TJSP 24/07/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
1999
ARAUJO OAB/SP 202984
405.01.2007.020014-1/000000-000 - nº ordem 722/2007 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - IRENIO XAVIER DE JESUS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 236 - Vistos. Diante do
decurso do prazo para pagamento da condenação, conforme certidão de fls. 235v, diga o exequente sobre o prosseguimento do
feito em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int. - ADV FLORISE MAURA DE LIMA OAB/SP
113105 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2007.021058-2/000000-000 - nº ordem 792/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CENTRO DE
GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S A X MOISES FERREIRA DE ARAGAO - Fls. 84 - Vistos. Fls. 81/82: Defiro a pesquisa a
ser realizada junto ao BACEN no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do executado até a satisfação do débito.
Int. (ciência do ofício de fls. 85/88 vindo do Bacen informando que o réu/executado sem saldo disponível devido bloqueio total
anterior; não é cliente ou possui apenas contas inativas; sem saldo positivo) - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
OAB/SP 141732 - ADV MARCELO CLEONICE CAMPOS OAB/SP 239903
405.01.2007.022172-3/000000-000 - nº ordem 893/2007 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - RONALDO ALVES PORTELLA X BANCO ITAU S/A - Vistos. Fls. 545/546: defiro o pedido de prioridade processual,
anotando-se. Quanto ao pedido de levantamento do valor incontroverso, ou seja, R$ 111.379,55, defiro o pedido e fundamento a
decisão. Primeiro, houve decisão proferida às fls. 515/516 que apurou um valor em aberto equivalente a R$ 9.008,69, contando
o valor já depositado às fls. 470 (vide fls. 493). Tal decisão foi objeto de embargos declaratórios (fls. 521/523) o qual foi negado
o seu provimento por decisão de fls. 524 a qual restou irrecorrida, ou seja, houve o trânsito em julgado (certidão de fls. 525).
Segundo, posteriormente, ante a divergência do valor do valor que em agosto de 2011 era de R$ 9.008,69 em relação ao valor
que o autor entendia que estaria em aberto (R$ 49.505,40), os autos foram remetidos ao contador por decisão de fls. 526, no
entanto, às fls. 518 veio aos autos manifestação do exequente no sentido de que houve engano quanto à alegada diferença.
Assim sendo, repito, a manifestação do executado às fls. 535/536 que ensejou no novo cálculo de fls. 542/543 a qual não deve
ser levantada em consideração, é extemporânea visto que já houve decisão homologatória no sentido de que há nos autos
um valor incontroverso de R$ 111.379,55 e outro valor a ser executado de R$ 9.008,69 (fls. 528). Expeça-se mandado de
levantamento do valor equivalente a R$ 111.379,55 em favor do autor e intime-se o executado para depositar a diferença de
R$ 9.008,69 atualizada até 30 de agosto de 2011, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV LEONARDO FRANCISCO
RUIVO OAB/SP 203688 - ADV DEBORA PERES DEMETROFF OAB/SP 273316 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/
SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV CLARISSA RODRIGUES ALVES OAB/SP 163989
405.01.2007.033369-0/000000-000 - nº ordem 1395/2007 - Declaratória (em geral) - AUTO POSTO PREMIER LTDA X
BANCO ITAU S/A - Fls. 480 - Vistos. Diga o banco réu sobre a petição da autora às fls. 479, no prazo de cinco (05) dias, sob
as penas da lei. Int. - ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 - ADV ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA OAB/SP 246422 - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MALVINA MARIA DI SANTO
COLTACCI OAB/SP 188117
405.01.2007.035443-1/000000-000 - nº ordem 1485/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO X RITA DE CASSIA DOS SANTOS - Fls. 699
- Vistos. Fixo os honorários do advogado da requerida (fls. 239) em R$ 756,69 (cód. 101). Expeça-se certidão. Após, arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Int. (PROVIDENCIE O PATRONO DA REQUERIDA A RETIRADA DA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS JÁ EXPEDIDA). - ADV JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ OAB/SP 133714 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA OAB/SP 183113 - ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779 - ADV JOSE ANTONIO ZANOTTI OAB/SP 126117 ADV MÁRCIO CORREIA DA SILVA OAB/SP 182516
405.01.2007.035556-8/000000-000 - nº ordem 1490/2007 - Procedimento Ordinário - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS X FABIO DO NASCIMENTO MIRANDA E OUTROS - Vistos. Esclareça o autor o pedido de fls. 394, no prazo
de cinco dias, acerca do endereço para oitiva da testemunha Cícero, vez que na petição constou tratar-se de endereço do Sr.
Fábio do Nascimento Miranda. Int. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV ARMANDO RIBEIRO
GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV LENILDA LOPES OAB/SP 85777 - ADV MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/
SP 139482
405.01.2007.037968-6/000000-000 - nº ordem 1587/2007 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - LUCAS PEREIRA
COSTA X HOSPITAL MONTREAL E OUTROS - Fls. 742 - Vistos. Proceda a serventia a pesquisa junto ao BACEN no tocante ao
bloqueio de valores nas contas bancárias do executado. Em caso de ausência ou insuficiência no bloqueio, defiro a pesquisa a
ser realizada pesquisa perante a ARISP, via “on-line”. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran vez que tais diligências
cabe à parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo do seu pedido, que poderá solicitar resposta diretamente ao
Juízo. Int. (FLS. 744/747:CIÊNCIA DA PESQUISA REALIZADA JUNTO AO BACENJUD INFORMANDO QUE FOI BLOQUEADO
O VALOR DE R$ 381,45 EM NOME DE HOSPITAL MONTEREAL LTDA, E EM NOME DE AMICO SAUDE LTDA FOI REALIZADO
O BLOQUEIO DE R$394..483,24). - ADV MARINA APARECIDA GONÇALVES TAVARES OAB/SP 198816 - ADV DANIEL
APARECIDO GONÇALVES OAB/SP 250660 - ADV ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA FILHO OAB/SP 124536 - ADV
ROBSON MIQUELON OAB/SP 134014
405.01.2007.040796-0/000000-000 - nº ordem 1694/2007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - CIA ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAU X AGNALDO LACERDA DOS REIS - Fls. 364 - Vistos. Reitere-se o ofício
de fls. 349 devendo o autor retirá-lo de cartório e providenciar o seu protocolamento, comprovando nos autos em 05 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. [OFÍCIO EXPEDIDO] - ADV ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA OAB/SP 120410
405.01.2007.044247-4/000000-000 - nº ordem 1845/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ROSA ZAMBRANA E RINA MANCINI X EDUARDO MARTINS SANT ANA - OS AUTOS
ENCONTRAM-SE DESARQUIVADOS POR 30 DIAS. NADA SENDO REQUERIDO, RETORNEM AO ARQUIVO. - ADV PATRICIA
MARGONI OAB/SP 140991 - ADV PAULA CRISTINA DOMINGUES BERTOLOZZI OAB/SP 242088 - ADV PATRICIA MARGONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º