TJSP 13/07/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1223
2023
SP 225256 - ADV MIGUEL POLONI JUNIOR OAB/SP 309498
450.01.2012.001834-3/000000-000 - nº ordem 373/2012 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
ANTONIO RAMOS DA SILVA X SANDRO RODRIGUES DOMINICALE AUTOMÓVEIS - Precatória 373/12 Vistos. Fl. 60/61:
Defiro. Republique-se na forma requerida, anotando-se o necessário. Int. - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993 ADV FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 185221 - Número do Processo Origem: 2080/2010 - Vara Deprecante: 3ª.
V. Cível do Fórum de Atibaia
450.01.2012.002063-0/000000-000 - nº ordem 437/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - JOÃO CARLOS
DA SILVA TORRES X CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, V, do CPC. Condeno o autor no pagamento
das custa e despesas processuais. Sem condenação em honorários. P.R.I. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551
450.01.2012.002091-6/000000-000 - nº ordem 439/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ELIANA MORETTI DA SILVA
X BANCO DO BRASIL S/A - Autos nº 439/12 Vistos. Diante dos fatos alegados na inicial e comprovados pelos documentos que
a acompanham, defiro a tutela antecipada com o fim de determinar que a requerida suspenda a cobrança mensal no valor de
R$ 198,00 do suposto empréstimo realizado na conta da autora. Esclareça a autora se também está apresentando o pedido
de declaração de inexigibilidade do suposto empréstimo entre as partes. Prazo: 10 dias. Defiro à autora os benefícios da Lei
nº 1050/60, estando ciente das penas do art. 4º, par. 1º, da Lei em comento. Int., - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP
225256 - ADV MIGUEL POLONI JUNIOR OAB/SP 309498
450.01.2012.002169-1/000000-000 - nº ordem 459/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. D. S. J. E
OUTROS X A. L. D. S. - Autos n. 459/12 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante dos elementos contidos
no processo (prova da filiação, mas ausência de demonstração dos ganhos do réu), com base no art. 4o da Lei 5.478/68, fixo os
alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo vigente, a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 20/09/12, às 15:00 horas, ocasião em que, não sendo obtida conciliação, deverá ser apresentada resposta. Cite-se o
alimentante, por mandado, com as seguintes advertências: a) caso queira oferecer resposta, deverá comparecer com advogado;
b) o não comparecimento e a ausência de resposta implicarão revelia e confissão (LA, 6º e 7o); c) a recusa a prestar depoimento
pessoal também implicará confissão (Código de Processo Civil, 343, § 1o, combinado com art. 9o, § 2o, da LA); d) as partes
podem trazer testemunhas independentemente de depósito prévio de rol. Intimem-se os autores, pela advogada nomeada,
advertindo-os de que a ausência implicará o arquivamento do pedido (LA, 6o e 7o) e que as testemunhas podem ser trazidas
independentemente de prévio depósito de rol. Intime-se o Ministério Público. - ADV ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO OAB/
SP 189445
450.01.2012.002177-0/000000-000 - nº ordem 465/2012 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - JOÃO CARLOS
DA SILVA TORRES X CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS - Autos nº 465/12 Vistos. Trata-se
de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela final proposta por João Carlos da
Silva Torres contra a Câmara Municipal de Joanópolis. Alega o autor vício formal no processo que culminou na promulgação
do Decreto Legislativo n.º 87/12, que rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Joanópolis referente ao exercício de 2009.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da antecipação de tutela (fls. 194/197). DECIDO. Indefiro a tutela de
urgência perseguida pelo autor. A complexidade do direito alegado recomenda a análise da questão apenas em cognição
exauriente, após a oitiva da parte contrária. Ademais, como é notório, o autor já se encontra afastado do comando do Executivo
Municipal por força de decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, que confirmou o Decreto Legislativo de cassação (n.º 77/12).
Assim, não está presente o risco de dano irreparável, porquanto qualquer decisão aqui tomada será incapaz de reconduzir a
parte ao cargo de Prefeito. Cite-se. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV RICARDO VRENA OAB/SP 313379
450.01.2012.002177-0/000000-000 - nº ordem 465/2012 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - JOÃO CARLOS
DA SILVA TORRES X CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS - Nos termos da ordem de Serviço
de n. 01/05 deste Juízo fica a parte requerente intimada a fornecer cópia da inicial e cópia do recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para instruir o mandado de citação. - ADV RICARDO VRENA OAB/SP 313379
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO OFICÍO JUDICIAL DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ: LUCIANA NETTO RIGONI
450.01.2012.002091-6/000000-000 - nº ordem 439/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ELIANA MORETTI DA SILVA
X BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos da Ordem de Serviço n. 01/05 deste Juízo fica a parte requerente intimada a se
manifestar sobre a resposta do ofício de fl 41. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256 - ADV MIGUEL POLONI
JUNIOR OAB/SP 309498
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
M. Juiz ANDRÉ GONÇALVES SOUZA - Juiz de Direito Titular
V. Ex.a LUCIANA NETTO RIGONI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 450.01.2007.001971-3/000000-000 - Controle nº.: 000197/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
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