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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 - Página 2023

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TJSP 19/07/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1227

2023

EM CATANDUVA, a fim de ser realizada pericia, devendo a autora comparecer munida de documento de identidade,exames,
receitas, laudos que dispuser. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
9. 400.01.2011.004350-9/000000-000 - nº ordem 758/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X B D VASQUES - MÓVEIS E OUTROS - Fls. 63/V - VISTOS. Através de acesso ao sistema INFOJUD foram
obtidas informações a respeito da existência do endereço dos executados. Junte-se aos autos cópia da informação prestada
pelo referido sistema. Através de acesso ao site da C.P.F.L. foram solicitadas informações a respeito da existência de endereço
dos executados, sendo que através das respostas obtidas, foi constatada a inexistência de informações quanto ao endereço
solicitado. Junte-se aos autos cópia da informação prestada pelo referido sistema. Tendo em vista que por problemas técnicos
ocorridos no site do T.R.E. nesta data, não foi possível acessar o referido sistema visando obter informações a respeito dos
endereços dos executados. Junte-se aos autos cópia da informação prestada pelo referido sistema. Através de acesso ao sistema
BACENJUD foram solicitadas informações a respeito da existência de endereço dos executados. Junte-se aos autos cópia da
solicitação da informação pretendida e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco)
dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar a existência
de informações a respeito dos endereços solicitados. Fls78: VISTOS. Através de acesso ao site do Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo foram obtidas informações a respeito da existência do endereço do executado Benedito Donizetti Vasques. Juntese aos autos cópia da informação prestada pelo referido sistema. Através de novo acesso ao sistema BACENJUD constata-se
que foram prestadas informações a respeito dos endereços dos executados (pessoas física e jurídica) Junte-se aos autos a
cópia da informação prestada pelo referido sistema. Desentranhem-se os mandados de fls. 32/40 para que seja diligenciado nos
endereços fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo sistema BACENJUD, visando a citação pessoal dos executados e a
efetivação da penhora. Intime-se. Fls.86: CONTA DE CUSTAS - COND. OFICIAL DE JUSTIÇA: R$ 20,34. - ADV LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
10. 400.01.2012.002276-5/000000-000 - nº ordem 337/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X RUBENS GONÇALVES - NOTA DE CARTORIO: Os autos aguardam
o pagamento das custas para obtenção de endereço pelo Bacenjud a ser recolhida na guia F.E.D.T.J. CÓDIGO 434-1, no valor
de R$10,00. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
11. 400.01.2012.002583-4/000000-000 - nº ordem 397/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S. B. X O.
B. - NOTA DE CARTORIO: Os autos aguardam a apresentação de contestação por parte do curador especial do requerido. ADV VIVIANE FINOTTI PEREIRA OAB/SP 286392 - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP 141924
12. 400.01.2012.004071-3/000000-000 - nº ordem 627/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X JOSE RAIMUNDO DE ALMENIDA - Fls. 24/V - VISTOS. Ante a documentação juntada
com a inicial dando conta da existência de contrato de financiamento entre as partes, tendo o veículo em questão sido entregue
como garantia mediante contrato de alienação fiduciária e a comprovação de ter sido o comprador constituído em mora com
o protesto do título, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão pleiteada na inicial. Expeça-se mandado de busca e
apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-se o bem em poder do autor ou de pessoa por ele indicada, desde que
informado o endereço completo e documento de identidade do(a) depositário(a). Deverá constar do mandado que o requerido
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de
05 (cinco) dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (Decreto-Lei nº 911/69 - Art. 3º,
parágrafo 2º, com a nova redação dada pelo artigo 56 da Lei nº 10.931/04). Executada a liminar, cite-se o réu para no prazo de
15 (quinze) dias contestar a ação, que serão contados da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69 - Art. 3º, parágrafo 3º, com
a nova redação dada pelo artigo 56 da Lei nº 10.931/04). Fica determinado que o mandado não será cumprido, sem que seja
devidamente comprovado ao Oficial de Justiça, o pagamento de taxas, despesas de remoção e outros encargos, na hipótese
de ter sido o veículo apreendido por autoridade de trânsito, em face do disposto nos artigos 262, § 2º e 271, da Lei nº 9.503/97
(CNT). Cientifiquem-se eventuais avalistas. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
(mandado expedido em 13 de julho de 2012 e entregue ao Oficial de justiça, Paino). - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/
SP 269588
13. 400.01.2012.006198-5/000000-000 - nº ordem 1006/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. P. E OUTROS - Fls.
10 - Intime-se a autora para juntar procuração. Vista ao MP. - ADV APARECIDO ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004
14. 400.01.2012.006273-9/000000-000 - nº ordem 1017/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - VALDOMIRO FERNANDES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Designo o dia 16 de outubro p.f., às 14:15 horas, audiência para oitiva
das testemunhas. Intimem-se e oficie-se. - ADV DAIANE LUIZETTI OAB/SP 317070 - Número do Processo Origem: 261/2012 Vara Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP
15. 400.01.2001.001892-3/000000-000 - nº ordem 864/2001 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) ARLINDO JACOVANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 151 - VISTOS. Considerando a manifestação
de fls. 143/144 e o contrato de honorários juntado as fls. 146, determino a expedição de três alvarás referente ao depósito
judicial comprovado nos autos, sendo: a) um no valor de R$15.408,18 em favor da parte autora (correspondente à quantia
depositada as fls. 149, excluído o valor dos honorários contratuais no montante de 30%); b) um no valor de R$6.603,50 em
favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários contratuais (correspondente a 30% da quantia depositada as fls. 149); c)
um no valor de R$978,61 em favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência.
Diante da destituição informada as fls. 145, nos Alvarás deverá consignar o nome dos respectivos beneficiários. Deverá constar
do alvará o prazo de validade de 30 (trinta) dias contado da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006
do Conselho da Justiça Federal. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou
mandado do valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe é devida, excluindo os
honorários contratuais e os sucumbenciais. Após, manifeste-se a parte interessada quanto à satisfação de seu crédito, sendo
que em caso de manifestação positiva determino o arquivamento dos autos. No mais, indefiro o pedido de levantamento de valor
a título de multa contratual em favor do patrono do autor porque incabível a multa alegada. (Os autos aguardam a retirada dos
alvarás expedidos em 13/07/12, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento). - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP
103489 - ADV FABIA ALESSANDRA PRETTE OAB/SP 152601
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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