TJSP 20/07/2012 - Pág. 433 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1228
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Nº 0018545-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. A. L. L. M. P. S/A (Atual Denominação)
- Agravado: A. de J. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que,
em ação de reparação de danos ajuizada por Anderson de Jesus em face de ALL América Latina Logística Malha Paulista S/A,
determinou o depósito de R$ 4.910,00 (quatro mil novecentos e dez reais), em cinco dias, para custear o tratamento médico
do Agravado. Recebidos os autos pela Colenda 27ª Câmara de Direito Privado, foi negado o efeito suspensivo, dispensadas
as providências do artigo 557, IV e V, do Código de Processo Civil (fls. 1.077). Na sequência, foi proferido v. acórdão não
conhecendo do recurso, com fundamento na incompetência do colegiado para apreciação do feito, sendo determinada a
remessa a uma das C. Câmaras de Direito Público (fls. 1.081/1.085). Recebo os autos para apreciação de pedido liminar, em
razão do afastamento, por férias, do eminente Desembargador Relator. O pedido liminar resulta em alteração do que restou
decidido em agravo anterior pela Colenda 27ª Câmara de Direito Privado. Considerando a possibilidade de suscitação de
conflito negativo de competência, tudo recomenda prestigiar a análise que tem prevalecido desde longa data (v. Agravo de
Instrumento 990.09.352445-7, j. 24.08.2010, Relatora Desembargadora SILVIA ROCHA GOUVÊA, v.u. e r. despacho apreciando
a liminar nestes autos). Regularmente processados, com observância da urgência, pedido de informações e a intervenção
da douta Procuradoria de Justiça, a questão poderá ser apreciada amplamente pelo ilustre e culto Desembargador Relator e
Colenda Câmara. São Paulo, 13 de julho de 2012. Luciana ALMEIDA PRADO Bresciani No impedimento ocasional do Relator
- Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Fabio Martins Di Jorge (OAB: 236562/SP) - Ney Martins Gaspar (OAB: 30370/SP) Arminda Rodrigues Tartari (OAB: 278460/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0134834-23.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pluma Conforto e Turismo S A - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Solicitar informações. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta. FICA
INTIMADA A AGRAVANTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A PROVIDENCIAR AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A INTIMAÇÃO DA
AGRAVADA (CÓPIA DA INICIAL E CÓPIA DO DESP. FL.238/239, AMBOS, DO AGRAVO) E A COMPROVAR O RECOLHIMENTO
DA IMPORTÂNCIA DE R$15,00, REFERENTES ÀS DESPESAS POSTAIS, NO COD. 120-1. GUIA FEDTJ, CONSOANTE O
DISPOSTO NO PROV. 833/2004. - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Ivan
Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0137710-48.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Hipercon Terminais de Cargas Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Efeito suspensivo concedido. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s)
para resposta. FICA INTIMADA A AGRAVANTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A PROVIDENCIAR AS PEÇAS NECESSÁRIAS
PARA A INTIMAÇÃO DA AGRAVADA (CÓPIA DA INICIAL E CÓPIA DO DESP. FL.69, AMBOS, DO AGRAVO) E A COMPROVAR
O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$14,00, REFERENTES ÀS DESPESAS POSTAIS, NO COD.120-1. GUIA FEDTJ,
CONSOANTE O DISPSTO NO PROV.833/2004. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Leonardo Grubman (OAB: 165135/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0138523-75.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Jonas Lopes de Moraes - Agravado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Efeito suspensivo negado. À mesa. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Cleber Pinto (OAB:
88142/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0139474-69.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Antonio Lucio Mello Martins (E outros(as)) - Agravado: Emiko Sugui Casanta - Agravado: José Augusto Bernardi Agravado: Ivone Aparecida Vicentin Diniz - Agravado: Joaquim Oliveira e Silva - Agravado: Rogeria Aparecida Sass Romualdo
- Agravado: Yara Suely Romeu - Agravado: Maria de Lourdes Rocinholi Polo - Agravado: Claudio Roberto da Silva - Agravado:
Arley Pinto Cóca - Agravado: Maria Eunice Braga Ferreira - Agravado: Carlos Alberto Delmonte Fernandes - Agravado: Angela
Maria Clemente - Agravado: Percília Nunes Siqueira Salatini - Agravado: Ila Maria Correa - Agravado: Maria Aparecida Luiz de
Oliveira - Agravado: Diogenes Laercio Rocha - Agravado: Miriam Betty Piccolotto Domenico - Agravado: Raimundo José da
Silva - Agravado: Valter Haddad - Agravado: Antenor Alvim de Albuquerque Neto - Agravado: Antonio Lara Lopes - Agravado:
Aparecido Valdir Cabrera - Agravado: Maria de Fátima Azevedo Figueiredo - Agravado: Regina de Souza Vieira - Agravado:
Flávio de Almeida Junior - Agravado: Marino Caos - Agravado: Maria Burguim Pirana - Agravado: Cleide Sartori Camargo Agravado: Marilza Ribeiro Aalves de Souza - Agravado: Lygia Marina Mendonça Vaz - Agravado: Helena Fumie Okajima Yadoya
- Agravado: Sueli Aparecida Signori - Agravado: Dulce Maria Bagarolo - Agravado: Amarilis Aparecida Vieira - Agravado: Paulo
Argarate Vasques - Agravado: Victoria Regina Bejar - Agravado: Laurentino Limoli - Agravado: Kiyoshi Yanai - Agravado: Roseli
Simplício Magalhães - Agravado: José Valdemar Gonzalez Maziero - Agravado: João Floriano de Menezes - Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação de rito ordinário, ora em fase de execução, considerou que não há mais
necessidade de nova citação do Estado de São Paulo para apuração da insuficiência e que “não há como se expedir novo ofício
requisitório, nem ofício complementar, mas tão somente a comunicação, por ofício, ao DEPRE, a fim de que seja assegurado à
exequente o valor de seu crédito”. Processe-se o recurso, que é tempestivo, INdeferido o efeito suspensivo pretendido vez que
não demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e ausente a relevância da fundamentação, requisitos
legais indispensáveis à sua concessão nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil. Dispensadas as informações,
intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Joao
Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0139872-16.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Ipe Fiber e Com Ltda (E outros(as)) - Agravado: Helena Ribeiro da Nobrega - Agravado: Hildo Prado Almeida - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução fiscal visando a satisfação de crédito tributário referente
a ICMS declarado e não pago do exercício de 2002, indeferiu pedido de inclusão de sócia da executada no polo passivo da ação
(fls. 28). Processe-se o recurso, que é tempestivo. Dispensadas as informações, intimem-se os agravados para resposta. São
Paulo, 11 de julho de 2012. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto
Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0142413-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Silvio Ferreira de Lima - Agravado:
Comandante do 25º Batalhão de Policia Militar do Interior do Estado de São Paulo - Efeito ativo concedido. Solicitar informações.
Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Salvador Fontes
Garcia (OAB: 130987/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º