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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 - Página 1330

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TJSP 24/07/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1230

1330

348.01.2006.002572-0/000000-000 - nº ordem 2608/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO
SIMPLICIO DA SILVA NETO X REDE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITO - Fls. 174 - Considerando que o processo,
até a presente data, tramitou sob os auspícios da justiça gratuita em favor do autor, defiro a ele os benefícios, anotando-se e
certificando-se. Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. - ADV CLAUDIO DONIZETI FERNANDES OAB/SP 116586
- ADV ROBERTO ANDRE FIORENTINI OAB/SP 135672
348.01.2006.010728-3/000000-000 - nº ordem 2660/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS X MARIA TEREZA GARCIA - Vistos. Antes de apreciar o
requerimento de fls. 375/376 da exeqüente, passo a analisar a exceção de pré-executividade apresentada pela executada a fls.
79/107, a respeito da qual já se manifestaram os exeqüentes a fls. 136/154. Considerando que a execução foi iniciada antes da
alteração introduzida pela Lei nº 11.382/06 no código de Processo Civil, não há dúvida que nosso sistema processual civil exigia
a segurança do juízo, como pressuposto para oposição de embargos do devedor. No entanto, excepcionalmente, em ocorrendo
violação de quaisquer dos pressupostos processuais para que a execução pudesse ter regular andamento, o executado
poderia valer-se da denominada exceção de pré-executividade, independentemente da interposição de embargos do devedor. A
jurisprudência é tranqüila nesse sentido (TJPR, Emb. Infr. nº 2.356, 1º Grupo de C. Cív. Rel. - Des. Luiz Perrotti - publ. 06.06.94 v.7 - 1º TACSP - Ap. Cív. nº 421.419-8/007 - 3ª C - Rel. Juiz André Mesquita, j. 09.04.90, v.u. - in JTA 123/152; 1º TACSP, Ap. Cív.
nº 604.889-4/009 - 12ª C. Esp. - jul. 1996 - Rel. Juiz Matheus Fontes - j. 27.08.96 - v.u.; TAMG, Agr. Inst. nº 199.672-1/00 - 5ª C.
Cív. - Rel. Juiz Aloysio Nogueira - j. 21.09.95 - m.v.). Assim, assentada a possibilidade de interposição da denominada “exceção
de pré-executividade”, passo a analisar a exceção apresentada pela executada a fls. 79/107. Não é qualquer matéria passível
de conhecimento nos estreitos lindes da exceção de pré-executividade, porquanto, ressalte-se o seu caráter sumário e restrito
no qual descabe dilação probatória, limitando, desse modo, a cognição judicial apenas a violação dos pressupostos processuais
para o regular andamento da execução. Com efeito, “antes de concluído o desenvolvimento do que viriam a ser os embargos,
admitia-se defesa no processo de execução, desde que passíveis de prova fácil, excluída especialmente a prova testemunhal.
O processo de execução tem cognição eventual, na dependência de provocação do executado. A mais larga e ampla cognição
dá-se por meio de embargos, que não excluem qualquer tipo de prova. Todavia, a mesma solução resta excluída da exceção de
pré-executividade, que não comporta o mesmo elastério instrutório. Como incidente cognizante, limita-se à prova documental,
conforme tranqüilo entendimento doutrinário.” (Defesa Sem Embargos do Executado - Exceção de Pré-Executividade. Alberto
Camiña Moreira. Ed. Saraiva. Pág. 40. Destaque em negrito nosso). Analisando-se a exceção apresentada, é fácil perceber que
tudo o quanto foi aduzido pela executada deveria ter sido objeto de embargos à execução, por se tratar de questões complexas
que demandam ampla dilação probatória, impossibilitando o seu conhecimento nos estreitos lindes da exceção conforme acima
se expôs. Note-se que a executada foi devidamente intimada para interpor embargos após a realização da penhora (fls. 133),
mas deixou que se escoasse o prazo assinado para tanto, ocorrendo, dessa forma, a preclusão. Destarte, rejeito a exceção de
