TJSP 18/07/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
2006
(05) dias. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2011.058148-3/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Monitória - Pagamento - BANCO ITAUCARD S/A X JOSE ROBERTO
BORTOLIM - Fls. 46: Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Antonio Carlos Monho Moraes: dirigiu-se à Rua Zuma de Sá
Fernandes, 360 (CPTM)onde deixou de citar o requerido em virtude dele ser desconhecido no local, conforme informação da
Sra. Cecília, portaria, e que, através do telefone 36136074 (RH da CPTM), foi informado que o requerido não é funcionário
daquela empresa e não consta de que tenha sido. Ciência ao autor. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
- ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV PAULO
CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2012.000147-3/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - DIA BRASIL
SOCIEDADE LTDA X HENRIQUE LOPES MARQUES E OUTROS - Fls. 228/256: contestação e documentos: à réplica. - ADV
MIGUEL CARLOS ALBERTO JAMBOR OAB/SP 64659 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV ESTER
PASCUA VANCEA MARQUES OAB/SP 93338
405.01.2012.002540-3/000000-000 - nº ordem 128/2012 - (apensado ao processo 405.01.2011.006574-9/000000-000 nº ordem 291/2011) - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X SEPEN SERVICOS EM PROCEDIMENTOS
NEFROLOGICOS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 58: - J. Ciência. (manifestação da executada, Sepen). - ADV PAULO ESTEVÃO
MENEGUETTI OAB/SP 85558
405.01.2012.008096-8/000000">405.01.2012.008096-8/000000-000 - nº ordem 359/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X JOSE ANTONIO DA SILVA - Fls. 27 - PROCESSO Nº 405.01.2012.008096-8 - ORDEM Nº 359/12
VISTOS, ETC. BV FINANCIERA S/A. CFI, moveu a presente ação de Busca e apreensão, em face de JOSE ANTONIO DA
SILVA, ambos qualificados nos autos. Conforme petição de fls. 25, houve desistência do pedido inicial. Ante o exposto, nos
termos do inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após procedidas às anotações necessárias. Indefiro a expedição de ofício, por não ter havido ordem para bloqueio do veículo,
no órgão de trânsito. P. R. I. C. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2012.011656-9/000000-000 - nº ordem 467/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VALDIVINO CARDOSO - Fls. 32 - PROCESSO Nº 467/12
VISTOS, ETC. AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificada na inicial, promove a presente ação de
BUSCA E APREENSÃO- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de VALDIVINO CARDOSO também qualificado nos autos. Conforme
petição de fls. 26, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer ( artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Indefiro
a expedição de ofício ao Ciretran, visto que não houve expedição de ofício ao órgão competente para o bloqueio do veículo.
Indefiro, também, a expedição de ofício ao Serasa, uma vez que descabida a imposição de obrigação a quem é estranho ao
feito. P. R. I. C. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
405.01.2012.014280-1/000000-000 - nº ordem 570/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X EVELYN FERREIRA DA SILVA - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, conforme Comunicado CG 1307/2007, item 11. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP
298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
405.01.2012.015353-9/000000-000 - nº ordem 623/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - TOSHIO
YASUTAKI X LOURIVAL MORAES SAMPAIO - Fls. 20 - Fls. 15/16: diante da noticiada desocupação do imóvel, o autor deve
emendar a inicial, adaptando-a ao novo rito a ser seguido ( execução), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV
EUNICE GUEDES ARAUJO OAB/SP 236352
405.01.2012.018539-3/000000-000 - nº ordem 719/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- XIVEL VEÍCULOS LTDA. X VALTER DE PAIVA. - Fls. 26: - O réu foi citado e deixou de opor embargos, de modo que, nos
termos do artigo 1.102, “c” do Código de Processo Civil, a constituição do título executivo judicial decorre de disposição legal
independente de manifestação jurisdicional. Diante da ordem legal de preferência (CPC, artigo 655), requisite-se o bloqueio
pelo sistema bacen-jud, devendo a exeqüente apresentar demonstrativo atualizado do débito, incluindo a multa, caso pretenda
cobrá-la, bem como recolher o valor de R$ 10,00 (código 434-1), referente a taxa de serviços do Bacen. Int. - ADV MARIA
APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2012.019216-0/000000-000 - nº ordem 750/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - JAIME FERNANDES DAVID E OUTROS X APARECIDO ANTONIO FRANCO - Fls. 88: Fls. 73/77, 79/82
e 84; ciência, para o embargado (petições dos embargantes e documentos). Int. - ADV ANASTACIO MARTINS DA SILVA OAB/
SP 234516 - ADV MARCOS TRINDADE DE AVILA OAB/SP 176507
405.01.2012.019651-9/000000-000 - nº ordem 767/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X JULIO SILVA PORTO - Fls. 27 - PROCESSO Nº 767/12 VISTOS, ETC. BV FINANCEIRA S/A CFI,
qualificada na inicial, promove a presente ação de BUSCA E APREENSÃO- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de JULIO SILVA
PORTO também qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 22/23, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer ( artigo 503, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º