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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 - Página 2022

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TJSP 19/07/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1227

2022

JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
(PET. ;AG. MÔ 16/07; AG. 76)
1. PROC.387/2009 EXECUÇÃO JOAQUIM PINTO FERRAZ FILHO - Em que pese a divulgação de reportagens publicadas
em mídia escrita (jornais, sites) sobre decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional
a cobrança de taxa de desarquivamento de autos imposta pelo Tribunal Bandeirante, ainda se encontram vigente a Portaria nº
6.431/2003 e o Comunicado nº 02/2003 que disciplinam, respectivamente, cobrança e taxa de desarquivamento dos processos
extintos. Face o exposto, por ora solicite Serventia Judicial manifestação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo sobre a manutenção ou não da cobrança da taxa de desarquivamento. Intime(m)-se. (o referido expediente encontrase em cartório aguardando resposta de ofício encaminhado à Presidência do E.T.J.S.P.
quanto a manutenção ou não
da cobrança da taxa de desarquivamento). ADV. LUCAS A. SIMÕES SACILOTTO OAB/SP 278795
2. 400.01.2010.002079-8/000000-000 - nº ordem 323/2010 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- JOSÉ ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA EUGENIO X CAMPAIVA - COMÉRCIO DE SISTEMAS DE ALARMES LTDA - O feito
aguarda manifestação do curador especial nomeado, Dr. José Antonio Arantes. - ADV ADEMAR JESUS CARLOS AURELIANO
OAB/SP 39075 - ADV JOSE ANTÔNIO ARANTES OAB/SP 209123
3. 400.01.2001.000593-9/000001-000 - nº ordem 418/2001 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - COSESP
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO X MARIA ELIZA CASTRO DE SOUZA - Fls. 417 - VISTOS. Expeçase mandado de penhora e avaliação do veículo indicado as fls. 416. Realizada a penhora, intime-se o devedor para, querendo,
oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475 -J, § 1º, do CPC). Através de acesso ao sistema RENAJUD foi
solicitado o bloqueio da transferência do veículo objeto da lide, conforme requerido pela autora. Junte-se aos autos cópia do
relatório emitido pelo referido sistema. Intimem-se. Fls.419: CONTA DE CUSTAS - COND. OFICIAL DE JUSTIÇA: R$ 13,59. ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV ORLANDO ALVES DE MATOS OAB/SP 231661 - ADV OSWALDO ANTONIO
SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
4. 400.01.2010.002909-3/000000-000 - nº ordem 495/2010 - Procedimento Ordinário - Anulação - MARCO ANTONIO
LOUREIRO BARBOZA X RAFAEL FORTI MARETO ME - Fls. 364 - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão. Designo audiência para
oitiva das testemunhas arroladas, depoimento pessoal e julgamento para o dia 13/08/12, às 17:00 horas. Ficam as partes já
intimadas a recolher as custas/diligências no prazo de 05 (cinco) dias, para a devida intimação das respectivas testemunhas.
Frise-se que tal providência não pode ser protocolizada por meio do “protocolo integrado”, nos termos do artigo 407 do Código
de Processo Civil e do item 5, da Seção I, do Capítulo IX, das normas da Corregedoria Geral de Justiça. No mais, intime-se
o autor para comprovar a distribuição das Cartas Precatórias copiadas as fls. 321 e 322, no prazo de 10 (dez) dias. Fls.371:
CONTA DE CUSTAS - COND. OFICIAL DE JUSTIÇA R$ 13,59 (para intimação da testemunha arrolada pelo requerente). OS
AUTOS AGUARDAM A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO REQUERIDO,
EXPEDIDA PARA A COMARCA DE ARAÇATUBA/SP, DEVENDO SER RETIRADA E COMPROVADA A SUA DISTRIBUIÇÃO EM
10 DIAS. - ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA OAB/SP 142132 - ADV DOUGLAS MONTEIRO OAB/SP 120730 ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA OAB/SP 142132
5. 400.01.2010.008173-9/000000-000 - nº ordem 1427/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RONIVALDO
APOLINARIO ALMEIDA X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 134 - VISTOS. Oficie-se novamente à Defensoria Pública para
reservar os honorários periciais, observando-se as exigências constantes dos ofícios de fls. 125 e 130. Intimem-se. Fls.138:
VISTOS. Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias o atendimento do ofício de fls. 135. Decorrido o prazo sem atendimento, voltem
conclusos. Reservados os honorários, intime-se o perito para realização da perícia. Intimem-se. Fls.143: Defiro o requerido.
Anote-se. (carga perito). FORA DESIGNADA PERÍCIA PARA O DIA 23/10/12, ÀS 10:00 HORAS, A SER REALIZADA NA AL.
PEDRO LIBERATO, 1022, JD. CLAUDIA II, BEBEDOURO/SP, COM O PERITO JUDICIAL NOMEADO, SR. ANTONIO LUÍS
SANT’ANNA. - ADV SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 268158 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
6. 400.01.2010.009738-0/000000-000 - nº ordem 1655/2010 - Procedimento Ordinário - HUMBERTO JOSE PUTTINI X
TRIBUNA REGIONAL, COM RAZÃO SOCIAL JULIO CÉSAR DA COSTA PUBLICIDADE - ME - Fls. 107/114 - Juntada do laudo
pericial. Os autos aguardam a manifestação das partes, bem como para que os assistentes técnicos eventualmente indicados
pelas partes ofereçam seus pareceres no prazo comum de 10(dez) dias, nos termos do artigo 433, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA OAB/
SP 86251
7. 400.01.2011.002559-1/000000-000 - nº ordem 420/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ELZO SANTANA SILVA - Fls. 50 - VISTOS. Através
de acesso ao sistema INFOJUD foram obtidas informações a respeito da existência do endereço do requerido. Junte-se aos autos
cópia da informação prestada pelo referido sistema. Através de acesso ao sistema BACENJUD foram solicitadas informações a
respeito da existência de endereço do requerido. Junte-se aos autos cópia da solicitação da informação pretendida e aguardese eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem
os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar a existência de informações a respeito do endereço do
solicitado. Fls. 54: VISTOS. Através de acesso ao sistema INFOJUD foram solicitadas informações a respeito da existência de
endereço do requerido, sendo que através da resposta obtida, foi constatada a existência de informações quanto ao endereço
solicitado, conforme se constata a fls. 51 dos autos. Através de novo acesso ao sistema BACENJUD constata-se que foram
prestadas informações a respeito dos endereços do requerido. Junte-se aos autos as cópias das informações prestadas pelos
referidos sistemas. Manifeste-se a requerente sobre as informações constantes das pesquisas efetuadas junto aos sistemas
INFOJUD e BACENJUD, em relação aos diversos endereços do requerido. Intime-se. (Av. Carlos Gomes, 741 - B. Caiari - Porto
Velho/RO; R. Julio Stuchi, 268 - Jd. Nova S. Lucia - Santa Lucia; Rua Joaquim Batista Filho, 31 - Jdim Acapulco). - ADV VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
8. 400.01.2011.003507-3/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez LOURDES CASSANTI BONFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - NOTA DE CARTORIO: Foi designado o dia
07 de agosto de 2.012, às 09:15 horas, no consultorio do Dr. ROBERTO JORGE, situado na RUA 13 DE MAIO, 1269, CENTRO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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