TJSP 18/07/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
2008
- SOLANGE APARECIDA DA COSTA SILVA X SEVERINO DO RAMOS SANTAS E OUTROS - Fls. 26: Fls. 22/25: defiro a
emenda da inicial. Citem-se. Int. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV SUELIO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2012.027884-2/000000-000 - nº ordem 1086/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato DANIEL GOMES DA SILVA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 40: Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita para o autor. Processe-se pelo rito ordinário. Indefiro a antecipação da tutela jurisdicional ou a
medida cautelar, por entender inexistente prova capaz de convencer sobre a verossimilhança das alegações e sobre a presença
de fumaça do bom direito. Cite-se. Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.028012-0/000000-000 - nº ordem 1106/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X JOSUE MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR - Fls. 21: Defiro liminarmente a medida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta,
no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (5) dias, o bem
lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr.
Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES OAB/SP 298923
405.01.2012.028036-9/000000-000 - nº ordem 1094/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação JOÃO VICTOR RIBEIRO DE ALMEIDA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 34 - Proc.
1.094/12 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. Da narração dos fatos não decorre conclusão lógica. O autor afirmou a celebração
de contrato de mútuo com a ré e, também, seu inadimplemento das parcelas pactuadas. Todavia, pleiteou depósito de valor
muito menor que o pactuado, em evidente descumprimento da avença, a qual produz seus efeitos jurídicos enquanto inocorrer
modificação por via apropriada. Anote-se, ainda, haver deferimento de oportunidade para a correção do defeito (fls. 27), sem
que o autor tomasse providência útil (fls. 29/33). Assim, o indeferimento da inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inc.
I do art. 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação consignatória que JOÃO VICTOR RIBEIRO DE
ALMEIDA moveu contra BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, uma vez que da narração
dos fatos não decorre conclusão lógica, arcando o autor com as despesas processuais. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$
1.178,38 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247
405.01.2012.028370-0/000000-000 - nº ordem 1126/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALESSANDRA APARECIDA
DA SILVA FILOMENO X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 18: Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita para a autora. Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o Cartório às devidas alterações, uma vez que benéfico para
ambas as partes. Cite-se. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI
NETO OAB/SP 274046
405.01.2012.029366-9/000000-000 - nº ordem 1166/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROSANA DEL REI DE VARGAS - Fls. 45: Defiro liminarmente
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE
o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco
(5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a
critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS OAB/SP 177683
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES
405.01.1980.000312-5/000000-000 - nº ordem 1234/1980 - Procedimento Ordinário - Propriedade - FUAD AUADA (ESPOLIO)
X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA D.A.E.E. - Fls. 1648 (Informação do Contador): Digam. - ADV MANOEL
GIACOMO BIFULCO OAB/SP 26684 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV ANDRE LUIZ
DOS SANTOS NAKAMURA OAB/SP 206628
405.01.1999.025923-4/000000-000 - nº ordem 1814/1999 - Monitória - Cheque - LEO S/A MADEIRAS E FERRAGNES X
OSWALDO VENDRAMIM JUNIOR - Fls. 133 - Fls. 132: manifeste-se o exequente. Int. - ADV FABIO PEREIRA LIMA OAB/SP
215621 - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196317 - ADV SERGIO APARECIDO DOS SANTOS
OAB/SP 265556
405.01.2001.011680-3/000000-000 - nº ordem 771/2001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - AUTO POSTO VIADUTO LTDA X TRANSPORTADORA COMPRIDO
LTDA - Fls. 610 - Fls. 608/609: atenda-se. Int. - ADV SILVIO CARLOS RIBEIRO OAB/SP 173933 - ADV SANDRA CAVALCANTI
PETRIN OAB/SP 128412 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV LILIAN BOCAYUVA CAUDURO OAB/SP 176910 - ADV
SANDRA LINHARES ZUANELLA OAB/SP 173560 - ADV MARGARETH FRANCO CHAGAS OAB/SP 214586 - ADV WILLIAM
HENRIQUE MALMEGRIM GAREY OAB/SP 243330
405.01.2003.003745-8/000000-000 - nº ordem 397/2003 - Procedimento Ordinário - MARIA LEONICE DE CASTRO SILVA
X SEGURADORA BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - Fls. 332 - Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada
sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
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