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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 - Página 16

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TJSP 13/07/2012 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1223

16

DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Vistos. O novo documento acostado aos autos
demonstra que o requerente está incapacitado para a atividade laborativa(fls.49). Sendo assim, Defiro a antecipação da tutela
pretendida a fim de que o INSS volte a pagar ao autor o benefício do auxílio doença, nos termos em que o fazia, a partir desta
data e até ulterior deliberação. Expeça-se o necessário. Prossiga-se. Int. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2012.001298-6/000000-000 - nº ordem 759/2012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA JOSE
RODRIGUES DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70/84: Manifeste-se, em 10 dias, sobre
contestação/ documentos (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
236.01.2012.001343-9/000000-000 - nº ordem 764/2012 - Procedimento Ordinário - LEONILDA GOMES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - Vistos. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise
dos fatos alegados na inicial (médica e laudo assistencial). Encaminhem-se os autos a Assistencial Social deste Município.
Laudo em 20 dias. Quanto a médica, faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Para
atuar como perito nomeio o Dr. ROBERTO VAZ PIESCO. Fixo os honorários do perito em R$ 200,00 nos termos da Resolução
nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o agendamento e pagamento. Com as perícias nos autos,
analisarei o pedido de tutela antecipada requerida. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se com as advertências
legais. Int. Ib.d.s. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
236.01.2012.002110-6/000000-000 - nº ordem 790/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário EZENILDA MARTINS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28/40: Manifeste-se, em 10
dias, sobre contestação/ documentos (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2012.002716-0/000000-000 - nº ordem 832/2012 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - GERALDO
TEIXEIRA DE GODOY X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA E OUTROS - Recolher diligência
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV GERALDO TEIXEIRA DE GODOY OAB/SP 33422
236.01.2012.002301-4/000000-000 - nº ordem 836/2012 - (apensado ao processo 236.01.2010.006243-5/000000-000 - nº
ordem 1734/2010) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSS- INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MARIA AMELIA DO VALLE FERREIRA - Fls. 33 - V. Apensem-se ao feito de nº1734-10. Anote-se o nome do
advogado do(a) embargante /executado(a) nos autos da execução e, nestes autos, o nome do advogado do(a) embargado(a)/
exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas também junto ao Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Verifique e informe o cartório se os presentes embargos foram protocolados tempestivamente. Em caso
positivo, recebo os embargos para discussão. Certifique-se o ocorrido nos autos principais. Intime(m)-se o(s) embargado(s)
para impugná-los, no prazo legal, querendo. Int. Ib. d. s. (OS EMBARGOS SÃO TEMPESTIVOS) - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 212887
236.01.2012.003603-9/000000-000 - nº ordem 862/2012 - Cautelar Inominada - Família - A. D. A. X A. D. A. F. - Fls. 29/30:
Diga sobre petição e declaração psiquiátrica indicando desinternação. - ADV CAIO RODRIGO DAL ACQUA OAB/SP 270322
236.01.2012.002932-5/000000-000 - nº ordem 866/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA APARECIDA BUENO FERREIRA X SAMS - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBITINGA - Fls. 41: Providencie, com urgência, a impetrante, os documentos indicados pela DRS
III. - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1993.000277-6/000001-000 - nº ordem 884/1993 - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X DÉCIO BARBOSA - Fls. 30 - Vistos Conforme petição de fls. 273/287, restou
demonstrado que há diferença a ser solvida por contra de erro na atualização do débito, no que tange aos juros devidos. O
período compreendido entre 06/99 a 01/11 não foi incluído na conta de atualização. Expeça-se, pois, a RPV complementar. ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA
ZAPATA OAB/SP 115617
236.01.2004.004969-4/000002-000 - nº ordem 1412/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - NIVALDO
BENEDITO MANZONI X CARLOS ANTONELLI E OUTROS - Fls. 204 - Vistos. Fls. 195: Diga a parte contraria. Após, conclusos
para decisão. Int.Ibi.d.s. - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069 - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2005.005313-2/000000-000 - nº ordem 406/2005 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - PEDRO
MAINER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre o ofício de fls. 173/186. - ADV
DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826
236.01.2007.001460-1/000000-000 - nº ordem 276/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO - MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA DE SOUZA FREITAS X COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS - VISTOS. MARIA BERNADETE OLIVEIRA DE SOUZA FREITAS, qualificada nos autos, ajuizou a
presente Ação de Cobrança de Seguro em face da COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP e
INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL - ECONOMUS, pessoas jurídicas igualmente qualificadas nos autos, alegando, em síntese,
que fez proposta de Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo em 11/09/2003, sendo estipulante ECONOMUS
CORRETORA DE SEGUROS, com apólice nº 0019300001219. Afirma que em 25/08/2005, após sentir que estava com dificuldade
para enxergar, mesmo usando óculos, em consulta com o Dr. Roberto Saad Filho, o qual à encaminhou a um retinólogo sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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