TJSP 12/07/2012 - Pág. 2333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1222
2333
198.01.2004.002251-0/000000-000 Ordem 1083/04 =- Busca e apreensão Banco Itaú x Edinaldo Santiago de Oliveira.
Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulada
pela autora às fls.246, destes autos de BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIARIA que BANCO ITAU S/A move contra
EDINALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 1083/04. Em Conseqüência, julgo extinta a presente ação nos termos do
artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a retirada dos documentos mediante substituição por cópias reprográficas,
se requerido. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos. Comuniquese o Distribuidor P.R.I. Arquivando-se oportunamente. Preparo (R$ 92,20) + porte de remessa e retorno (R$ 25,00 por volumes)
+ número de volumes 01. Int. Adv. Maria T. Trevisan Moraes OAB 214.590
198.01.2008.000499-8/000000-000 Ordem 111/08 Modificação de guarda D.S.M.A. x E.R.S. Vistos. Tendo-se em vista
que as partes transigiram em relação ao objeto da presente demanda, conforme se verifica às fls. 200/201. Em conseqüência,
julgo extinto o presente pedido de MODIFICAÇÃO DE GUARDA requerido por D.S.M.A contra E.R.S PROCESSO Nº 111/08,
nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s)
procurador(es) nomeado(s) nos autos. Ciência ao M.P.. P.R.I. Arquivando-se oportunamente. Int. Adv. Alexandre Selleguim OAB
121.740; Adv. Helio Pereira Mattos OAB 100.456
198.01.2003.001430-1/000003-000 Ordem 1968/03-3 apenso ao 1968/03 - Execução de titulo extrajudicial Antonia Hurtado
Ferla Garbelini x Vicente Gaudachs Gimenez. Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência deste juízo e condeno a
excipiente ao pagamento das custas e despesas resultantes do incidente. Condeno, ainda a excipiente ao pagamento de multa,
por litigância de má-fé, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa. Certifique-se e prossiga-se nos autos
principais. Int. Adv. Gisele Fuentes Garcia OAB 197.731; Adv. Denise Poiani Delboni OAB 96.332
198.01.2011.005747-0/000000-000 Ordem 1023/11 Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São Paulo x
Município de Franco da Rocha. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra o MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, para
condená-lo a proceder à regularização de todas as obras de infraestrutura ainda não executadas do loteamento em questão,
conforme legislação federal e municipal pertinente, em prazo não excedente a 02 (dois) anos, sob pena de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais), consistentes em: implantar os equipamentos comunitários e espaços livres de uso público, readequar
o sistema viário implantado à legislação municipal, executar guias e sarjetas, implantar sistema adequado de drenagem de águas
pluviais, adequar o esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar, providenciar rede para o abastecimento de água potável e
efetuar plantios de aproximadamente 150 mudas de espécies arbóreas nativas da região nas áreas de preservação permanente
de nascentes e cursos dágua, conforme orientação do Departamento de Fiscalização e Monitoramento da Secretaria do Estado
do Meio Ambiente; Custas nos termos da Lei. Não há condenação de honorários advocatícios. P.R.I.C. Int. Adv. Alexandre
Roldão Beluchi OAB 237.757; Adv. Glauber Ferrari Oliveira OAB 197.383; Adv. Rafael Bazilio Couceiros OAB 237.895; Adv.
Odair Amadio OAB 146.644; Adv. Luis Roberto Faria Hellmeister Junior OAB 274.853
198.01.2004.001577-2/000000-000 Ordem 828/04 Canc. E retif. De reg. Publico em geral Luciene da Silva. Intimação
do patrono nomeado as fls. 144, a saber: Kátia Regina Cruz Manha OAB 172.155, a manifestar-se dentro do prazo legal. Int.
Adv. Ângela Maria Novaes OAB 141.158; Adv. Ligia Morelato Alves Ribeiro OAB 218.907; Adv. Kátia Regina Cruz Manha OAB
172.155
198.01.2011.000974-4/000000-000 Ordem 148/11 Alimentos J.T.V. x G.C.V. Expeça-se mandado de penhora e avaliação,
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, constando-se no mesmo que caso o Sr. Oficial de Justiça não possa
proceder à referida avaliação por carecer de conhecimento especializado, deverá certificar e proceder à devolução imediata
do mandado. Caso o executado seja revel, ou não possua procurador constituído nos autos, o referido mandado deverá ser
expedido também com a finalidade de intimação pessoal do devedor para que este ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 475-L (segunda parte) do CPC. Caso contrário, após a juntada do mandado aos autos, devidamente
cumprido, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação nos
termos do art. 475-L (primeira parte) do CPC. Antes, porém, intime-se o exeqüente a apresentar planilha atualizada de debito,
em cinco dias. Int. Adv. Julio César da Silva Catalani OAB 218.757
198.01.2011.015107-4/00000-000 Ordem 2479/11 Restabelecimento/ concessão beneficio aux. doença acid. Carlos
Roberto da Cunha Silva x I.N.S.S - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir justificando a imprescindibilidade
das mesmas, em cinco dias. Int. Adv. Manoel Dias da Cruz OAB 114.025
198.01.2009.011822-1/00000-000 Ordem 1498/09 Execução de titulo extrajudicial Crefisa Credito, Financiamento e
Investimento x Saulo Barboza dos Reis. Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, tendo em vista o teor da certidão
retro, em cinco dias. Int. Adv. Leila Mejdalani Pereira OAB 128.457
198.01.2010.011220-7/000000-000 Ordem 1915/10 Execução de alimentos A.H.O.I. x M.I. Aguarde-se por mais cinco
dias providências por parte do autor, para prosseguimento. No silêncio, intime-se o mesmo pessoalmente para que dê regular
andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. Adv.
Valdeselmo Fabio OAB 146.247; Adv. Antonio de Souza Sant Anna OAB 74.583
198.01.2011.008553-0/000000-000 Ordem 1526/11 Indenização Valdira Ap. de Oliveira Faria x Transbank Segurança de
transporte e Valores. Ante a intempestividade da contestação desentranhada (fls. 102), decreto a revelia da requerida. Anoto,
todavia, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, nos termos do
artigo 322. § único do CPC. Desta forma, intimem-se as partes para que informem quais as provas pretendem produzir, em
cinco dias. Fica o requerido intimado a recolher a taxe de substabelecimento. Int. Adv. Sueli Miranda Costa OAB 260.257; Adv.
Marcelo Tostes Castro Maia OAB/ MG 63.440; Adv. Tais Figueiredo Pinto OAB 168.443
198.01.2012.000171-8/000000-000 - Ordem 31/12 Inventario Leni Barbosa x Jacy Cardozo da Paz. Manifestem-se as
partes em face da resposta do oficio. Int. Adv. Daniela de Morais Vallini OAB 183.340
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º