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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 - Página 1322

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TJSP 24/07/2012 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1230

1322

débito, que poderá ser questionado oportunamente pelo devedor, que deve ser previamente comunicado sobre a venda, a fim de
que possa acompanhar o procedimento e defender seus interesses (STJ-4ª Turma, Resp 209.410-MG). Cumpra-se o disposto
no art. 2°, do Decreto-Lei 911, oficiando-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder a venda extrajudicial
do veículo a terceiros que indicar, na forma da lei. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais, e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente corrigido. Após o trânsito
em julgado, nada sendo requerido, expeça-se em favor do Curador Especial nomeado, certidão de honorários advocatícios que
fixo em 100% do valor fixado na tabela do convênio firmado entre OAB e defensoria e arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. P.R.I.C. Mauá / SP, 28 de junho de 2012. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ Juiz Substituto R E C E B I M E N T O
Em ___ de junho de 2012, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu , Esc., subscrevi. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO OAB/SP 272353 - ADV DAGMAR RAMOS PEREIRA OAB/SP 85506
348.01.2011.011554-0/000000-000 - nº ordem 1365/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CFI X ELIANE CARLA DA SILVA - Fls. 55 - Regularize o(a) patrono(a) da autora a petição de fls. 49/50
subscrevendo-a. Em razão do convênio Bacen-Jud, este Juízo procedeu à solicitação endereços constantes dos cadastros em
nome da ré, conforme protocolo em anexo. Após, requeria a autora o que de direito, em cinco dias, providenciando o necessário
para o efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se para os fins do art. 267, parágrafo º do CPC.. Int. Mauá, 04 de
julho de 2012. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562
348.01.2011.012112-8/000000-000 - nº ordem 1436/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. S. N. X M. V. N. - (Dra.
Ligia: Retirar certidão de honorários) - ADV DIVINO RODRIGUES TRISTÃO OAB/SP 192883 - ADV LIGIA CRISTINA SANTOS
CAZARIN OAB/SP 286215
348.01.2011.012195-5/000000-000 - nº ordem 1448/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. L. M. R. X E. P. R. D. S.
- (Dra. Sany: Retirar Certidão de honorários) - ADV SANY BARBOSA DA COSTA OAB/SP 232694
348.01.2011.012848-7/000000-000 - nº ordem 1526/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. T. P. X D. C. M. P. Fls. 196/197 - VISTOS. Comprove a parte autora, em cinco dias, o encaminhamento do ofício de fl. 73 expedido à Jucesp.
Decorridos, voltem conclusos. Int. Mauá, 05 de julho de 2012. - ADV THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI OAB/SP 259919
- ADV RENATO CAPARRÓS OAB/SP 167850 - ADV RAQUEL CAPARRÓS OAB/SP 193637
348.01.2011.013351-4/000000-000 - nº ordem 1583/2011 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - J. D. S. T. X J. N. S. - (Dr.
Gilberto: Retirar certidão de honorários) - ADV MARCOS DE MARCHI OAB/SP 54046 - ADV GILBERTO BATISTA DOS SANTOS
OAB/SP 73428
348.01.2011.013806-2/000000-000 - nº ordem 1640/2011 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - D. D. S. X
J. D. L. D. S. F. - Fls. 82 - F.79: Aguarde-se a vinda do estudo social. Concedo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a contar
da entrevista da requerente com a assistente social desta Comarca, que se realizará dia 06/08/2012, às 15:00 horas, conforme
f.81. Dê-se ciência à perita. Com a vinda dos estudos sociais, vista às partes e ao MP. Int. Mauá, 20 de julho de 2012. - ADV
NELSON LUIZ DA SILVA OAB/SP 293869 - ADV ANDREA DOS SANTOS CARDOSO OAB/SP 279819
348.01.2011.015836-4/000000-000 - nº ordem 1772/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. G. D. S. X R. D. C. A. S. E
OUTROS - (Dr. Braz: Retirar certidão de honorários) - ADV BRAZ SILVERIO JUNIOR OAB/SP 228539
348.01.2011.016009-0/000000-000 - nº ordem 1787/2011 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- ROBERTINO DAMACENA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 77 - VISTOS. Cobrese a vinda do laudo, em 15 dias, sob pena de destituição. Int. Mauá, 20 de junho de 2012. - ADV LILIANE TEIXEIRA COELHO
BALDEZ OAB/SP 223107
348.01.2011.016558-9/000000-000 - nº ordem 1866/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. C. E OUTROS X M. A.
C. - (Vista da justificativa fls. 33/65) - ADV MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA OAB/SP 24500 - ADV JONAS ALVES DE LIMA
OAB/GO 16460
348.01.2011.017274-7/000000-000 - nº ordem 1949/2011 - Procedimento Ordinário - ALINE LUIZA DA SILVA X IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MAUA - Fls. 86 - 1. Em 10 (dez) dez dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem s partes que: a) o princípio dispositivo não permite a
cumulação alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de imediato julgamento (art. 330, CPC) com a especificação de
provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial aquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento
pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos
do art. 397 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas,
individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação
para comparecimento à audiência. Requerimento genérico de intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade,
implicará presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. 2. Sem prejuízo, as partes deverão
informar se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio ou a simples indiferença ou “não oposição” implicará
presunção de desinteresse. 3. Intimem-se Mauá, 06 de julho de 2012. - ADV ELI AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 150126 - ADV
OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725
348.01.2011.017718-9/000000-000 - nº ordem 2008/2011 - Alimentos - Provisionais - Fixação - M. D. S. D. S. X C. A. P. D.
S. - Fls. 64 - VISTOS. Intime-se a requerente, na pessoa de sua advogada, para que informe se houve o nascimento com vida
da criança, e em caso positivo, promova a devida adequação da presente ação. Na inércia, intime-se pessoalmente para que dê
regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob as penas do art. 267, §1º, do CPC. Int. Mauá, 06 de julho de 2012. - ADV
TATIANE LOPES BORGES OAB/SP 202553 - ADV PATRICIA CROVATO DUARTE OAB/SP 226041
348.01.2011.018425-6/000000-000 - nº ordem 2097/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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