TJSP 24/07/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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- BV FINANCEIRA SA CFI X AMANCIO MANOEL DANTAS SILVA - Fls. 45 - Em razão do convênio BACENJUD, este Juízo
procedeu pesquisas de endereços do réu, conforme protocolo que segue. Aguarde-se pelo prazo necessário e imprima-se
o extrato. No mais, em pesquisa efetuada no sistema RENAJUD, que segue, este Juízo constatou que o objeto da lide está
registrado em nome de terceiro. Diante disso, atentando-se aos termos contidos na Súmula 92 do STJ, manifeste-se a autora,
em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Com o extrato e manifestação da demandante, tornem conclusos. Int.
Mauá, 04 de julho de 2012. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2011.018542-0/000000-000 - nº ordem 2108/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
R. L. B. X E. M. D. S. - (Retirar mandado de averbação e certidão de honorários) - ADV ROSANGELA OLIVEIRA YAGI OAB/SP
216679
348.01.2011.018691-0/000000-000 - nº ordem 2121/2011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - B. F. L. - (Retirar certidão de honorários) - ADV MÁRCIA DE SANTANA SABINO OAB/SP
210944
348.01.2011.019119-5/000000-000 - nº ordem 2176/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. B. C. N. D. S.
X L. L. C. D. S. - Fls. 68 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 33 e expeça-se certidão de honorários conforme
determinado. Int. Mauá, 13 de junho de 2012. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV FABIANA CECON SPINDOLA
OAB/SP 164757
348.01.2011.019958-3/000000-000 - nº ordem 2271/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. X. D. S. E
OUTROS X G. L. D. S. - Fls. 54 - Sentença nº 1114/2012 registrada em 05/07/2012 no livro nº 329 às Fls. 86: HOMOLOGO, por
sentença, em relação ao requerente L. X. S., para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes
(fls.47/47 Vº), julgando em consequência extinto em relação a ele com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil, e JULGO EXTINTO o presente feito em relação à requerente R. X. S., com fundamento no artigo 267, XI do CPC c/c com
o art. 7º da lei nº 5478/1968, o processo relativo à ação de alimentos promovida por ambos em face de G. L. S.. Ressalto que
o percentual acordado à fls. 47/47vº vigorará apenas em relação ao menor L. X. S.. À advogada nomeada, arbitro honorários
advocatícios no valor máximo fixado na tabela vigente do acordo firmado entre a OAB e a Defensoria, expedindo-se a certidão
oportunamente. Oficie-se à empregadora conforme item 1 de fl. 47, devendo a representante legal do alimentado retirar o
documento em cartório e encaminhá-lo ao destino, sob pena de arquivamento. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, comunicando-se. P.R.I. Mauá, 03 de julho de 2012. Rafael Carvalho
de Sá Roriz Juiz Substituto (RETIRAR OFÍCIO Á EMPREGADORA) - ADV DECIO FRATIN OAB/SP 101990 - ADV CLÉCIO
VICENTE DA SILVA OAB/SP 307247
348.01.2011.020198-9/000000-000 - nº ordem 2298/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VI INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X TECNOFIBER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA ME - Fls. 71 Súmula 196/STJ reza que: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador
especial, com legitimidade para a apresentação de embargos”, Sendo assim, defiro a citação e intimação da executada por
hora certa. Expeça-se mandado para novas diligências no endereço indicado, utilizando o Sr. Oficial de Justiça o instituto da
hora certa, se preenchidos os requisitos legais. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de
Processo Civil. Após, será analisado o pedido de fls. 65/67. Int. - ADV RENATO GOMES DA SILVA OAB/SP 275552
348.01.2011.020502-8/000000-000 - nº ordem 2328/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO SA X MOISES JESUS DOS SANTOS ME E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Este Juízo efetuou pesquisa junto à Receita
Federal, pelo Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), das declarações de rendas dos executados Moises Jesus dos
Santos ME e Moises Jesus dos Santos dos últimos três exercícios, que, caso positivas, deverão ser mantidas em pasta própria
em razão do sigilo dos documentos. Após, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento do
feito, providenciando o necessário. No silêncio, intime-se para os fins do art. 267, parágrafo 1º do CPC. Int. Fls. 54: Declarações
de rendimentos em nome do executado Moisés arquivadas em pasta própria pelo prazo de trinta dias. Fls. 55/58: Exercícios
2010, 2011 e 2012 não constam declarações. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
348.01.2011.021295-0/000000-000 - nº ordem 2416/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. C. E OUTROS - Fls. 55 VISTOS. 1) recebo as petições de fls. 34/36 e 48/49 como aditamento à inicial. Anote-se. 2) emendem as partes a petição inicial
para adequar o valor da causa ao valor total dos bens a serem partilhados, recolhendo a diferença das custas iniciais. 3) foram
juntadas duas procurações (fls. 07 e 08) e recolhidas as custas de mandato apenas em relação a uma procuração. Recolham
as custas de mandato faltantes. 4) junte a requerente cópia legível do documento do veículo Peugeot 207, placa ERY-0265, eis
que a cópia de fl. 54 não está legível. 5) prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV RICARDO CORDEIRO
DE ALMEIDA OAB/SP 224320
348.01.2011.021875-0/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Procedimento Ordinário - Município - MUNICIPIO DE MAUA X
EDIVAN DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS - Fls. 92: Certidão negativa do oficial de justiça (Não localizou o nº 330-A na rua
diligenciada). - ADV AMANDA CRISTINA VISELLI OAB/SP 224094
348.01.2011.021893-2/000000-000 - nº ordem 25/2012 - Monitória - ITAUCARD SA X ALESSANDRA APARECIDA NUNES
SOA - Fls. 23: Certidão negativa do oficial de justiça (Requerida mudou-se). - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
348.01.2012.000271-2/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. S. C. X A. C. N. - Fls. 19 VISTOS. Comprove a requerente, no prazo de cinco dias, a distribuição da ação de alimentos em favor da filha do casal, bem
como informe seu andamento. Decorridos, voltem conclusos. Int. - ADV CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR OAB/SP
183538
348.01.2012.000439-9/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. D. J.
C. X J. D. S. O. - Fls. 48 - VISTOS. 1- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. O processo está em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º