pré-executividade apresentada pela executada a fls. 79/107, considerando que toda a matéria alegada, por envolver questões
complexas que demandam dilação probatória, não podem ser conhecidas nos estreitos lindes da exceção. Fls. 375/376 (petição
da exeqüente): A liminar concedida nos autos de embargos de terceiros restringe-se ao prosseguimento da execução unicamente
com relação ao bem penhorado e objeto daqueles autos (fls. 350). Outros atos executórios podem ser realizados de forma a
dar-se prosseguimento ao processo executório. Destarte, defiro o bloqueio on line requerido. Com a resposta do bloqueio
solicitado, dê-se vista ao exeqüente. Int. (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DA RESPOSTA OBTIDA VIA BACENJUD
A FLS. 383: TOTAL BLOQUEADO - R$ 8.161,96) - ADV HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO OAB/SP 157407 - ADV ROGERIO
LUIZ CUNHA OAB/SP 150191 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV FERNANDO LUIS SILVA MAGRO
OAB/SP 181883 - ADV DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA OAB/SP 63811 - ADV LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM OAB/
SP 210937 - ADV TONI ROBERTO MENDONÇA OAB/SP 199759 - ADV TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA OAB/SP
245676 - ADV IVAN OZAWA OZAI OAB/SP 249241
348.01.2008.014958-1/000000-000 - nº ordem 1836/2008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WELLINGTON
JOSE DOS SANTOS X VIAÇAO CIDADE DE MANAUS LTDA E OUTROS - A seção administrativa para regularização da
autuação. Providencie a serventia a atualização do cadastro SIDAP. Especial atenção quanto aos nomes dos Advogados das
partes. VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV ROGÉRIO
WIGNER OAB/SP 215663 - ADV EDIVALDO NUNES RANIERI OAB/SP 115637 - ADV MARIA CRISTINA MANFREDINI OAB/SP
82398 - ADV ILMA ALVES FERREIRA TORRES OAB/SP 153039
348.01.2008.015440-9/000000-000 - nº ordem 1900/2008 - Procedimento Ordinário - Posse - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X ELENILDE DOS SANTOS E
OUTROS - Fls. 127 - Fls. 126. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado.
Expeçam-se certidões de honorários como já determinado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. (FICAM
INTIMADOS(AS) OS(AS) DRS.(AS) ROSANGELA OLIVEIRA YAGI E MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA A
RETIRAR EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS, A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA). - ADV ROBERSON SATHLER
VIDAL OAB/SP 190536 - ADV PAULO LUIZ JUCA GUIMARÃES OAB/SP 296535 - ADV LUIZ ALBERTO FIORELLI DOS SANTOS
OAB/SP 300418 - ADV ROSANGELA OLIVEIRA YAGI OAB/SP 216679
348.01.2008.010405-0/000000-000 - nº ordem 1915/2008 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - CLECIUS
RICARDO X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Vistos. Considerando o extrato de andamento processual retro
juntado, noticiando que o E. Tribunal negou provimento à apelação da Cooperativa (interposta na ação de obrigação de fazer),
determino ao autor que providencie cópia do V. Acórdão respectivo, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos os autos.
Int. - ADV ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO OAB/SP 202080 - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP 71924 ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.015454-3/000000-000 - nº ordem 2167/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X COLLOR PLASTIC DE MAUA TECNOLOGIA
EM PLASTICOS LTDA E OUTROS - Fls. 129: Defiro a pesquisa de endereço pelo SIEL, bem como o bloqueio BACEN-JUD,
devendo a exeqüente recolher previamente as custas necessárias a realização do bloqueio. Int. (MANIFESTE-SE O AUTOR
ACERCA DA RESPOSTA OBTIDA VIA SIEL A FLS. 131: “MULTIPLOS REGISTROS ENCONTRADOS. INFORME MAIS
CRITÉRIOS”) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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