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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 - Página 2079

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TJSP 12/07/2012 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1222

2079

de isenção, no mesmo prazo. Advertido o autor que, se verificado que a declaração de pobreza não corresponde à realidade,
estará sujeita às sanções penais e civis previstas em lei, de acordo com o art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. Int. “ (REL. 117) - ADV
RAFAEL GERBER HORNINK OAB/SP 210676 - ADV GUILHERME SPADA DE SOUZA OAB/SP 283749
451.01.2012.016520-5/000000-000 - nº ordem 848/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - JAIR ZAMBIANCO MARCON X CARLOS ALBERTO PEREIRA - Fls. 18 - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase. Intime-se.” (RECOLHER DESPESAS POSTAIS PARA CIENTIFICAÇÃO DOS FIADORES) (REL. 117) - ADV MAX FERNANDO
PAVANELLO OAB/SP 183919
451.01.2012.016597-0/000000-000 - nº ordem 849/2012 - Procedimento Ordinário - Mútuo - JULIETA MARIA MUNIZ BAETA
NEVES X PAULO FERNANDO SIMÃO DE LIMA - Fls. 30vo. - “ Vistos. __1___ Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em),
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o procedimento comum ordinário. ___2___Infrutífera que resulte a
citação, manifeste-se o autor, em cinco dias. ___3___Nada requerido, aguarde-se provocação por 30 dias e, não ocorrendo,
intime-se a parte autora a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção. ___4___Servirá o presente por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se. Int.” (REL. 117) - ADV MARCELO ROITMAN OAB/SP 169051 - ADV RAFAEL GOMES DE ALMEIDA
OAB/SP 282887
451.01.2012.016560-0/000000-000 - nº ordem 850/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDREIA CRISTIANE CORREA - Fls. 27 - “ Vistos.
___1___ Ante a documentação juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se precatórias e mandados necessários, sobretudo
mandado de busca e apreensão. Cumprimento fora de plantão. Cientifiquem-se os avalistas, se requerido. ___2___ Cumprida a
liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias
da execução da liminar apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com alteração da Lei 10.931/04). ___3___
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se.” (REL. 117) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
451.01.2012.016682-7/000000-000 - nº ordem 852/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO PORTAL AZUL
LTDA X PAULO SERGIO BORTOLETTO - Fls. 21 - “Vistos. ___1___ Expeça-se mandado ou carta de citação com A.R., conforme
o caso, para os fins do art. 1.102b do CPC, citando-se o(s) acionado(s) dos termos do pedido inicial para, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. Caso o réu pague em 15 dias, fica isento do pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias o réu poderá oferecer embargos, necessariamente por
advogado, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados
pelo autor na petição inicial. ___2.___ Autorizo a diligência citatória nos termos do art. 172, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil, no caso de citação por mandado. ___3___ Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias.
___4.___ Nada requerido, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena
de extinção. ___5.__ Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Int.” (REL. 117) - ADV VANESSA
SCARPARI CARRARO OAB/SP 291894 - ADV LUANA PELEGRINI DE OLIVEIRA OAB/SP 318700
451.01.2012.016818-7/000000-000 - nº ordem 857/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO PORTAL AZUL LTDA
X ANDRESA PATRÍCIO DE CAMARGO - Fls. 21 - Vistos. ___1___ Expeça-se mandado ou carta de citação com A.R., conforme
o caso, para os fins do art. 1.102b do CPC, citando-se o(s) acionado(s) dos termos do pedido inicial para, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. Caso o réu pague em 15 dias, fica isento do pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias o réu poderá oferecer embargos, necessariamente por
advogado, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados
pelo autor na petição inicial. ___2.___ Autorizo a diligência citatória nos termos do art. 172, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil, no caso de citação por mandado. ___3___ Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias.
___4.___ Nada requerido, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de
extinção. ___5.__ Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Int.” (REL. 117) - ADV DENISE SCARPARI
CARRARO OAB/SP 108571 - ADV VANESSA SCARPARI CARRARO OAB/SP 291894 - ADV LUANA PELEGRINI DE OLIVEIRA
OAB/SP 318700
451.01.2012.018325-0/000000-000 - nº ordem 955/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X ELLEN DA SILVA E OUTROS - (rel 222) 1. Esclareça o exeqüente
se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o
cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários
a serem pagos pelo executado em 20% do valor atualizado do débito. 2. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá
o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC),
ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do
remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os
honorários advocatícios, desde já fixados em 20% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do
CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos
do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive
sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de
penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art.
601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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