Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 18/07/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1226

2019

405.01.2012.029203-4/000000-000 - nº ordem 1187/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - ELCIO RIBEIRO DA SILVA X
FLASH LOGISTICA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA - Estando a petição inicial devidamente instruída com documento
escrito alusivo ao direito alegado, nos termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado de pagamento,
consignando-se que cumprindo o(a) réu(ré) o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários
advocatícios. Cientifique-se que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que
suspenderão a eficácia do mandado de pagamento, ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios
em dez por cento (10%) do valor do débito. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título
executivo judicial, inclusive com a oneração no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Defiro os
benefícios do artigo 172, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LEANDRO COSTA SALETTI OAB/SP 187142
405.01.2012.029250-4/000000-000 - nº ordem 1192/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - NILTON PEREIRA BARROS X MARIA APARECIDA TOLEDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 08 - Cite-se para
os termos da ação, com as advertências legais, inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n( 12.112 (pagar
o débito atualizado, independente de cálculo no prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora. Int. - ADV JAIRO TEIXEIRA OAB/SP 60054
405.01.2012.029287-4/000000-000 - nº ordem 1194/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - GUSTAVO ARTHUR TOGNATO E OUTROS X LIDIA CATARINA JAEGER FRANCO - Fls. 18 - Cite-se para
os termos da ação, com as advertências legais, inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n( 12.112 (pagar
o débito atualizado, independente de cálculo no prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora. Int. - ADV GILBERTO BERTONCELLO OAB/SP
132237
405.01.2012.029442-5/000000-000 - nº ordem 1196/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLAUDIA
RAMOS BARBOSA QUINQUINEL X TIM CELULAR S A - Fls. 30 - Vistos. 1 Diante da prova inequívoca da verossimilhança das
alegações, e do fundado receio de dano irreparável, concedo a tutela antecipada ao autor. É que a divulgação dos registros
através do SERASA e SPC e outros órgãos é um expediente de coação contra o devedor. Desta forma, presente a prova
inequívoca da verossimilhança da alegação, posto que não houve culpa da ré no débito em questão. Do mesmo modo, o fundado
receio de dano irreparável é evidente, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos a autora. Neste sentido,
já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: “Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em
central de restrições de órgão de proteção ao crédito, constitui meio de coação, cerceando o acesso ao sistema financeiro, que
se de um lado proporciona a defesa de propriedade dos bancos, por outro tolera a violação a outros direitos individuais previstos
no art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2, 10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT 736/268-270).” Ante o exposto, concedo
o pedido de tutela para que o SERASA e O SCPC se abstenham de negativar e veicular o nome da autora perante quaisquer
entidades bancárias e pessoas jurídicas, o mesmo devendo se abster, o réu , com relação às demais instituições de cadastros
restritivos de crédito, com relação à presente dívida, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A autora deverá promover a
retirada e o encaminhamento dos ofícios, inclusive comprovando o cumprimento da determinação. 2 - Sem prejuízo, cite-se a ré,
para os atos e termos da aça proposta. Int. - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2012.008375-1/000000-000 - nº ordem 410/2012 - Procedimento Ordinário - Incorporação Imobiliária - ELOI
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR X SALDANHA CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 184 Diante da manifestação das partes, designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de agosto de 2012, às 14:30
horas. As partes deverão comparecer pessoalmente, zelando seus patronos pelos comparecimentos. Demais deliberações,
oportunamente, caso infrutífera a conciliação. Int. Cumpra-se. - ADV ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 263864
- ADV ALESSANDRA BATTIPAGLIA SGAI MOREL OAB/SP 120465
Centimetragem justiça

7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
13/07/2012
806/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.020596-1/000000-000 OBRIGAÇÃO DE FAZER JOSE MAURO FERRONATTO x
MARCOS LOPES BRANDAO Fls.: 85 - Vistos. Rejeito a alegação de inépcia da inicial, na medida em que a peça inaugural é
apta, tanto que passou pelo juízo de admissibilidade a que foi submetida quando do despacho inicial. A questão da ilegitimidade
passiva confunde-se, nestes, com o mérito e será tratada ao longo da instrução. No mais, as partes são legítimas e estão bem
representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. A controvérsia reside na efetiva
realização do negócio jurídico. Defiro a produção de prova oral, desde que as testemunhas sejam arroladas nos termos do artigo
407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão. Desde logo designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/08/2012, às 14:00 horas. Int., pessoalmente, a DPE. Advs.:
JANCEMAR LOPES BILEU JR 292.780
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo