TJSP 20/07/2012 - Pág. 1703 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1228
1703
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MANOELA ASSEF DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA NEIDE DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2012
Processo 0000141-02.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. de O. P. - M. da S. P. - Vistos.
Sem prejuízo do despacho retro, designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2012,
às 15:40 horas Int. - ADV: JOAO PERES (OAB 120517/SP)
Processo 0000443-46.2003.8.26.0001 (001.03.000443-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. H. M. e outro - C. M. de
O. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.134: Ciência. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2012. Eu,
___, Alex Andre Medeiros Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP)
Processo 0001293-85.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. G. da S. - L. Z. de L. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.25: Ciência. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2012. Eu, ___, Alex Andre Medeiros
Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP)
Processo 0002496-53.2010.8.26.0001 (001.10.002496-4) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
R. G. N. - C. M. G. N. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.57/58: Ciência. Nada Mais. São Paulo, 06 de
julho de 2012. Eu, ___, Alex Andre Medeiros Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADRIANO PINHEIRO MACHADO
BUOSI (OAB 291610/SP)
Processo 0002508-96.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. R. - M. J. A. dos S. - Vistos. Fls. 50: reiterese com urgência. Providencie o autor a juntada de sua certidão de antecendentes criminais, bem como, a cópia da certidão de
nascimento da menor. No mais, emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da cota ministerial de fls. 43/44.
Int. São Paulo, 03 de julho de 2012 - ADV: SIMONE SANTANDER MATEINI MIGUEL (OAB 263709/SP)
Processo 0002778-23.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R. de S. L. - M. V. R. L. e outro CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.114: Ciência. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2012. Eu, ___,
Alex Andre Medeiros Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), PAULO
ROBERTO CAETANO MAURÍCIO (OAB 159046/SP)
Processo 0002926-34.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J. T. C. - M. B. C. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.41: Ciência, nada mais requerido ao arquivo. Nada Mais. São Paulo, 05 de julho de
2012. Eu, ___, Alex Andre Medeiros Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB
273615/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP)
Processo 0003084-60.2010.8.26.0001 (001.10.003084-0) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. J. da S. - M. S. N. da
S. e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.104: Ciência. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2012.
Eu, ___, Alex Andre Medeiros Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WAGNER MORINI (OAB 139840/SP)
Processo 0003203-21.2010.8.26.0001 (001.10.003203-7) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. S.
M. - B. D. M. - Vistos. Fls. 116: Defiro. Int. São Paulo, - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), KELLI CRISTINA
MARTIN DE CASTRO (OAB 288096/SP)
Processo 0004081-09.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. S. F. de O. - R. F.
C. de O. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.63: Ciência. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2012.
Eu, ___, Alex Andre Medeiros Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FRANCISCO CLEVER DE PAULA (OAB 274446/
SP)
Processo 0004098-45.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. de P. R. - R. R. - Manifeste-se a autora sobre a
contestação. - ADV: AMANDA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 180835/SP), VANESSA VIEIRA GOBBI (OAB 149612/SP)
Processo 0004506-36.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. de S. - C. L. de C. e
outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.85: Ciência. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2012.
Eu, ___, Alex Andre Medeiros Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 260344/SP)
Processo 0005010-08.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F. V. de N. - C. M. H. - Vistos. F. V. DE
N. ajuizou ação de EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA em face de sua ex-mulher, C. M. H; alegando encontrar-se
desempregado e sem condições de continuar prestando alimentos, aduzindo ainda que a requerida recebeu 18% de suas
verbas rescisórias, aproximadamente R$ 90.000,00. Pediu pela procedência da ação. Juntou documentos. Tutela antecipada
parcial a fls. 63, complementada pela decisão dos embargos declaratórios a fls. 67. Contestação a fls. 76/84 pedindo pela
reconsideração da liminar e a improcedência da ação. Juntou procuração e documentos. Réplica a fls. 95/98. É o relatório.
Fundamento e decido: O feito comporta julgamento antecipado. No mérito, razão assiste parcialmente ao autor. Comprovou
o autor a modificação na sua situação econômica, diante do desemprego. Tal situação foi comprovada , inclusive, com os
descontos da verba rescisória equivalente a 18%, depositado em favor da requerida, fato que não foi impugnado pela mesma.
Ora, havendo modificação dessa monta na realidade financeira do autor , autoriza-se a revisão do valor da pensão alimentícia à
ex-esposa, uma vez que a possiblidade do autor diminuiu drasticamente. Quanto à necessidade da requerida, logrou a mesma
comprovar, diante dos documentos acostados. Contudo, frente à situação de desemprego , entendo correta a manutenção do
pensionamento, contudo, deve o valor estar sujeito à nova realidade fática, a de que o autor também conta com idade avançada,
assim como a requerida , devendo prestar alimentos na medida de sua possibilidade. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a ação para REVISIONAR a pensão alimentícia , confirmando a liminar concedida, para fixar os alimentos definitivos
em 10% do salário mínimo a ser depositado todo dia 05 em conta corrente em nome da requerida. Em razão da sucumbência
recíproca cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu próprio patrono , ora arbitrado em 20% do valor da causa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º