TJSP 12/07/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
2080
cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de
ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário,
intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao
exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens
6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Intime-se. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO
ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2012.018434-6/000000-000 - nº ordem 957/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ISRAEL
CARLOS GARCIA X INNS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FLS. 28: “Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual.
2. Não prospera o pedido liminar. A análise da verossimilhança do alegado pressupõe, ao menos, oportunidade para resposta do
réu e conseqüente confronto de informações. 3. Cite-se e intime-se.” (REL. 117) - ADV JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR OAB/SP
304512 - ADV LUCAS MARCOS GRANADO OAB/SP 305052
451.01.2012.017839-2/000000-000 - nº ordem 966/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO S/A X C A D A CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCOOLATRA E OUTROS - (rel 222) 1. Esclareça
o exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e
aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os
honorários a serem pagos pelo executado em 20% do valor atualizado do débito. 2. Citem-se os executados para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente,
poderá o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do
CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do
remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os
honorários advocatícios, desde já fixados em 20% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do
CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos
do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive
sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de
penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art.
601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado,
cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de
ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário,
intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao
exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens
6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Intime-se. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2003.001701-2/000000-000 - nº ordem 269/2003 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - NADIR GOMES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Certidão: Certifico e dou fé que, preparei e remeti ao DJE ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do art. 162 § 3º e 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado 1307/2007. Fica
o interessado intimado de que o processo foi desarquivado e encontra-se disponível em cartório para consulta/vista, devendo
o mesmo requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação e nada
sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo, nos termos do art. 128, 5, Cap. II, Seção IV das NSCGJ. - ADV JOSE MARIA
FERREIRA OAB/SP 74225 - ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE
ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592
451.01.2003.002388-8/000000-000 - nº ordem 340/2003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ALBA
SALGADO BELLOTTO X CERAMICA OURO PRETO E OUTROS - Certidão: Certifico e dou fé que, preparei e remeti ao DJE ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do art. 162 § 3º e 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
1307/2007. Fica o interessado intimado de que o processo foi desarquivado e encontra-se disponível em cartório para consulta/
vista, devendo o mesmo requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação
e nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo, nos termos do art. 128, 5, Cap. II, Seção IV das NSCGJ. - ADV ISABEL
TERESA GONZALEZ COIMBRA OAB/SP 123166 - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521 - ADV RENATA
BARROS MOHRIAK OAB/SP 183936 - ADV DANIEL AUREO DE CASTRO OAB/SP 182896
451.01.2006.004706-7/000000-000 - nº ordem 226/2006 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - EVANILDE
APARECIDA PEREIRA LAFRATTA E OUTROS X ASSOCIAÇÃO DOS FORNEC. DE CANA DE PIRACICABA - Pelo exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido, con-denando os autores no reembolso das despesas processuais corrigidas do de-sembolso
e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do ajuizamento, subordinada a cobrança da sucumbência à
prova da perda da condição de necessitados. P. R. I. Vr. singelo R$ 9000,00 (03/06). vr corrigido R$ 12.337,98 (06/12), porte de
retorno R$ 25,00. - ADV GERSON BOCATTO OAB/SP 213086 - ADV NORBERTO DE JESUS TAVARES OAB/SP 223499 - ADV
JUELIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482
451.01.2007.013346-2/000000-000 - nº ordem 716/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ELISEU
ANTONIO PALAURO E OUTROS X LETÍCIA CAVALHEIRO RIZZIOLLI E OUTROS - Certidão: Certifico e dou fé que, preparei e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º