TJSP 18/07/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
2007
após procedidas às anotações necessárias. Indefiro a expedição de ofício ao Ciretran, visto que não houve expedição de ofício
ao órgão competente para o bloqueio do veículo. P. R. I. C. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
405.01.2012.019652-1/000000">405.01.2012.019652-1/000000-000 - nº ordem 765/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X ABRAAO ZEFERINO DA SILVA - Fls. 36 - PROCESSO Nº
405.01.2012.019652-1 - ORDEM Nº 765/12 VISTOS, ETC. AYMORE C.F.I. S/A, moveu a presente ação de Busca e apreensão,
em face de ABRAÃO ZEFERINO DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Conforme petição de fls. 34, houve desistência
do pedido inicial. Ante o exposto, nos termos do inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Indefiro a expedição de ofício, por não
ter havido ordem para bloqueio do veículo, no órgão de trânsito. P. R. I. C. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV
ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP
302572
405.01.2012.019753-9/000000">405.01.2012.019753-9/000000-000 - nº ordem 1199/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X SEVERINO GABRIEL DO NASCIMENTO - Fls. 36 - Processo nº
405.01.2012.019753-9, ordem nº 1199/2012, 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. Santander Leasing S.A., Arrendamento Mercantil
ajuizou a presente ação de reintegração de posse contra Severino Gabriel do Nascimento, ambos qualificados nos autos.
Conforme petição de fls. 34, houve desistência do pedido inicial. Posto isso, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes autos, após procedidas as
anotações costumeiras. P.R.I.C. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
405.01.2012.022971-8/000000-000 - nº ordem 880/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JOÃO
FERREIRA DA COSTA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 65/74, 75, 76/91 e 92/127: contestação
do réu, quesitos iniciais, extratos e documentos. À réplica. - ADV ADJAR ALAN SINOTTI OAB/SP 114013 - ADV LUIZ GONZAGA
CURI KACHAN OAB/SP 11140 - ADV ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN OAB/SP 180541 - ADV PAULO DE TARSO RIBEIRO
KACHAN OAB/SP 138712
405.01.2012.023941-2/000000-000 - nº ordem 925/2012 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSEMAR
DE MORAIS E OUTROS X MAGDALENA DAREZZO E OUTROS - Fls.85 - Os promoventes devem cumprir o quanto disposto
no inciso IV do artigo 282 do Código de Processo Civil, descrevendo o imóvel usucapiendo (art.225, Lei 6015/73).Int. - ADV
EVERSON FERNANDES VAROLI ARIA OAB/SP 172061 - ADV MICHELLI PORTO VAROLI ARIA OAB/SP 269931
405.01.2012.025249-3/000000-000 - nº ordem 976/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - AMALIA
LUCIA PEREZ GONZALEZ DE FERNANDEZ X UBIRAJARA GAGLIANO - Fls. 12 - Processo nº 976/2012 VISTOS, ETC. AMÁLIA
LUCIA PEREZ GONZALEZ DE FERNANDEZ, qualificado na inicial, promove a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA, contra UBIRAJARA GAGLIANO, também qualificado nos autos. Conforme petição
de fls. 11, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. ADV MARCELO ALONSO ASSIS OAB/SP 184150
405.01.2012.025338-1/000000-000 - nº ordem 981/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SUPORTE
TRAVAMENTOS E ESCORAMENTOS LTDA EPP X GILBERTO ANTIQUERA A/C TGR CONSTRUTORA - Fls. 20: - Fls. 18/19:
defiro a emenda da inicial. A empresa autora deve cumprir o disposto no inciso III do artigo 282 do Código de Processo Civil, no
que tange ao pedido formulado (fls. 18/19), emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ANDREZA
LUIZA RODRIGUES OAB/SP 230155
405.01.2012.026213-1/000000-000 - nº ordem 1026/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - COOPERSAM COOP DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ADMINIST E DE APOIO TECNICO NA AREA DA SAUDE X HOSPITAL MONTREAL S/A - Fls.
70: Corrija-se a autuação e o registro de feitos para figurar no pólo passivo apenas a pessoa jurídica (fls. 02). Cite-se o pólo
passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre
o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e honorários no caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e
parágrafos do CPC). Int. - ADV NAIRA POLYANA DONATO FIGUEIREDO OAB/SP 188135
405.01.2012.027189-4/000000-000 - nº ordem 1064/2012 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIACAO
DOS COOPERATIVADOS CONTEMPLADOS MORADORES CONJUNTO RESIDENCIAL SAO FRANCISCO II X JOSE BATISTA
DE OLIVEIRA - Fls. 42: Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o Cartório às devidas alterações, uma vez que benéfico para
ambas as partes. Cite-se (providencie, a autora, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça (conforme Comunicado
CG 1307/2007, item 4). Int. - ADV MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA OAB/SP 205967 - ADV ADRIANO DE MORAES OAB/
SP 287942
405.01.2012.027268-9/000000-000 - nº ordem 1069/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- MEIRE HARUMI OIKAWA ANDRADA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 98: Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita para a autora. Processe-se pelo rito ordinário, por beneficiar a ambas as partes. Indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional, por faltar amparo legal (CPC, art. 273, § 2º), em razão de se tratar de medida irreversível
(caráter alimentar). Int. - ADV JEANE DE LIMA CARVALHO OAB/SP 158019
405.01.2012.027466-2/000000-000 - nº ordem 1080/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º