TJSP 12/07/2012 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1222
2213
da gratuidade da justiça, anotando-se. Int. - ADV TIAGO BRAZ FERNANDES DE SOUSA OAB/SP 300570
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: JORGE CORTE JUNIOR
457.01.2006.008895-1/000000-000 - nº ordem 1244/2006 - Procedimento Ordinário - ANIZIO PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente sobre fls. 162/163 (ausência à perícia
designada). - ADV ELIZANDRO DE CARVALHO OAB/SP 194835 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP
270141 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2007.005548-0/000000-000 - nº ordem 934/2007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. D. S. C. ,. R. P.
S. G. X W. L. B. C. - C O N C L U S Ã O: Em 28 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subscrevi. Proc. 934/07 Fls.180: defiro, aguardando-se os autos
em arquivo. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594 - ADV
AILSON DE SOUZA OAB/SP 261980 - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594
457.01.2008.007030-0/000000-000 - nº ordem 1265/2008 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA INES
FURTADO GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - C O N C L U S Ã O: Em 27 de março de 2012,
faço estes autos conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor,
subscrevi. Proc. 1265/08 Cota retro: defiro. Após, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Int. Piras.,d.s.
JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV DONIZETI LUIZ COSTA OAB/SP 109414 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
OAB/SP 209811
457.01.2009.004233-0/000000-000 - nº ordem 765/2009 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - LUIZ CARLOS ROSIM X BANCO NOSSA CAIXA S A - C O N C L U S Ã O: Em 2 de julho de 2012, faço estes autos
conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subscrevi. Proc.
765/09 Sobre o laudo pericial, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias, face o teor da certidão de fls.191 “in fine”. Int.
Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos em Cartório. Pirassununga,_/_ de 2012.
Escrev. - ADV ROBERTO PINTO DE CAMPOS OAB/SP 90252 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
457.01.2010.004170-0/000000-000 - nº ordem 784/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - CLAUDIO ANTONIO MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - C O N C L U S Ã O: Em 22
de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda,
Escrivão Diretor, subscrevi. Proc. 784/10 Em complementação ao despacho de fls.81, onde foi nomeado como perito ALBERTO
ALVES MENREZES, assinalo que em se tratando de perícia de alta complexidade, a exigir profissional com formação superior
específica na área de engenharia, o qual deverá suportar despesas e riscos inerentes ao deslocamento até o local de realização
do exame, e considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro os
honorários periciais em três vezes o limite máximo (R$900,00), previsto da tabela da Resolução 541, artigo 3º, parágrafo único,
do Conselho da Justiça Federal, de modo remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e a
dedicação indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional. Solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio Tribunal
Federal da 3ª Região, nos termos da citação Resolução, imediatamente após a entrega do laudo, independentemente de nova
intimação. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito (Manifestemse as partes sobre laudo pericial e documentos de fls. 112/145) - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2010.004307-2/000000-000 - nº ordem 817/2010 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - LUCIMARA
CAETANO DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161 - C O N C L U S Ã O: Em 28 de junho
de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE CORTE JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO. Eu, ,(Vilma de Oliveira), Escrevente
Técnico Judiciário, subscrevi. Proc.817/10: Manifeste-se também o INSS sobre a carta precatória de fls.144/157. Int. Piras.,d.s.
JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO (Designado o dia 15 de agosto de 2012, às 15,00 horas, para oitiva da testemunha
Ricardo S. A. Santos, na Comarca de São Paulo). DATA Nesta data, recebi estes autos em Cartório. Pirassununga,_/_ de 2012.
Escrev. - ADV JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR OAB/SP 174559 - ADV MAURICIO SINOTTI JORDAO OAB/SP 153196 ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2010.004675-6/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) VALDECI NUNES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - C O N C L U S Ã O: Em 23 de fevereiro
de 2012, faço estes autos conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão
Diretor, subscrevi. Proc. 894/10 Em complementação ao despacho de fls.37, onde foi nomeado como perito ALBERTO ALVES
MENREZES, assinalo que em se tratando de perícia de alta complexidade, a exigir profissional com formação superior específica
na área de engenharia, o qual deverá suportar despesas e riscos inerentes ao deslocamento até o local de realização do
exame, e considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro os
honorários periciais em três vezes o limite máximo (R$900,00), previsto da tabela da Resolução 541, artigo 3º, parágrafo único,
do Conselho da Justiça Federal, de modo remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e a
dedicação indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional. Solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio Tribunal
Federal da 3ª Região, nos termos da citação Resolução, imediatamente após a entrega do laudo, independentemente de nova
intimação. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito (Manifestemse as partes sobre laudo pericial e documentos de fls. 68/121). - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP
190813 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2011.006629-8/000000-000 - nº ordem 1144/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MARGARIDA
MENDONÇA CAMPOS DE SOUZA X SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - C O N C L U S Ã O: Em 05 de maio de 2012,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º