/SP 85228 - ADV LUIZ
CARLOS FARIAS OAB/SP 107295
441.01.2011.004776-6/000000-000 - nº ordem 1235/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NILSON DACONI DA
SILVA E OUTROS X LUIZ FERREIRA DA SILVA - Fls. 53 - Aceito a conclusão nesta data. Converto o presente para arrolamento
sumário. Anote-se. No mais, o rito de arrolamento pressupõe a vinda, com a petição inicial, dentre outros, da relação de bens
do espólio e atribuição de valores aos mesmos, observando o disposto no artigo 993 do CPC, com a redação que lhe foi dada
pela Lei 7019/82. É necessária, outrossim, a prova de quitação de tributos aos bens do espólio (certidões municipais e negativas
federais) e de suas rendas (parágrafo V, do art. 1036, do CPC, com a redação da Lei 7019/82). Em tais termos, pois, e para tais
fins, determino que o requerente emende sua petição inicial, juntando ainda os documentos indispensáveis ao pedido, no prazo
de vinte (20) dias improrrogáveis, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo sem manifestação dos interessados, certifiquese de imediato nos autos e tornem conclusos. Int. - ADV RAFAEL LUIZ RIBEIRO OAB/SP 274712
441.01.2011.004779-4/000000-000 - nº ordem 1234/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. J. D. S. E
OUTROS X I. P. D. S. - Fls. 26 - Aceito a conclusão, nesta data. Fl.25: aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. - ADV CAIO
AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA OAB/SP 246632
441.01.2011.004788-5/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- LENALDO XAVIER X BANCO FINASA S/A - Fls. 149 - 1. Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse e, por conseguinte, o feito somente
será encaminhado ao Setor de Conciliação se ambas as partes, expressamente, solicitarem tal audiência. 2. Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Em obediência ao princípio da economia processual, as
partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente
decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas
comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade
da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da
oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho
saneador. Int. - ADV OSCAR SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 247822 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV
FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
441.01.2012.001265-9/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização CENTRO CLÍNICO E INFANTIL DE PERUÍBE LTDA X SECRETÁRIO DA FAZENDA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI OAB/SP 123479
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
Rel. 187- ANDREA
441.01.1998.000319-5/000000-000 - nº ordem 325/1998 - Usucapião - OSMAR CORREIA E OUTROS - Vistos. A extinção da
ação de usucapião não autoriza a automática reintegração do réu na posse do imóvel, de modo que a retomada do bem deve-se
dar por ação autônoma de reintegração de posse, razão pela qual, indefiro o pedido de fls. 185/186. Intime-se. - ADV NELSON
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