Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 - Página 3040

  1. Página inicial  > 
« 3040 »
TJSP 16/07/2012 - Pág. 3040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1224

3040

481.01.2012.006574-0/000000-000 - nº ordem 895/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. E. R. E. X V. J. E. - Manifeste-se o autor dando prosseguimento ao feito, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
, dando conta que deixou de citar e intimar o executado , em virtude de não conseguir sua localização, uma vez que o mesmo
não mais residen no endereço mencionado(Rua João Ramalho Jr, nº 452 ou 15-33 Vila Gerônimo -Pres. Epitácio-SP); tanto no
local como nas casa vizinhas não souberam informar seru paradeiro. Prazo 05 dias - ADV LUCY EUGENIA BENDRATH OAB/
SP 150312
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
Dr. ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA, – Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Epitácio(SP
AP. (13/07/2012) Autos de Execução Penal nº 879.698 –- MINISTÉRIO PÚBLICO X AUGUSTO ALVES E SILVA. Intimem-se
o defensor o Sr. Dr. JOÃO CARLOS T. CARVALHO JUNIOR OAB/SP 121.388 para que tome ciência de que foi deferido o
parcelamento da pena de pecuniária em 05 vezes como havia pedido e o sentenciado deverá começar a pagar no prazo
de 10 dias contado de sua intimação. Advogado. JOÃO CARLOS T. CARVALHO JUNIOR OAB/SP 121.388
O Doutor ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial de Presidente Epitácio,
Processo Crime: 481.01.2012.000145-0, controle: 19/2012: JUSTIÇA PUBLICA X CLAUDIO DO NASCIMENTO FELISBERTO
DE BRITO intime-se os DR. DORIVAL MADRID OAB/MS 2212 e Dr. MARCO ANTONIO MADRID OAB/SP 128.941 para
que apresente contrarrazões de apelação no prazo legal. Processo Crime: 481.01.2012.000145-0, controle: 19/2012DORIVAL
MADRID OAB/MS 2212 e Dr. MARCO ANTONIO MADRID OAB/SP 128.941.

1ª. Vara Judicial/SP.
O Dr. ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial de Presidente Epitácio, Autos
de Inquérito Policial com registro judicial nº 481.01.2012.005554-7/000000-000, controle 1250/2012 JP X A APURAR Intimese o defensor Sr. DR. MARIO ROBERLEI CARVALHO DA SILVA OAB 81.508 Para que tome ciência de que, por ora, fora
indeferido o pedido de restituição Processo Crime com registro judicial nº 481.01.2012.005554-7/000000-000, controle
1250/2012 . DR. MARIO ROBERLEI CARVALHO DA SILVA OAB 81.508.

2ª Vara
PRESIDENTE EPITÁCIO-SP
2ª VARA CRIMINAL
Dr. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA JUIZ DE DIREITO
Processo nº. 481.01.2010.003840-1/000000-001 - Controle nº. 862/2010 - Partes: Justiça Pública X THOMAS DIEGO ALVES
e outros - Fls.: 1136 a 1142 - Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Carlos André do
Amaral, Michele Anatoli Paulo Cardoso, Adriano Amaral da Silva, Bruno Amaral Martins, Márcia Regina de Souza, Aléssio
Francisco de Lima, Thomas Diego Alves, Fabio Pereira da Silva, Moisés Lourenço de Souza, Genivaldo Albuquerque, Elton
Duarte de Lima, Maycon Fernando Belo de Souza, Fabiano Moreira de Brito, Edson Rocha Pires, Alan Junior Correia Silva,
Fernando Correia Frederico, Diego Ferreira dos Santos Pimenta e Carlos Alexandre Priori de Almeida, qualificados nos autos,
como incursos no art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça acusatória que: no primeiro semestre de 2010, nesta cidade, os
acusados associaram-se para o fim de praticar reiteradamente o crime de tráfico de drogas; Carlos, sua esposa Michele e seu
irmão Adriano associaram-se para a venda de crack; Carlos distribuía a droga por meio de moto e automóvel; Michele e sua
jovem enteada Cíntia recebiam os traficantes no portão de sua residência; Adriano participava da distribuição de drogas e
recebia pedidos por telefone; Bruno repassava recados dos responsáveis pelas biqueiras para a compra de drogas; Marcia e
seu esposo Aléssio recebiam drogas e vendiam para terceiros; Fabio mantinha sua biqueira em sua casa e adquiria droga de
Carlos Anddré; Elton e Maycon foram surpreendidos por policiais em 07/04/2010 logo após receberem de Carlos André crack;
Alan seria traficante de drogas na Vila Martins; seria utilizada para abastecer aquela biqueira a motocicleta de placa DNF 7624,
registrada em nome de Wellington, que a teria vendido para a esposa de Carlos André; Diego foi citado várias vezes em
conversações relativas a Adriano e este perguntou para Barriga sobre aquela responsa, referindo-se ao saque pedira para ele
fazer no banco.Foi determinado o desmembramento do processo (fls.550/551), tramitando estes autos apenas em relação aos
corréus Thomas, Moisés, Genivaldo, Fabiano, Edson, Fernando, Alessio, Carlos Alexandre e Maycon.Notificados, os réus
apresentaram defesa prévia (fls. 703/705, 729, 734/735, 736/737, 766, 777/779, 788/789, 795/796, 808 e 862/877).A denúncia
foi recebida em 21 de março de 2011 (fl.809).Houve a citação dos réus, interrogatórios (fls.916/918, 920/922, 924/927, 929/931,
933/936, 938/941, 943/945, 947/950 e 952/954) e oitiva de testemunhas (fls. 956/960, 961/964, 965/969, 970/977, 978/988,
990/991, 992/994, 995/996, 1.012/1.013, 1.024 e 1.037).Em memoriais, o ilustre membro do Ministério Público requereu
(fls.1.064/1.085) a condenação dos réus Moisés e Thomas, diante da prova da materialidade e da autoria decorrente do relato
das testemunhas e conversa transcrita a fl.329. Ressaltou que Moisés mantinha ponto de tráfico e que o fornecedor era Carlos
André. Pediu a consideração dos maus antecedentes e da reincidência de Thomas, e a absolvição dos demais pela insuficiência
probatória.Por sua vez, os doutos Defensores dos réus pleitearam (fls.1.092/1.093, 1097, 1099/1100, 1102, 1103/1104, 1107/1112
e 1115/1116, 1119/1121 e 1133/1134) a absolvição deles pela insuficiência probatória a respeito da autoria. A defesa de Moisés
apontou a falta de dolo para configuração da associação para o tráfico e ressaltou para a primariedade e bons antecedentes do
réu. Subsidiariamente, a defesa de Carlos Alexandre requereu a aplicação da pena no mínimo legal e a conversão da pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo