TJSP 24/07/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
2014
CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2012.018297-6/000000-000 - nº ordem 720/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ANTONIO CARLOS
PEREIRA DE SA X CMPAC AUTOS LTDA CALTABIANO E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial independente de traslado, devendo o autor retirá-los de cartório no prazo de 05 dias.
Aguarde-se o transito em julgado da r. decisão de fls. 83, arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV DANIELE CRISTINA
DE OLIVEIRA TROMPS OAB/SP 277863
405.01.2012.018827-8/000000-000 - nº ordem 747/2012 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MARIA ANTONIA GOMES X JOSE FRANCISCO COSTA - (Vistos.Recebo os embargos para discussão
no efeito devolutivo, prosseguindo-se a execução. Intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para impugnação em 15
dias, anotando-se seu procurador no sistema e na contra capa dos autos. Anote-se, também, a interposição destes embargos
nos autos principais. Int.) - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612 - ADV JOSE FRANCISCO COSTA OAB/SP 149493
405.01.2012.018952-0/000000-000 - nº ordem 760/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - THIAGO
GOMES ANSEL X ELVIS ANDRADE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto a DRF
(infojud) no tocante à vinda de cópia de declaração de renda do último exercício do executado mediante o pagamento da taxa no
valor de R$ 10,00, para cada pesquisa, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código
434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud”, nos termos do provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no DOE em 03
de março de 2011, no prazo de cinco (05) dias. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ciretran e Eletropaulo, vez que tais
diligências cabe à parte interessada, que poderá solicitar resposta diretamente ao Juízo, comprovando-se nos autos o protocolo
do seu pedido. Int. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2012.019620-5/000000-000 - nº ordem 774/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BMG S/A X DANIEL DA SILVA - PROC. Nº 774/12 3ª VARA CÍVEL VISTOS. BANCO BMG S/A qualificado nos autos,
ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra DANIEL DA SILVA, alegando que firmou com o Requerido contrato
de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia, e que o Requerido deixou de efetuar os pagamentos devidos,
motivo pelo qual pretende o apreensão do bem consistente em um veículo marca Chevrolet, modelo Corsa Hatch Super, cor
prata, ano 1997/1997, placa CIP1782, objeto da garantia. A inicial veio acompanhada de documentos. É o relato do necessário.
DECIDO. A inicial deve ser indeferida, na medida em que o requisito relativo à mora da autora está ausente. Para que
possa ser promovida a busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária, como no presente caso, torna-se imperiosa
a comprovação de dois requisitos: a existência da relação jurídica de direito material e a comprovação da mora. Enquanto a
relação jurídica de direito está devidamente comprovada por força do contrato que veio aos autos, o mesmo não acontece com
a comprovação da mora. Com efeito, a notificação promovida por cartório de outra unidade da Federação não está apta a
fazer o devedor incidir em mora, aplicando-se ao caso concreto a hipótese objeto de decisão no Agravo nº 990.09.324849-2, da
lavra do Eminente Des. FERRAZ FELISARDO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que assim decidiu: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR
CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO
DE SÃO PAULO - INVALIDADE - INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD
001/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO”. A questão foi dirimida
no Procedimento de Controle Administrativo nº 642 do Conselho Nacional de Justiça, no qual se declarou a ilegalidade das
notificações extrajudiciais, por via postal, para municípios de outros Estados da Federação, pela incidência do princípio da
territorialidade, só excepcionado em casos expressos na lei. O entendimento foi sedimentado com a brilhante explanação do
saudoso Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Menezes Direito: “Notificação extrajudicial. Artigos 8º e 9º da Lei
nº 8.935/94. 1- O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição
em mora. (...) A notificação foi feita por cartório de outra comarca. O disposto na lei de regência é no sentido de que o tabelião
não pode praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação. Se pratica, seu ato não tem validade. O provimento
local não tem força para alterar a regra geral” (Resp nº 662.399-CE 2004/0115217-5, j. 7.5.2007, DJU 24.9.2007) Aplica-se
ao caso, pois, a Súmula 72, do STJ, segundo a qual “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente.”; implicando a ausência de comprovação em obrigatoriedade do indeferimento da inicial (JTA 61/28).
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, inciso I do CPC. Arcará o autor pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I.C. e arquivem-se.
Osasco, 16 de julho de 2012. CINARA PALHARES Juíza Substituta Em caso de apelação recolher R$417,95 de preparo na guia
GARE, cod. 230-6 e R$25,00 por volume (1 volume)de porte de remessa e retorno dos autos na guia FEDTJ, cod. 110-4. - ADV
DARCI NADAL OAB/SP 30731
405.01.2012.020177-7/000000-000 - nº ordem 797/2012 - Monitória - Pagamento - HENRIQUE DIOGO X JOCEANE SILVA
MARQUES - (manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão do sr. Oficial de justiça, a qual informa que dirigiuse ao endereço indicado sendo informada pelo Sr. Renato (cunhado), que a requerida mudou para a Cidade de Araçatuba-SP,
alegando não saber indicar seu atual endereço) - ADV REGIANE LUCIA BAHIA ZEIDAN OAB/SP 158327
405.01.2012.020600-5/000000-000 - nº ordem 799/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO S/A X RUDNEY EDUARDO PEREIRA - (manifestar-se o requerente, no prazo
legal, sobre a contestação) - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995 - ADV FABIO FERRAZ SANTANA OAB/SP 290462
405.01.2012.021446-2/000000-000 - nº ordem 829/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - RUDYMAR
MICHEL X FPK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - (manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação)) - ADV
ANA CAROLINA TOSINI PENTEADO OAB/SP 223271 - ADV MARIO EDUARDO ALVES OAB/SP 23374
405.01.2012.021244-8/000000-000 - nº ordem 842/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - WILSON DE
OLIVEIRA BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - (ciência dos quesitos apresentados pelo INSS
às fls. 168) - ADV JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP 104382 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2012.022235-2/000000-000 - nº ordem 859/2012 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º