TJSP 17/07/2012 - Pág. 2090 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1225
2090
MILENA BORGES MOREIRA (OAB 217445/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP)
Processo 0209286-82.2009.8.26.0008 (008.09.209286-9) - Monitória - Cheque - Ivani Conceição Vieira Gadi - Katia Sorger
de Souza - Ciência às partes da resposta da administradora encaminhada a fls. 213/214, facultada manifestação em 05 dias.
Com as manifestações, ou no silêncio, voltem conclusos. - ADV: MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP), MARCELO
TEIXEIRA CHIARIONI (OAB 207557/SP)
Processo 0210594-56.2009.8.26.0008 (008.09.210594-4) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Santander Leasing
S.A Arrendamento Mercantil - Eduardo de Sousa - Fls. 108: Vistos. Determinei através do Sistema BACEN-JUD o bloqueio de
valores eventualmente existentes nas contas do executado, até o limite do débito exeqüendo, conforme extrato que segue. Int.
Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud, ( Eduardo - R$ 0,00 ), no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0211865-03.2009.8.26.0008/01 (008.06.111324-2/00001) - Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Condominio Villaggio Di Analia Franco - Marcos Antonio de Oliveira - - Grace Santos Cantero - Os executados satisfizeram
a obrigação, conforme informado as fls.166 . Em conseqüência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora havida nos autos (fls. 132) Recolha o exeqüente o valor das
custas devidas ao Estado (1% do valor que satisfez a obrigação). No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida.
Havendo requerimento específico, expeça-se mandado de levantamento, em favor do depositante, dos valores de condução não
creditáveis ao Oficial de Justiça. Após o trânsito em julgado da sentença e decorridos noventa dias, sem a retirado do mandado,
seja cancelado e juntado e, então, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. INFORMAÇÃO Para o caso de recurso, integram
o preparo: taxa judiciária no valor de R$ 92,20 e despesas com porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00 por
volume, sendo que este processo possui 01 (um) volume. - ADV: SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSENETE TEIXEIRA COSTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2012
Processo 0000629-67.2011.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T. P. S. - - T. P. S.
- - T. P. S. - - T. P. S. - M. J. de S. N. - Vistos. Nomeio a Defensoria Pública do Estado para patrocinar, com curadora especial, os
interesses do executado, citado por edital. Abra-se vista à Defensoria Pública do Estado para a oferta de justificativa. Intime-se.
- ADV: ROGÉRIO CUMINO (OAB 195460/SP)
Processo 0000629-67.2011.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T. P. S. - - T. P. S.
- - T. P. S. - - T. P. S. - M. J. de S. N. - Vistos. Tendo em vista que, no decorrer desta ação executiva, os exequentes constituíram
advogado (fl. 88), não mais atua a Defensoria Pública do Estado no patrocínio do polo ativo. Assim, abra-se nova vista à
Defensoria Pública do Estado para a oferta de justificativa pelo executado. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO CUMINO (OAB 195460/
SP)
Processo 0000629-67.2011.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T. P. S. - - T. P.
S. - - T. P. S. - - T. P. S. - M. J. de S. N. - Vistos. Fl. 203: Ante o alegado conflito de interesse, oficie-se à Defensoria Pública
do Estado - Tatuapé - para a indicação de advogado dativo para atuar como curador especial do executado, citado por edital,
valendo via desta decisão como ofício. Indicado o curador especial, que fica, desde já, nomeado, intime-se-o para oferta de
justificativa no prazo de 3 dias. Int. - ADV: ROGÉRIO CUMINO (OAB 195460/SP)
Processo 0001767-35.2012.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. A. F. - C. S.
F. - Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 7 da Ordem de Serviço 1/2007 deste Juízo, no teor que segue: Aguarde-se
a resposta ao ofício de fls.55. - ADV: REGES SILVA ROSA (OAB 149056/SP), NILSON MARCON MORGON (OAB 261516/SP),
SEBASTIAO NELSON MARCON MORGON (OAB 78353/SP)
Processo 0003900-50.2012.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. A. S. - R. R. P. - Providencie a parte requerente a
retirada do mandado de averbação, no prazo de dez dias. - ADV: RONALDO RAMSES FERREIRA (OAB 281928/SP), MARCOS
PAULO PUJOL GRAÇA (OAB 180459/SP)
Processo 0004903-11.2010.8.26.0008 (008.10.004903-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. R. da S. M.
- L. N. de M. - Considerando que os autos em que as procuradoras renunciantes atuaram, encontram-se extintos e arquivados,
desnecessária a juntada da renúncia pretendida, devendo assim, as advogadas providenciarem a retirada em Cartório da
presente renúncia de mandato, em dez dias. Decorrido o prazo sem a retirada, arquivem-se em pasta própria, para futura
inutilização.Int. - ADV: ISABEL CRISTINA PALMA (OAB 217868/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
Processo 0005082-71.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. L. da S. N. - C. G. de N. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): nº 113 - Nada a deliberar, em face da decisão de fls. 33. Nada Mais. - ADV: IVONE FEST SILVIANO (OAB 118698/
SP)
Processo 0008729-74.2012.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. G. - D. F. G. - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nº 101
- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados. Nada Mais. - ADV: SUELI FURTADO FERNANDES
(OAB 183494/SP), SONIA REGINA CORRALLO SERSON (OAB 253138/SP)
Processo 0010307-72.2012.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. M. A. - L. P. A. - Fl. 29:
Desentranhe-se e adite-se, COM URGÊNCIA, o mandado de citação de fls. 25/26 para seu integral cumprimento. Ressaltandose que, presentes os pressupostos, o Oficial de Justiça deverá proceder à citação por hora certa. - ADV: GERALDO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP), ADRIANA NUNES DAOLIO (OAB 262910/SP)
Processo 0011020-81.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. G. M. - - S. G. M. - J. A. M.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nº 23 - Arquivem-se os autos. Nada Mais. - ADV: VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/
SP), ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP)
Processo 0011979-18.2012.8.26.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. M. - - L. L. M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º