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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 - Página 1996

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TJSP 18/07/2012 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1226

1996

através de sua defensora, via imprensa oficial, para em 90 (noventa) dias retirar o cheque de fls.10/11 juntado com a inicial,
sob pena de ser inutilizado. Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. P.R.I.C..
- ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2011.004882-3/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JURANDIR
COUTINHO PEREIRA X ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVA - Fls. 22 - Vistos Ante a certidão de fls.21, que decorreu o prazo do
acordo informado às fls.20, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, informando se o mesmo foi cumprido. No silêncio,
conclusos para extinção. Int. - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2011.005261-1/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos BECCHERI INFORMATICA E COMERCIAL LTDA X DARLENE APARECIDA GALANTI GARCIA - Fls. 41 - Sentença nº 443/2012
registrada em 06/07/2012 no livro nº 44 às Fls. 147: Fls. 40: Tratando-se de Juizado Especial Cível, a desistência da ação é
possível mesmo sem a anuência da empresa ré já citada, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE. Assim, verificada nos
autos essa hipótese, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a ação
de cobrança, que BECCHERI INFORMÁTICA E COMERCIAL LTDA move contra DARLENE APARECIDA GALANTI GARCIA,
e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Intimem-se a parte autora, através de seu
advogado, via imprensa oficial, para em 90 (noventa) dias retirar eventuais documentos juntados aos autos, sob pena de serem
inutilizados. Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. P.R.I.C.. - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV PRISCILA CUSTODIO MARTINELLI OAB/SP 312898
404.01.2011.005675-4/000000-000 - nº ordem 791/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NILTON
CERVELLE X FLÁVIO CAVALINI - Fls. 39 - Sentença nº 477/2012 registrada em 13/07/2012 no livro nº 44 às Fls. 191: Vistos
O autor devidamente intimado para indicar o endereço da requerida, quedou-se inerte. Assim, não tendo o autor promovido os
atos e diligências que lhe competia, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de
Cobrança, que NILTON CERVELLE move contra FLÁVIO CAVALINI, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código
de Processo Civil c.c. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95. Intime-se o autor através de seu advogado, via imprensa oficial, para em 90
(noventa) dias retirar os documentos juntados com a inicial, sob pena de serem inutilizados. Oportunamente, registre-se a ficha
memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. P.R.I.C.. - ADV RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO OAB/SP 220815
404.01.2011.005855-6/000000-000 - nº ordem 833/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ANA
BEATRIZ URBINATI X MARIA ANGELICA PRESOTO - Fls. 31 - Vistos Decorreu o prazo para a requerida efetuar o pagamento
voluntário do débito. Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, informando se o mesmo foi pago. No silêncio, realizada as
necessárias anotações, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. Int. - ADV NATÁLIA ESCOLANO
CHAMUM OAB/SP 268306
404.01.2012.000329-4/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos
- JÚLIO EDUARDO MIELE DENIPOTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Vistos. Fls.119: defiro.
Manifeste-se a parte contrária, em 05 dias, sobre fls.89/114. Int.. (Dra. Patrícia, manifestar-se) - ADV CÍCERO ABRAHÃO
SORDI OAB/SP 297730 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2012.000714-5/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BECCHERI
INFORMÁTICA E COMERCIAL LTDA X B2L ASSESSORIA SISTEMAS E MÉTODOS SS LTDA - Fls. 42 - Sobre a contestação de
fls.33/41: manifeste-se a parte autora, em 10 dias. Int. ( Dr. Vinicius, manifeste-se.) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
- ADV PRISCILA CUSTODIO MARTINELLI OAB/SP 312898
404.01.2012.000975-9/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória INES DE OLIVEIRA X RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS - Sentença nº 327/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 43 às
Fls. 275: Homologo o acordo de fls.29/30 a que chegaram as partes, em conseqüência, Julgo extinto o processo com resolução
de mérito, o que faço com fundamento no art.269, inciso III do CPC, constituindo a presente sentença título executivo judicial
passível de execução nos próprios autos. Fica suspensa a execução, aguardando-se o integral cumprimento(art.265,II e art.
792, ambos do CPC). Custas, taxas ou despesas inexistentes(art.54, da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo do acordo, manifestese o requerente se o mesmo foi cumprido. P.R.I.e Certifique o trânsito em julgado. - ADV NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM OAB/
SP 268306
404.01.2012.001253-0/000000-000 - nº ordem 165/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- MARCELA TEODORO TREVISANI X PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - Fls. 35 - Diante da informação ao
lado, manifeste-se a requerente, em 20 dias, trazendo o atual endereço da requerida, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
(Dra. Marcela, a requerida mudou-se de endereço.) - ADV MARCELA TEODORO TREVISANI OAB/SP 238157
404.01.2012.001324-6/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOSÉ EDUARDO
VIEIRA ORLÂNDIA ME (FERRAGENS VIEIRA) X JOSÉ EDUARDO RUFINO - Fls. 36 - Vistos Extinto o processo, exaurida
a jurisdição. Noticiado o adimplemento, realizadas as necessárias anotações, registre-se a ficha memória, arquivando-a em
pasta própria da serventia. Int. - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV PRISCILA CUSTODIO MARTINELLI OAB/
SP 312898
404.01.2012.001872-1/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
- BECCHERI INFORMÁTICA E COMERCIAL LTDA X JOE IOMAR LOPES E OUTROS - Sentença nº 476/2012 registrada em
13/07/2012 no livro nº 44 às Fls. 190: Homologo o acordo de fls.43/44 a que chegaram as partes, em conseqüência, Julgo
extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art.269, inciso III do CPC, constituindo a presente
sentença título executivo judicial passível de execução nos próprios autos. Fica suspensa a execução, aguardando-se o integral
cumprimento(art.265,II e art. 792, ambos do CPC). Custas, taxas ou despesas inexistentes(art.54, da Lei 9.099/95). Decorrido o
prazo do acordo, manifeste-se o requerente se o mesmo foi cumprido. P.R.I.e Certifique o trânsito em julgado. - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV PRISCILA CUSTODIO MARTINELLI OAB/SP 312898

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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