TJSP 13/07/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1223
2017
para este fim. Assim, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito e, caso insista na pesquisa, aguarde-se solução
do problema, colocando-se o feito em local separado dos demais. Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV
GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2001.001047-9/000000-000 - nº ordem 1057/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVICOS S/A X JOSE LUIZ COSTA - Processo nº 1057/01 Defiro o bloqueio do veículo descrito a fls.127,
para circulação, pelo sistema RENAJUD. Ao assessor para providenciar o necessário. Após o bloqueio servirá a própria
minuta de bloqueio do veículo como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo nos autos. Após, intime-se
o executado da penhora com cópia da comprovação de bloqueio do veículo, bem assim, do prazo para embargos. Int. - ADV
ANDRÉA RODRIGUES SECO OAB/SP 188892 - ADV MARIA CAROLINA LA MOTTA ARAUJO ANIZ OAB/SP 177319 - ADV
DANILO FACCHINI GONÇALVES OAB/SP 164829 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 209502 - ADV RENATO YUKIO OKANO OAB/SP 236627
450.01.2001.001047-9/000000-000 - nº ordem 1057/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVICOS S/A X JOSE LUIZ COSTA - Processo nº 1057/01 Fica Vossa Senhoria (Requerente) intimada a
recolher as diligências necessárias para intimação da penhora no presente processo. - ADV ANDRÉA RODRIGUES SECO OAB/
SP 188892 - ADV MARIA CAROLINA LA MOTTA ARAUJO ANIZ OAB/SP 177319 - ADV DANILO FACCHINI GONÇALVES OAB/
SP 164829 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV GUSTAVO HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 209502
- ADV RENATO YUKIO OKANO OAB/SP 236627
450.01.2001.001096-4/000000-000 - nº ordem 1083/2001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARLI NEGRI
DA ROCHA FREIRE X LUIZ PAULO DA ROCHA FREIRE - Fls. 93/93-vº - Centrada nestes fundamentos, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.Cumpra-se. Processo nº
1083/01 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual
recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado [valor da causa: R$ 100,00
em 15/10/2001 - Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo)]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 25,00 por volume.
Quantidade de volumes: ÚNICO. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno) O valor estimado do porte e retorno para
Agravo de Instrumento é de R$ 12,50. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). - ADV HERMES JOSE SIQUEIRA
OAB/SP 51832 - ADV RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA OAB/SP 244024 - ADV FABRIZIO DE LIMA PIERONI OAB/SP 228656
450.01.2002.001184-8/000000-000 - nº ordem 936/2002 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE PIRACAIA X ANTONIO
FRANCISCO BRIGIDO E ANA FRANCISCA BRIGIDO - Processo nº 936/02 Diante da concordância do MP defiro a prorrogação
do prazo por mais 90 dias para a regularização do processo. Aguarde-se. Int. - ADV RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES
OAB/SP 208696 - ADV ANAMARIA BARBOSA EBRAM OAB/SP 238926 - ADV JOSE EXPEDITO ALVES DOS ANJOS OAB/SP
76542 - ADV NEYLA VALERIA R DE S STOCO MARTINES OAB/SP 88382
450.01.2002.001408-3/000000-000 - nº ordem 1025/2002 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO JOVEM PIRA LTDA X
ROTRADE AUTO PECAS LTDA - Processo nº 1025/02 Diante da instituição de cobrança de serviço de obtenção de informações
da Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias e cadastro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, através da guia
de fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - Código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011-publicado no D.O. de 03.03.2011 fls. 03 e Comunicado nº 170/11, publicado no D.O. de 26.04.2011 - fls.01), intime-se o interessado para o recolhimento, devido
em 5 dias, ressalvado o recolhimento nas hipóteses de isenção. Com o recolhimento ou caso a parte seja beneficiária da
Justiça Gratuita, encaminhem-se os autos ao assessor para providenciar o necessário, salientando que caso haja o bloqueio
de valores ou de veículos, servirá o próprio ofício de comprovação da transferência ou a minuta de bloqueio do veículo como
termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo nos autos. Após, intime-se o executado da penhora com cópia do
ofício de transferência de valores ou da comprovação de bloqueio do veículo, bem assim, do prazo para embargos. Int. - ADV
MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA
RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2002.001452-5/000000-000 - nº ordem 1058/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MATHEUS E BUENO
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA X JULIANA SANTOS DA SILVA - Processo nº 1058/02 Fica Vossa Senhoria (dr. Luiz
Henrique Bueno) intimada da Certidão de fls. 86, segundo a qual decorreu o prazo legal sem que a executada ofertasse
embargos à penhora efetuada no presente processo. - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384 - ADV DANIEL LUZ
SILVEIRA CABRAL OAB/SP 197649
450.01.2003.000736-7/000001-000 - nº ordem 341/2003 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução (Inativa)
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DO NASCIMENTO FIGUEIRA - R. DESPACHO REPUBLICADO,
TENDO EM VISTA TER SAÍDO SEM NOMES DE ADVOGADOS: “ Proc. 341/03-1 Vistos. Recebo os embargos para discussão,
suspendendo o curso da ação principal. Certifique-se. Vista ao embargado-exequente, para impugnação, dentro do prazo de
15 dias. Com a manifestação, tornem conclusos para decisão.” - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681 - ADV
MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA OAB/SP 115723
450.01.2003.001416-0/000000-000 - nº ordem 557/2003 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- ESPÓLIO DE IVANY DA COSTA TIMOTEO X INSS - Fls. 267 - Sentença nº 848/2012 registrada em 06/07/2012 no livro nº
162 às Fls. 205: Proc. 557/03 Vistos. Considerando o pagamento do débito por parte do INSS e a comprovação pelos autores
(fls.256/263) quanto ao recebimento dos alvarás, JULGO EXTINTO estes autos de Benefício Previdenciário, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por ser a autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO
OAB/SP 72695 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681 - ADV CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO OAB/SP
72695
450.01.2003.002767-0/000000-000 - nº ordem 1036/2003 - Monitória - GAS ONE COMB. CONVEN. LTDA X DENISE
LOURDES MENDES OLIVEIRA - Processo nº 1036/03 Diante da inércia do credor e tratando-se de execução de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º