TJSP 18/07/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
2022
113/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.002967-0/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Embargos à Execução - SANDRO JOSE
MOURA NUNES X CONDOMINIO RESIDENCIAL GUIMARAES ROSA B Fls.: 111 - Vistos. Fls. 110: defiro. Ante o decurso de
prazo sem oferecimento de impugnação ( certidão de fls. 109 ), expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 107
em favor do embargante ora exeqüente. Diga o embargante, em cinco dias, se está satisfeito com o valor depositado para fins
de extinção da execução de sentença. O seu silêncio, será interpretado como concordância e a execução será extinta. P. e Int. Providenciar a retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. - ADV ERIKA DE ALMEIDA MOURA NUNES OAB/
SP 266349; FABIANA CALFAT NAMI HADDAD 153.252
1761/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.044562-4/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE UNIDADES NO LOTEAMENTO TERRA NOBRE BUSSOCABA x JANE ZANONE TORRES Fls.: 82 - Vistos.
Tendo em vista que o correio não devolveu os avisos de entregas das cartas até a presente data (certidão de fls. 81), expeçase carta precatória para a citação dos réus. Providencie a autora, em cinco dias, as cópias necessárias para instruir a carta
precatória, bem como a sua retirada e distribuição, comprovando-se, a seguir, o protocolo. P. e Int. Advs.: PATRICIA HELENA
PUPIM 200.263
871/05(71) - Processo Nº.: 405.01.2005.013248-7/000071-000 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito EDIRSON
RAMALHO SILVA X SPIG S/A Fls.: 24/25 - Vistos. EDIRSON RAMALHO SILVA propôs a presente Habilitação de Crédito,
alegando ser credor da falida SPIG S/A, do valor de R$ 230.80874. Juntou documentos. O Administrador requereu a remessa
dos autos ao Contador para atualização até a data da quebra. O Ministério Público, também, manifestou-se pela inclusão do
crédito apurado pelo Contador. I É O RELATÓRIO. II FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito está regularmente comprovado nos
autos através de documentos juntados pelo habilitante. Ante o exposto e considerando os pareceres favoráveis do Administrador
e do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de incluir EDIRSON RAMALHO SILVA no quadro geral de
credores da falida, como credor privilegiado trabalhista, pelo valor de R$ 227.133,92 (duzentos e vinte e sete mil, cento e trinta
e três reais e noventa e dois centavos), valor esse apurado até a data da quebra, sendo que R$ 57.000,00 referem-se a crédito
privilegiado e R$ 170.133,92, a crédito quirografário. Após, aguarde-se o quadro geral de credores da falência. P. Int. e Ciência
ao MP. - ADV VALTER FRANCISCO ANGELO OAB/SP 112502; MARIO CESAR BONFÁ 108.647
871/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.013248-6/000000-000 - Pedido de Falência - WASHINGTON RODRIGUES X SPIG S
A Fls.: 2015 - Vistos. Fls. 2011: Aguarde-se a vinda das peças processuais a serem encaminhadas pelo E. Tribunal de Justiça,
com o trânsito em julgado. Int. - ADV ROBERTO GHERARDINI SANTOS OAB/SP 221290 - ADV MARIO CESAR BONFA OAB/
SP 108647 ; GREICE PATRICIA FULLER 119.893; EGYDIO GROSSE SANTOS 29.825; RITA MARIA COSTA DIAS NOLASCO
OAB/SP 155370; RICARDO SOARES OAB/SP 224322; ANTONIO AGOSTINHO RIBEIRO OAB/SP 171830; SERGIO CASTRO
NOGUEIRA OAB/SP 216436; MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006; EMERSON BORTOLOZI OAB/SP
212243; AUGUSTO APARECIDO DE LIMA 22.453; HAGOP RICHARD HALABLIAN 152.337; J.A. IVO GALLI 35.479; RODRIGO
LO BUIO DE ANDRADE 207.617
117/12 Processo Nº.: 405.01.2012.001865-2/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) LP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA X ELIANE MARIA PARENTE Fls.: 72 - Vistos. Fls. 71: é mais prático e
econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando a ele mesmo, requerer as informações junto a cada um dos órgãos
de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa,
providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias. Posto isso, defiro o pedido, em parte,
para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detém,
informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03 (três) meses. Aguarde-se por noventa dias, resposta
das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. Sem prejuízo da determinação supra, defiro as requisições
via Renajud, mediante o pagamento da taxa correspondente cód. 434-1, guia FEDTJ no valor de R$ 10,00. Int. - Providenciar
a retirada do alvará que se encontra na contracapa dos autos no prazo de cinco dias. DV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/
SP 302242
319/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.006610-9/000000-000 ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA LADISAEL BERNARDO x ELZA
BENEDICTA PEREZ DE CASTRO Fls.: 33 - Vistos. Recebo as fls. 24/5 e 30 como emenda da exordial. Anote-se. Procedase à substituição de Nestor de Castro Neto por NESTOR DE CASTRO NETO (espolio), representado pela inventariante ELZA
BENEDICTA PERES DE CASTRO, observando-se as anotações pertinentes. Providenciadas as taxas necessárias, citem-se os
réus, com as advertências legais. Int. Advs.: ANTONIO CRAVEIRO SILVA 50.384
2327/09 Processo Nº.: 405.01.2009.055968-4/000000-000 - nº ordem 2327/2009 - Execução de Título Extrajudicial COMERCIAL ALIMENTICIA JALES LTDA X CONTROLE SUPERMERCADO E ALIMENTACAO LTDA ME - Fls. 180 - Vistos. Fls.
177: Defiro a penhora de ativos em nome dos executados. Requisite-se. Sem prejuízo, publique-se o despacho de fls. 85. Int.
Fls.: 187 Ciência da resposta do Bacen-jud R$ 984,80 . ADV DAGOBERTO TARPINIAN OAB/SP 77186
2172/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.051733-9/000000-000 - nº ordem 2172/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X JOAO FORTUNATO
DE LIMA E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Fls. 181: Concedo o prazo de vinte dias, a fim de que a autora passe a emitir os
boletos para os réus, sob pena de multa da ordem de R$ 500,00 por boleto não emitido, ressaltando que tais documentos
deverão ser emitidos e encaminhados aos réus com razoável antecedência a fim de viabilizar seu pagamento sem a incidência
das penalidades decorrentes da mora. Int. ADV JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO OAB/SP 157882; JOSE GOMES
CARNAIBA 150.145
2127/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.054752-6/000000-000 - nº ordem 2127/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU
UNIBANCO S/A X KIDELICIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS - Fls. 70 Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória
expedida às fls. 30. Ciência dos depósitos de fls 68 e 69. Int. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
23/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.000606-0/000000-000 SUMÁRIO MARCIA BARBOSA EVANGELISTA x FABIO
GUIMARAES Fls.: 121 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 120 (...não localizou o
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