TJSP 18/07/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
2014
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1997.033951-9/000000-000 - nº ordem 2440/1997 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARTA VALERIA MOURAO COSTA X JOSE MESSIAS ARAUJO DE OLIVEIRA - ciência ao(a) interessado(a) sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça exarada as fls 264 - ADV EDMUNDO ANTONIO CRISTOFANI OAB/SP 104194 - ADV
ANTONIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 161987 - ADV ELCIO PATTI JUNIOR OAB/SP 169193
405.01.2002.043529-0/000000-000 - nº ordem 1626/2002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PITUAÇU X SILVIA BATALHONE E OUTROS - Fls. 171 - Sentença nº 1008/2012 registrada em 10/07/2012
no livro nº 290 às Fls. 44: Considerando o pagamento do débito (fls. 166) e petição de fls. 167, DECLARO EXTINTA a fase
executória nesta ação Cobrança de Condomínio ajuizada por FRANCISCO DO CLECIO CHIANCA em face de CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PITUAÇU nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em
julgado esta sentença. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. Proceda a baixa necessária junto ao
Sistema de Dados do Tribunal de Justiça. PRI, e arquivem-se os autos. - ADV DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM OAB/SP
122291 - ADV FRANCISCO DO CLECIO CHIANCA OAB/SP 88534
405.01.2004.039616-5/000000-000 - nº ordem 2135/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral MARGARETE PIRES GRANDE X BANCO DO BRASIL S. A. - Sentença nº 1015/2012 registrada em 12/07/2012 no livro nº
290 às Fls. 55: Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.Expeça-se guia de
levantamento em favor da exequente e do valor depositado a maior em favor da executada (R$ 733,61).À míngua de interesse
recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI. - ADV DARCY ARRUDA MIRANDA JUNIOR OAB/SP 8714 - ADV
ADRIANA PIRES OAB/SP 205173 - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053
405.01.2006.019915-0/000000-000 - nº ordem 726/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SILVIA
REGINA PEREIRA X ALL -AMERICA LATINA LOGISTICA INTERMODAL S/A E OUTROS - Fls. 675 - Sentença nº 1003/2012
registrada em 10/07/2012 no livro nº 290 às Fls. 36: 1. Diante das petições das partes (fls. 667/670 e 671/673) dando conta do
integral pagamento do débito, declaro extinta esta ordinária em fase de execução ajuizada por SILVIA REGINA PEREIRA em
face de ALL AMERICA LATINA LOGISTICA INTERMODAL S/A e UNIBANCO AIG SEGUROS S/A nos termos do artigo 794, inciso
I, do CPC. 2. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e ultimadas as anotações de
estilo, arquivem-se os autos. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP
189168 - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV NEY MARTINS GASPAR OAB/SP 30370 - ADV DANIEL
ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP 172330 - ADV RODRIGO GIORDANO DE CASTRO OAB/SP 207616
405.01.2006.027883-0/000000-000 - nº ordem 1035/2006 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- IOLANDA CARDOSO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cite-se o INSS, na pessoa de seu
representante legal para os termos do artigo 730 do CPC, constando as advertências legais. Int. - ADV NILO DA CUNHA
JAMARDO BEIRO OAB/SP 108720 - ADV EMERSON NEVES SILVA E SANTOS OAB/SP 160970 - ADV MARILIA CASTANHO
PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253065 - ADV MICHELLE CATHERINE GUILHERME BENEVIDES OAB/CE 17611 - ADV
JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
405.01.2007.043860-4/000000-000 - nº ordem 1936/2007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SABRINA
RAMOS MARCHIORI E OUTROS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 157 - Diante do silêncio do
interessado certificado pela serventia, (fls156v) aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV FREDERICO FERRAZ
RODRIGUES OAB/SP 261528 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2007.050787-6/000000-000 - nº ordem 2335/2007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BMD S/A X ODAIR
FERREIRA FILHO E OUTROS - Intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES
OAB/SP 228597 - ADV ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS OAB/SP 238902
405.01.2010.033680-0/000000-000 - nº ordem 1632/2010 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - CARLOS EDISON
ROVERI X UNICARD BANCO MULTIPLO S/A - Fls. 108 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Intime-se o interessado
para manifestações, no prazo de 05 dias, notadamente quanto ao depósito de fls. 104. Int. Cumpra-se. - ADV JOSE MANOEL
DE FREITAS FRANCA OAB/SP 88671 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557
405.01.2011.002792-8/000000-000 - nº ordem 125/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VIDA NOVA X APARECIDO DONIZETE MURARI E OUTROS - Sentença nº 1013/2012 registrada em 12/07/2012
no livro nº 290 às Fls. 53: Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua
de interesse recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se em arquivo o cumprimento total do
acordo, após informem as partes sobre o cumprimento para extinção da execução. PRI. Arquivem-se os autos. - ADV NILSON
ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915
405.01.2011.026662-7/000000-000 - nº ordem 1431/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X OFJ E FILHOS TRANSPORTADORA LTDA EPP - 1. Tratando de cumprimento de sentença o
exequente deverá observar o artigo 475J do CPC, devendo encartar custas (postal) com vistas na intimação para pagamento
da condenação. 2. Sobrevindo intime-se o executado por carta, para pagar em 15 dias o montante da condenação. 3. Em caso
de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de
pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput”
e §4º do CPC). 4. Decorrido o prazo para pagamento, tornem para deliberações acerca dão pedido de pesquisa via Bacen
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