TJSP 24/07/2012 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
1301
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2005.005080-8/000000-000 - nº ordem 1040/2005 - Procedimento Ordinário - VALMIR RODRIGUES DE LIMA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATAO - Ciência às partes sobre o processamento do precatório, o qual foi incluído no Mapa
Orçamentário do exercício de 2013. - ADV MARIA DO CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602 - ADV MAURICIO DA SILVA
MIRANDA OAB/SP 249464
347.01.2009.006928-7/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - NAIR JACINTO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vista dos autos à autora, para manifestação sobre a Contestação
apresentada pelo Instituto réu. - ADV ADINAN CÉSAR CARTA OAB/SP 225154
347.01.2009.007307-5/000000-000 - nº ordem 1289/2009 - Monitória - Duplicata - BANCO SANTANDER BRASIL SA X
REDISA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS LTDA EPP - Fl. 170. Defiro o pedido de suspensão
do feito como requerido pelo exequente. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055 - ADV ADERSON ELIAS DE CAMPOS OAB/SP 45653
347.01.2010.002923-0/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X
ROBSON FARIAS DOS SANTOS COSTA - Em que pese haver previsão legal para realização de audiência de conciliação a
qualquer tempo e em qualquer fase do processo, prevista no inciso IV, do art. 125, do CPC, não há nos autos qualquer elemento
de convicção que indique necessidade, ao menos por ora, de intermediação judicial para consecução de uma avença. Até
porque, além de não terem sido esgotados os meios que o exequente dispõe para reaver seu crédito, a conciliação buscada
pode ser formalizada diretamente entre as partes, vindo aos autos somente o termo para homologação. Assim sendo, por não
vislumbrar possibilidade de solução através de uma intervenção judicial, indefiro o pedido de fl. 77. Tornem ao exequente para
que requeira o que de direito. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES
FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
OAB/SP 289894
347.01.2010.008125-1/000000-000 - nº ordem 1558/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OXIMATAO
TRANSPORTES E COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA ME X BRAVEMACH INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Os indicadores da utilização da pessoa jurídica como instrumento para prejudicar
terceiros decorrem de todo o processado, sugerindo o irregular encerramento das atividades da executada. Tal aspecto, ao
menos de acordo com parte da jurisprudência (2º TACivSP - ap. c/Rev. 469.175 - 4ª Câm. - Rel. Juiz RODRIGUES DA SILVa
- J. 18.2.97, JTA (LEX) 165/388; vide também:- JTJ 160/224), autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, tal como
requerido pela exequente. Ante o exposto, defiro a inclusão, no pólo passivo da ação dos sócios da empresa executada indicados
à fl. 66. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Citem-se para pagamento em três (3) dias, sob pena de penhora, bem como de que o
prazo para embargar é de 15 dias (artigo 738 do CPC.), contado da juntada aos autos do mandado (artigo 652, § 1.º, do CPC)),
independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC). Os devedores deverão ser advertidos de que, no
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive
custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderão requerer o pagamento do restante da dívida em seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A, caput, do CPC). Honorários advocatícios
devidos ao patrono do exeqüente já fixados em 10% do valor da causa atualizado (fl. 39 e verso). Intimem-se, que se efetuado o
pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 652-A, § único, do CPC). Intimemse, ainda, para que informem em 5 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 652,
§ 3.º, do CPC); de que é dever deles, executados, fazer tal indicação, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso,
certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (artigo
656, § 1.º, do CPC). O silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, IV). Juntado o mandado de
citação e intimação, começará a correr o prazo para embargos. Decorridos três (3) dias, não verificado o pagamento, procedase à penhora on line, como requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de
citação. Sem prejuízo, pesquisa no sistema Renajud sobre a existência de veículos em nome dos devedores. Int. - (NOTA DO
CARTÓRIO: Forneça o exequente mais 03 (três) cópias da inicial, a fim de instruir o mandado) - ADV FERNANDO HENRIQUE
MADEIRA OAB/SP 263405
347.01.2011.001130-1/000000-000 - nº ordem 225/2011 - Monitória - Cheque - MARCOS ANTONIO SGUERRI X MARCIA
MARIA GARDINI GONCALVES - Ante o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o autor em prosseguimento. - ADV IVYE
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 217757
347.01.2011.002869-4/000000-000 - nº ordem 583/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A PONTES COMERCIO
DE TINTAS LTDA ME X SAMUEL PRAXEDES SILVA YAMAGUTI - Vista ao exequente para manifestação sobre a certidão do
oficial de justiça, que DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA, uma vez que o executado recusou-se a indicar bens, alegando
possuir somente bens de família que guarnecem a sua residência. - ADV ARIELA JANAINA MINIUSSI OAB/SP 292375 - ADV
CARLA MARINA SERAFIM OAB/SP 298964 - ADV ARIELA JANAINA MINIUSSI OAB/SP 292375 - ADV CARLA MARINA
SERAFIM OAB/SP 298964
347.01.2011.002997-4/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HELIO ZEFERINO
DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD SA - Vista dos autos ao autor, para manifestação sobre a contestação apresentada. - ADV
WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV PAULA MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA OAB/SP 143106 - ADV
ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
347.01.2011.006217-5/000000-000 - nº ordem 1244/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS
PALOMAX LTDA X CLAUDIA MANISCALCO TOLEDO - Fls. 44 - Sentença nº 1000/2012 registrada em 19/07/2012 no livro nº 143
às Fls. 45: Considerando-se a informação do patrono do autor do cumprimento da obrigação por parte da ré, nos termos do artigo
794, I, do C.P.C., julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, que SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA promove
contra CLAUDIA MANISCALCO TOLEDO. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração
das custas em aberto, intimando-se a executada, se o caso, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Autorizo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º