TJSP 18/07/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
2015
(fls. 69/70) com vistas na realização de penhora (art. 475-J, §1º e 2º do CPC). 5. Int. - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447
405.01.2011.030407-3/000000-000 - nº ordem 1536/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAU UNIBANCO S A X DARTEC INDUSTRIA ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA E
OUTROS - Fls. 157 - Sentença nº 1012/2012 registrada em 12/07/2012 no livro nº 290 às Fls. 52: Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno o
exeqüente nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. 2% s/o valor
da causa R$ 3.644,59- porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558 - ADV
MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162
405.01.2011.050538-4/000000-000 - nº ordem 2434/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - COLUMBIA
COMERCIAL PAULISTA LTDA X MERCADINHO BARONEZA DE OSASCO LTDA ME - Fls. 52 - Sentença nº 1007/2012 registrada
em 10/07/2012 no livro nº 290 às Fls. 43: Nessa conformidade, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso IV do CPC. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição
inicial, independente de traslado, se requerimento houver. PRI. No silêncio, arquivem-se os autos. R$ 92,20 (art. 4º, § 1º da Lei
11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV JADER MACIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 228084
405.01.2012.008988-0/000000-000 - nº ordem 433/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - MARGARETE DAS NEVES
SANTOS AZEVEDO ME AZEVEDO PECAS X SERGIO NUNES - Sentença nº 1014/2012 registrada em 12/07/2012 no livro nº
290 às Fls. 54: Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil
e em conseqüência DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso IV do mesmo
diploma legal. Transitada em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos, se requerimento houver. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI. R$ 92,20 (art. 4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$
25,00 - ADV FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE OAB/SP 193003 - ADV THIAGO ANDRE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 290943
405.01.2012.009220-0/000000-000 - nº ordem 438/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO
EDUCACIONAL SÃO JOÃO GUALBERTO X ANISIO DE GODOY VALIULIS - Fls. 34/35 - Sentença nº 1004/2012 registrada em
10/07/2012 no livro nº 290 às Fls. 37/38: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e condeno o réu a pagar ao autor a
quantia de R$-3.511,90, acrescida de correção monetária e juros de mora de doze por cento (12%) ao ano, contados da citação.
Condeno o vencido nas custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) sobre o
valor do débito atualizado. PRI. Transitada em julgado e nada sendo postulado, em execução, arquivem-se os autos. R$ 92,20
(art. 4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP
115479 - ADV TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA OAB/SP 203746
405.01.2012.017580-1/000000-000 - nº ordem 724/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X LUCIMAR SIQUEIRA GUEDES DA SILVA - Fls. 38 - Cumpra-se o Bacenjud para tentativa de
localização do requerido, conforme postulado. Com o resultado, publique-se esta deliberação, ficando a autora intimada a
promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int. ( resposta BACEN fls. 39/41). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1987.000088-0/000000-000 - nº ordem 796/1987 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO X BRADEPAR COMPANHIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO E
PARTICIPAÇÃO - Fls. 1357 - Verifico que as petições de fls. 1343, 1344/1345, não pertence a estes autos, assim, providencie
a serventia o desentranhamento e juntada nos devidos autos. Diante da concordância da municipalidade com o levantamento
do valor incontroverso, (fls.1342) defiro a expedição da guia de levantamento em favor da expropriada. No mais, promova
a serventia as anotações relativas ao agravo de instrumento interposto (fls.1333/1341) cuja decisão mantenho. Informe a
agravante, em cinco dias, se foi deferido efeito suspensivo ao agravo. Int. e Cumpra-se. - ADV ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP
70999 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV SANDRA REGINA FANTINI OAB/SP 75377
405.01.2000.011626-0/000000-000 - nº ordem 295/2000 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL FLAMBOYANT X EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA - 1. Trata-se de ação de cobrança em que o imóvel
foi arrematado pelo valor de R$ 97.300,00. 2. Ocorre que foi expedida guia de levantamento no valor de R$ 35.382,21 para
pagamento e quitação da cobrança nestes autos. 3. Quanto ao processo da 8ª Vara foi determinada a transferência do valor
de R$ 47.479,46 para quitação daqueles autos. 4. O arrematante promoveu o levantamento no valor de R$ 14.149,91 para
pagamento de tributos, o qual demonstrou o pagamento dos tributos no valor de R$ 13.792,40 (fls. 481/482). 5. Assim, deverá o
arrematante promover o depósito da diferença que levantou a maior no valor de R$ 357,51. 6. Quanto ao pedido de levantamento
feito pelo exequente nada deverá ser levantado uma vez que os valores já quitaram o débito. 7. Sem prejuízo, eventuais valores
que restam depositados nestes autos será objeto de liberação para o executado, conforme já decidido as fls. 367. Manifestese o executado em cinco (05) dias. 8. Decorrido o prazo e nada sendo postulado, arquivem-se os autos. 9. Int. - ADV JOSÉ
CLAUDIO FRATONI OAB/SP 212764 - ADV CLAUDETE SILVA RIBAS OAB/SP 41455 - ADV PAULO MARCIO BANIETTI OAB/
SP 126029
405.01.2002.006339-5/000000-000 - nº ordem 199/2002 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO - POUPEX X AIRTON ANTONIO DE
MORAES - Para cumprimento do julgado é necessária a apresentação dos documentos do executado para o cálculo devido.
Assim, promova o exequente o respectivo pagamento da diligência do Oficial de Justiça, com vistas na intimação do executado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º