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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 - Página 2020

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TJSP 18/07/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1226

2020

1270/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.030998-0/000000-000 - nº ordem 1270/2012 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços - NOBITEC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA X RITA DE CASSIA CARNAVAL - Cite-se o
executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba
honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC
de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no
prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos
termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. P. e Int. - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
740/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.018533-7/000000-000 - nº ordem 740/2012 - Despejo por Falta de Pagamento JUVENAL PEDRO DE FREITAS X LEILA MACHADO DE SOUSA E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Fls. 24: defiro. Expeça-se
mandado de despejo compulsório. Fica desde já autorizado o uso de força policial e arrombamento do imóvel, se necessário. A
advogada do autor deverá entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado para que lhe
forneça os meios necessários, devendo obter o nome do referido oficial em cartório após a distribuição do mandado. P. e Int. ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249 - ADV LIGIA SOARES FERREIRA D’ANGELO OAB/SP 173292
1290/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.031526-6/000000-000 - nº ordem 1290/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Fiança - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X CARLOS CESAR DE ANDRADE - Fls. 27 - Presentes os
requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito
do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso
não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente
nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha
efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 10 de julho de 2012. CINARA PALHARES
Juíza Substituta - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938 - ADV SABRINA YUKARI KAGOHARA OAB/SP 295456
1280/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.030046-5/000000-000 - nº ordem 1280/2012 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S A X RICBLOCOS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS - Fls. 32 - Citem-se os
executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba
honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, os devedores de
que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 10 de julho de 2012. CINARA PALHARES Juíza Substituta - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
30/12 - Processo Nº.: 405.01.2011.058120-4/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO
ITAUCARD S/A X ROSANA GONÇALVES CRUZ Fls.: 35 - Vistos. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça para a intimação da ré nos termos do despacho de fls. 28. Com o recolhimento, expeça-se
mandado de intimação. P. e Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
377/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.009146-3/000000-000 - nº ordem 377/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio)
- CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE BUENA VISTA X LUIS ANTONIO BERTELLI E OUTROS - Fls. 150 - Vistos. Fls. 149:
Defiro o prazo requerido. Int. ADV PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL OAB/SP 151544; RICARDO MENDIZABAL
151.546
940/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.023920-2/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO LP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA. X ANDREA LOPES OLIVEIRA Fls.: 38 - Vistos. Fls. 36/7: Recolhida a taxa respectiva para o ato,
requisite-se. Int. Advs.: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA 302.242
760/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.017948-7/000000-000 - nº ordem 760/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCOS MACIEL PAULINO - Fls.
29 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 28 (...não localizou o bem...), em 5 dias - ADV
MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
2037/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.051556-1/000000-000 - nº ordem 2037/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
BRADESCO S/A X S R DE SOUZA ARAUJO ME E OUTROS - Fls. 78 - . Fls. 75/77: defiro. Suspendo o andamento da execução
nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo a provocação do exeqüente. P. e Int. - ADV MATILDE
DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
900/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.022079-6/000000-000 - AÇÃO DE COBRNAÇA - HELIO PORPILIA POLEZEL X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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