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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 - Página 2018

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TJSP 13/07/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1223

2018

determino o arquivamento dos autos até nova provocação. Int. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA OAB/SP
16230
450.01.2004.000321-8/000000-000 - nº ordem 396/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - SANSONE E
SANSONE LTDA X ADEMAR APARECIDO BUENO PIRACAIA ME - Fls. 108 - Processo nº 396/04 Vistos. Intimada pessoalmente
para dar andamento no feito, a credora quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no prosseguimento do feito. Assim,
JULGO EXTINTO estes autos de Execução, sem julgamento do mérito, por analogia artigo 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador Judicial para verificação de eventuais custas em aberto,
intimando-se a credora, se necessário, para recolhimento das custas apuradas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da
dívida, ficando isenta do recolhimento, caso seja beneficiário da Gratuidade Judiciária. Não havendo custas, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Processo nº 396/04 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor
de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado [valor
da causa: R$ 1.935,15 em 28/04/2004 - Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo)]; O valor estimado do porte e retorno é de R$
25,00 por volume. Quantidade de volumes: ÚNICO. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno) O valor estimado do
porte e retorno para Agravo de Instrumento é de R$ 12,50. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). - ADV MARIA
EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV KHALINA AKAI CARVALHO
OAB/SP 167094
450.01.2004.002101-2/000000-000 - nº ordem 1085/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA BANCO DO BRASIL S/A X UNISAND IND. COM. LTDA ME SERGIO RICARDO BARSOTTI TEREZINHA SAN - Proc. nº 1085/04
Diante da não oposição dos executados com a utilização da avaliação feita no outro processo, aceito-a como prova emprestada.
Afasto a impugnação apresentada por eles quanto ao valor da avaliação posto que feita por perito de confiança do juízo,
utilizando-se de métodos aceitos para este fim. Outrossim, os executados não demonstraram qualquer discrepância quanto
aos valores obtidos, fazendo meras alegações que não podem ser aceitas. Indefiro a designação de audiência de tentativa de
conciliação, posto que inaplicável em processos de execução, podendo as partes fazer acordo extrajudicial, para homologação
em juízo. Por fim, quanto ao pleito de autorização judicial para venda particular do imóvel por melhor preço que o obtido na
avaliação, manifeste-se o credor. Manifeste-se, também, quanto ao pleito de unificação das execuções. Discordando da venda,
requeira o que de direito ao prosseguimento do feito, que se dará pela avaliação pericial. Concordando com a venda e/ou com
a unificação dos feitos, voltem. Int. - ADV RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO OAB/SP 76101 - ADV CRISTIANE DA
VEIGA BARSOTTI OAB/SP 166695
450.01.2007.001589-0/000000-000 - nº ordem 227/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ESPOLIO DE JOSE BATISTA BARROSO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 165/166/Vº - Centrada nestes fundamentos,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em consequência, arcará o autor com as custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da causa - observado o art. 12, da Lei 1060/50, para a hipótese de execução, já que é beneficiário da
justiça gratuita P.R.I.C. - ADV JEFERSON NAGY DA SILVA NANTES OAB/SP 168415 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
450.01.2008.000542-0/000000-000 - nº ordem 97/2008 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente VERA LUCIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 139/140 - Sentença nº 845/2012 registrada
em 05/07/2012 no livro nº 162 às Fls. 200/202: Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para
determinar a implementação do benefício assistencial à autora, e condenar a Autarquia ao pagamento do benefício no valor de
um salário mínimo mensal, a partir da juntada do laudo pericial (fls. 86, verso - 08/09/2010). Para fins de atualização monetária e
juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança, a contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a Lei nº 11.960, de 29-06-2009, publicada em
30-06-2009, que alterou o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Em decorrência da sucumbência, arcará a autarquia com os honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com os §§ 3º e 4º do artigo 20, do CPC e nos termos da
Súmula nº 111 do STJ. Isento de custas. P.R.I.C.. - ADV CELSO JOSE FANTI OAB/SP 66577 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI
ALVES OAB/SP 196681
450.01.2008.002810-8/000000-000 - nº ordem 548/2008 - Monitória - Cheque - GAS ONE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA
LTDA X GIAP REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS S/C LTDA - Fls. 89 - Sentença nº 851/2012 registrada em 06/07/2012 no livro
nº 162 às Fls. 208: Processo nº 548/08 Vistos. Uma vez regularizado, Homologo por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo entre as partes apontado às fls.81. Tratando-se de ação de conhecimento, desnecessária a suspensão
para o aguardo do cumprimento do acordo, sendo que no caso do descumprimento, poderá o interessado ingressar com ação de
execução, nos próprios autos. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, com o julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso
III, do CPC. Nada dispondo no acordo a respeito das custas, estas serão divididas entre as partes (art. 26, §2º do Código de
Processo Civil), com observância da regra prevista no art. 12 da Lei 1060/50, em caso de serem beneficiárias pela gratuidade
judiciária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Processo nº 548/08 Fica Vossa
Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%,
sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado [valor da causa: R$ 1.391,33 em 26/08/2008
- Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo)]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 25,00 por volume. Quantidade de
volumes: ÚNICO. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno) O valor estimado do porte e retorno para Agravo de
Instrumento é de R$ 12,50. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS
PEÇANHA OAB/SP 16230 - ADV MARIA MARGARIDA PATRICIO OAB/SP 193743
450.01.2008.003230-3/000000-000 - nº ordem 632/2008 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LEONTINA DE
OLIVEIRA COSTA X INSS - Fls. 115 - Processo nº 632/08 J. JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 794, I,
CPC. Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores. P.R.I.C. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2008.004508-3/000000-000 - nº ordem 894/2008 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - IZAURA
MACHUCO DE CAMPOS X INSS - Fls. 145 - Processo nº 894/08 Vistos. Diante da inércia do autora, JULGO EXTINTA a
presente ação de Benefício Previdenciário (em fase de Execução), com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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