TJSP 24/07/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
2005
405.01.2010.046012-6/000000-000 - nº ordem 1898/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral JOSE AIRTON MACHADO X HOSPITAL CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTROS - “Certifico e dou fé que FOI ENVIADA PARA
PUBLICAÇÃO A FIM DE QUE A AUTORA RETIRE A PRECATÓRIA, NO ENTANTO, DEVERÁ O RÉU HOSPITAL CRUZEIRO
DO SUL TOMAR TAL PROVIDÊNCIA, motivo por que , foi encaminhado à publicação no DJE [PROVIDENCIE O HOSPITAL
CRUZEIRO DO SUL A RETIRADA DA PRECATÓRIA]” - ADV ESMERALDO VIEIRA MALAGUETA FILHO OAB/SP 150860 - ADV
ERNESTO BELTRAMI FILHO OAB/SP 100188 - ADV DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA OAB/SP 17513
405.01.2010.046335-5/000000-000 - nº ordem 1909/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JAIME CALIXTO DE ALMEIDA
X FRANCISCO GONÇALVES PINHEIRO E OUTROS - Vistos. Fls. 147: A execução encontra-se suspensa nos termos do acordo
homologado às fls. 76. Observo que perito não deu início as trabalhos, não fazendo jus ao recebimento dos honorários. Dêse ciência ao perito e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARIO LUIZ DE CAMARGO OAB/SP 81928 - ADV ADRIANO
AUGUSTO COSTA CARNAUBA OAB/SP 208944 - ADV ALEXANDRE ALVES ROSSI OAB/SP 211157
405.01.2010.046506-6/000000-000 - nº ordem 1922/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X JORGE ARISTIDES DA SILVA - (diga o autor sobre a carta precatória de fls. 79/88 devolvida
com a ocorrência “não foi cumprida em função da parte autora não ter mantido contato com o oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento do mandado, apesar de intimado pelo DJE” - ADV DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618
405.01.2010.047409-5/000000-000 - nº ordem 1955/2010 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - SACI TEXTIL LTDA X
CASSIANA CARNEIRO MARTINS E OUTROS - Fls. 156 - Processo nº 1955/2010 Vistos, etc. Intimada a Autora para manifestar
se o depósito de fls. 148 se refere aos honorários dos patronos dos réus Milton e Maria, a mesma quedou-se inerte. Observo
que o depósito judicial ocorreu em virtude de transferência judicial a pedido dos exeqüentes nos autos da ação de Execução
que tramitou na 7º Vara Cível de Osasco para garantia da satisfação do débito, conforme faz prova os documentos acostados às
fls. 139/141 e 146/148. Portanto, diante da não manifestação do autor e dos documentos apresentados presume-se que o valor
depositado destina-se a verba de sucumbência a favor dos fiadores em cumprimento a sentença de fls. 89/91, e, em conseqüência
JULGO EXTINTA a execução de sentença que MITLON MARIANO MARTINS e MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO DA CUNHA
MARTINS move contra SACI TEXTIL LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do
valor constante no cálculo de fls. 153 como requerido às fls. 151/153. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo com as cautelas necessárias. P.R.I.C. Osasco, data supra. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
Juíza de Direito PROVIDENCIEM OS REQUERIDOS A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO, JÁ EXPEDIDO. - ADV
MARCOS PARUCKER OAB/SP 114835 - ADV JOSE FERNANDES PEREIRA OAB/SP 66449
405.01.2010.048157-0/000000-000 - nº ordem 2000/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO ITAU S/A X LANCHONETE E RESTAURANTE NOVA ESFINHA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito nos termos
do artigo 791 III do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
405.01.2010.052862-5/000000-000 - nº ordem 2206/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MIRIAM DA SILVA X
ODOARDO JOAO FRANCISCO LANTIERI E OUTROS - Fls. 148 - Vistos. Citem-se os corréus ODOARDO JOÃO FRANCISCO
LANTIERI e ZULEIKA PAULI LANTIERI nos endereços de fls. 144/146. Proceda-se pesquisa junto ao CAEX como requerido
na cota retro. Int. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP
248852
405.01.2010.053114-6/000000-000 - nº ordem 2218/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RODRIGO
OLERIANO DE CARVALHO SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Vistos. Conforme declaração de Imposto de
Renda do autor arquivada em pasta própria, revogo os benefícios da justiça gratuita concedida ao autor. Intime-se o executado
por meio de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15 dias o montante da condenação, no valor de R$ 2.796,87.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em
caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J
“caput” e §4º do CPC). Anote-se a fase de execução, invertendo-se os polos. Int. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP
170341 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2010.056292-0/000000-000 - nº ordem 2352/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X ALMIR NUNES PEREIRA - (ciência do ofício de fls. 101/104 informando os endereços do réu como
sendo: RUA RENATO MARCHIONNO 12, VIELA 5, BARONESA, OSASCO-SP, CEP 06266020; AV. RAIMUNDO P. MAGALHÃES
11773, PIRITUBA-SEP, CEP 02938000; RUA 3 ARAPONTAS 50 A, FAV. VILA NOVA-SP, CEP 0533312; CALC MALVAS 32,
ALPHAVILLE, COME, BARUERI-SP, CEP 0064530; RUA FRIEDRICH VON VOITH 1831, JD. SÃO JOÃO, SP, CEP 00299500;
RUA PRES. KENNEDY , CURIC’-ES, CEP 02988000) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
405.01.2010.056598-0/000000-000 - nº ordem 2368/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X EKIBRAVI EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS - Fls. 348 - Defiro o sobrestamento
do feito nos termos do artigo 791 III do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
405.01.2011.004652-0/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X LOURIVALDO DE JESUS SANTOS - Fls. 74 - Vistos. A r. sentença de fls. 59 iniciou o prazo para
recurso com sua publicação no DOE que ocorreu no dia 30/05/2012 e expirou no dia 14/06/2012. Assim está evidente que o
recurso de apelação de fls. 63/69 é extemporâneo vez que foi protocolado no dia 15/06/2012, razão pela qual julgo-o deserto.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA
OAB/SP 302572
405.01.2011.006533-1/000000-000 - nº ordem 272/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial NEON EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA X BLATO EQUIPAMENTOS E MONTAGENS IND LTDA - Fls. 117 - Vistos.
Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do executado mediante
o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/
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