TJSP 20/07/2012 - Pág. 1704 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1228
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as custas deverão também ser rateadas. P.R.I.C. - ADV: NORMA SA MAIA (OAB 19244/SP), DANIELA VILAR DA COSTA (OAB
247346/SP)
Processo 0005232-10.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. V. G. S. - R. C. de L. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.64: Ciência. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2012. Eu, ___,
Alex Andre Medeiros Barca, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP)
Processo 0005443-80.2010.8.26.0001 (001.10.005443-0) - Interdição - Tutela e Curatela - L. H. K. - A. de O. - Vistos. Fls:
802/804, 806/808 e 810/812: ciência aos interessados. Int. São Paulo, - ADV: ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/
SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 0005632-39.2002.8.26.0001 (001.02.005632-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. G. L. F. - M. F. da S. Vistos. Autos desarquivados. Fls. 17 - anote-se. Fls. 16 - defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Oportunamente, voltem ao
arquivo. Int. - ADV: DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 257865/SP)
Processo 0006149-63.2010.8.26.0001 (001.10.006149-5) - Procedimento Ordinário - Exoneração - F. B. S. - G. M. - Recebo
a apelação. Intime-se a parte contrária. - ADV: ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO
AMARAL (OAB 211257/SP), MURILO SECHIERI COSTA NEVES (OAB 153473/SP)
Processo 0007191-16.2011.8.26.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E. C. V. F. - G. F. C. V. - Vistos.
Providencie o autor a retirada do termo de tutor definitivo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, arquivem-se. Int. São Paulo, 02 de
julho de 2012. - ADV: AUDEMICIO SEBASTIAO ALVES (OAB 58698/SP)
Processo 0007215-93.2001.8.26.0001 (001.01.007215-3) - Separação Consensual - Casamento - A. Z. N. e outro - Vistos.
Encontram-se os autos desarquivados, aguardando a juntada do instrumento de mandato e provocação por 15 (quinze) dias. No
silêncio, voltem ao arquivo. Int. São Paulo, 03 de julho de 2012. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/
SP)
Processo 0007522-81.2000.8.26.0001 (001.00.007522-2) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P. S. B. J. - P. S. B. - 1
Expeça-se certidão como requerido. 2 - Após, nada mais requerido arquivem-se. - ADV: PAULO SERGIO BISCHOFF (OAB
154754/SP)
Processo 0007813-61.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. F. dos S. S. - D. S. J. - Vistos. Anote-se a não
intervenção do representante do Ministério Público. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 22 de agosto
de 2012, às 15:00 horas. Cite-se o réu, advertindo-o de que o prazo para contestação, de 15 dias, terá início a partir de aludida
audiência, caso não haja conciliação. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando
desde já deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. São Paulo, 19 de abril de 2012. - ADV:
VANESSA SANTOS PEREIRA (OAB 191174/SP)
Processo 0007907-09.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - W. E. N. - A. C. R. - I - Pela petição de fls.
225/228 a requerida desistiu do requerimento formulado pela petição de fls. 204/207 e ainda afirmou não se opor a que as
visitas fossem realizadas na companhia de Oficial de Justiça. Apesar disto e do parecer do Ministério Público no sentido de
que não tem oposição a que as visitas sejam realizadas na companhia de Oficial de Justiça, indefiro o requerimento por falta
de amparo legal e porque o Juízo, assim como seus auxiliares, não devem ser utilizados como instrumento para fomentar os
desentendimentos existentes entre as partes em prejuízo da menor envolvida no caso, como bem exposta na decisão de fls.
201/202 a qual me reporto. Há acordo de visitas vigente entre as partes (fls. 59) e que deve ser cumprido sob as penas legais.
No mais, as partes devem procurar proceder com urbanidade e paciência, preservando a tranquilidade e os direitos da filha
que colocaram no mundo. II No mais, digam as partes, em cinco dias, dando-se vista, após, ao o Ministério Público, sobre as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, manifestando, ainda, se tem interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação. - ADV: TELMA MORAIS FERREIRA MARQUES DE BRITO (OAB 179719/
SP), RENATA VERTONIO LONGHINI VIANNA (OAB 117323/SP)
Processo 0008007-61.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. R. S. - A. G. S. S. M.
- Aguarde-se o cumprimento de fls. 24. - ADV: WEBER DA SILVA CHAGAS (OAB 104555/SP)
Processo 0008128-89.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. G. S. - C. W. D. S. FLS. 61: Defiro. - ADV: ARIVALDO FRANCISCO DE QUEIROZ (OAB 70600/SP)
Processo 0012366-54.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S. E. da S. - B. C. da S. e
outro - Vistos. Em complementação ao despacho retro, emende-se a inicial para que fique constando que a menor Beatriz é
representada pela genitora Marleide, bem como, que ,trata-se de ação revisional de alimentos, que se rege pelo rito especial da
Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, contudo, de não fixação de alimentos provisórios,
pois já há valor anteriormente fixado, que deverá prevalecer durante a tramitação da presente ação, até que seja eventualmente
alterado. Citem-se os réus e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento,
que designo para o dia 01 de outubro de 2012, às 15:20 horas, importando a ausência dos primeiros em revelia e do último em
extinção do feito. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando desde já deferidas ao
oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Na audiência, em caso de recusa de conciliação, será oferecida a
defesa e serão ouvidas eventuais testemunhas, desde que previamente arroladas, produzindo-se as demais provas. Ciência ao
Ministério Público. Int. São Paulo, 19 de junho de 2012 - ADV: VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP)
Processo 0013257-75.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. V. P. de S. M. - F. M. - Vistos. Arbitro
os alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, oficiando-se à empregadora do mesmo para a implantação dos
descontos em folha de pagamento ou meio salário mínimo em caso de trabalho com vínculo empregaticio.. No mais, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de agosto de 2012, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se
o autor, importando a ausência do primeiro em revelia e do último em extinção do feito. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando desde já deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, §
2º, do CPC. Na audiência, em caso de recusa de conciliação, será oferecida a defesa e serão ouvidas eventuais testemunhas,
produzindo-se as demais provas. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 17 de abril de 2012. - ADV: MARILENE DE
PAULA MARTINS LEITE (OAB 239202/SP)
Processo 0014236-08.2010.8.26.0001 (001.10.014236-3) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. V.
P. - E. F. da S. G. - Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades , razão pela qual dou o feito por saneado.
Manifestem as partes sobre a necessidade de produção de provas em audiência - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA
(OAB 229524/SP), GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB 83901/SP)
Processo 0014809-40.2010.8.26.0100 (100.10.014809-2) - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Anderson
Eduardo de Andrade Vespa - K. de A. B. - Vistos. A tramitação do feito se prolonga desde abril de 2010 sem que tenha sido
possível citar pessoalmente a requerida. Ocorre que a citação pessoal não pode deixar de se efetivar, pois o pedido é feito para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º