TJSP 12/07/2012 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
2212
457.01.2011.002365-6/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Alvará Judicial - Família - SERGIO LUIZ DE JESUS X SELMA
APARECIDA DOMINGOS - 0ficie-se como requerido às fls.142/143. Int. - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183
457.01.2011.002422-8/000000-000 - nº ordem 408/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ROSELY QUIRINO DOS
SANTOS OLIVEIRA - Manifeste-se a autora sobre fls. 36. - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844
457.01.2011.002883-0/000000-000 - nº ordem 489/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LUIZ AUGUSTO
BASSINELLO X DINARTE BASSINELLO E OUTROS - Fls.389/390: defiro. Anotando-se que as cópias mencionadas pelos
réus não acompanharam a petição - fls.391. Int. Retirar a carta precatória em cartório, instruí-la com cópias e comprovar a
distribuição. - ADV ROBERTO PINTO DE CAMPOS OAB/SP 90252 - ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO OAB/SP
231954 - ADV ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR OAB/SP 42529 - ADV SHIRLEY ROSEMARY DURANTE DE MOURA OAB/SP
88121
457.01.2012.002007-4/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANA CRISTINA MIOM
CABRAL E OUTROS X MARIA APARECIDA GALHARDO MIOM - Certidão retro: aguarde-se por mais 15 dias. Após, aguardem
os autos em arquivo. Int,. - ADV ANA CAROLINA PAULINO FONTANARI SAIDEL OAB/SP 216478
457.01.2012.002190-2/000000-000 - nº ordem 395/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
APARECIDA BERALDO TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Tendo em vista que a
Autarquia-ré possui natureza jurídica de órgão da Administração Pública indireta, desnecessária se mostra a designação de
audiência de tentativa de conciliação, tal como previsto no art. 331 do Código de Processo Civil, uma vez que não se encontram
em discussão direitos disponíveis, de forma a permitir uma eventual composição amigável entre as partes. Por tal razão, passa
este Juízo diretamente ao saneamento do feito, independentemente de realização de audiência de tentativa de conciliação.
2. Inexistindo assim outras questões prejudiciais ao mérito a serem apreciadas e mostrando-se as partes legítimas e bem
representadas, além de comprovado o interesse de agir do autor e a possibilidade jurídica de seu pedido, DOU O FEITO POR
SANEADO, ficando mantida a decisão que concedeu os efeitos da tutela antecipada, por seus próprios fundamentos. 3. Ante a
necessidade de realização de prova pericial, nomeio como MILTON DIMAZ URBAN. Arbitro os honorários do perito em R$200,00,
para realização da perícia. 4. Faculto às partes a formulação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Int. - ADV
WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2012.002225-5/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - HILARIO
SALGADO FERNANDEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se sobre a contestação de fls. 1219. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP
226186 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2012.002471-1/000000-000 - nº ordem 428/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - DONIZETE
TEODORO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Impugnar a contestação de fls. 22-30. - ADV
WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2012.002679-2/000000-000 - nº ordem 458/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - DIEGO
ALBERTO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Impugnar a contestação de fls. 21-24. - ADV
ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2012.002813-3/000000-000 - nº ordem 483/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- MARIA EUNICE EDUARDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela
antecipada em ação previdenciária, alegando em síntese incapacidade laborativa, tendo sido reconhecida inicialmente essa
incapacidade pelo Instituto-réu que, na última perícia médica concluiu estar ele(a) habilitado(a) para o trabalho. É o relatório.
Decido. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que a documentação juntada aos autos pelo(a) autor(a) não é apta
a incutir no juízo desse magistrado a verossimilhança de suas alegações. Ademais, trata-se de matéria que, via de regra
exige prova pericial. 3. Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. 4. Cite-se e intime-se. - ADV WASHINGTON LUIS
ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV ROBERTO TARO
SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2012.002813-3/000000-000 - nº ordem 483/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios MARIA EUNICE EDUARDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Mantenho o indeferimento da liminar, nos
exatos termos da decisão de fls.15. Manifeste-se a autora sobre a contestação ofertada pelo INSS, no prazo legal. Int. - ADV
WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2012.004050-4/000000-000 - nº ordem 691/2012 - Alimentos - Provisionais - Fixação - W. D. L. A. X W. A. A. - Vistos.
1. Fls.25/26: defiro, anotando-se, inclusive na autuação. À falta de qualquer prova documental sobre os ganhos líquidos do
réu, fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo, importância que normalmente se mostra suportável. Se houver
informação sobre a identificação do empregador, oficie-se-lhe para desconto em folha. 2. Tendo em vista a implantação do
Setor de Conciliação na Comarca, designo audiência para o dia 21 de agosto de 2012, às 11:00 horas. Intimem-se as partes, o
patrono do(a) autor(a) e, eventualmente, o do réu, se já indicado nos autos, tudo por mandado e como diligência do Juízo, a fim
de conferir maior efetividade à conciliação. 2.1. Anoto, a propósito, que nada obstante a Lei de Alimentos estabeleça audiência
concentrada, penso que por economia processual a contestação deverá ser oferecida fora de audiência, iniciando-se para
tanto o prazo logo depois da tentativa de conciliação, ato que já propicia o encontro das partes, para os fins daquela mesma
Lei, tudo para imprimir maior celeridade ao feito. 3. Consigne-se ainda no mandado de citação que o prazo de 15 dias para a
contestação começará a correr a partir da data da audiência, devendo o réu comparecer acompanhado de advogado, pleiteando
antes a nomeação pela Assistência Judiciária, se for o caso. 4. Se infrutífera a conciliação e oferecida contestação, intime-se
oportunamente o patrono do(a) autor(a) a replicar no prazo de 10 dias. Nessa hipótese, se necessário, será oportunamente
designada audiência de instrução. 5. Ciência ao douto representante do Ministério Público. 6. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º