TJSP 24/07/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
2016
LIMA BARROSO OAB/SP 160468 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DENNIS LUIZ
SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 221832
405.01.2012.025848-8/000000-000 - nº ordem 1027/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANA
PAULA BRETAS CARDOSO X SINDONA E PEREIRA INCORPORACAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - (diga a autora
sobre a carta de citação de fls. 52 devolvida com a ocorrência “mudou-se”) - ADV NAIANE PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP
288830
405.01.2012.026236-7/000000-000 - nº ordem 1030/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO FIAT S/A X JARDEL ALMEIDA DA COSTA - (manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão
da sra. Oficiala de justiça, a qual informa que deixou de proceder a busca e apreensão uma vez que foi informado no local que
o requerido mudou-se para a Bahia, informações de seu vizinho Sr. Reginaldo) - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
405.01.2012.026047-4/000000-000 - nº ordem 1036/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCELO DIONISIO BELLATINI - Fls. 38 - Vistos. Recebo o recurso
de apelação de fls. 26/35 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com
as cautelas necessárias. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
405.01.2012.026271-8/000000-000 - nº ordem 1037/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato DIEGO LUAN DO NASCIMENTO X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 25 - Vistos. A Lei 1060/50 dispõe acerca da concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade
processual “mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os
honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Todavia, o mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a
possibilidade de indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com base no conteúdo do artigo
5º, que assim dispõe: “ O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou
não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas” (grifei). Neste sentido, a orientação do STJ. “Pelo sistema legal
vigente, faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50,
art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” (REsp. 96054, Rel. Min.
Salvio de Figueiredo Teixeira). No caso dos autos, observo que o pedido formulado é incompatível com a situação do autor que
exerce a profissão de vendedor e financiou um veículo do ano de 2010, no valor de R$ 59.000,00, o que não condiz com o seu
estado de miserabilidade, de forma que os benefícios da justiça gratuita prevista em lei não se destina a ele, mas a pessoas
naturais necessitadas e que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua
família. Observo ainda que foi contratado advogado desvinculado dos serviços de Assistência Judiciária do Estado para defesa
de seus interesses. Entendo, portanto, ser o pedido incompatível com sua atividade, razão pela qual fica indeferido o pedido
de concessão dos benefícios da assistência judiciária ao autor e concedo o prazo de dez (10) dias, para recolhimento da taxa
judiciária, previdenciária e diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento. - ADV VILMAR BRITO DA SILVA OAB/SP
260316
405.01.2012.026288-0/000000-000 - nº ordem 1039/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PAULISTA S/A X FRANCISCO CLEDSON SALES - (manifestar-se o exequente, no prazo legal, sobre a certidão da
sra. Oficiala de justiça, a qual informa que deixou de proceder a busca e apreensão uma vez que o veículo não foi localizado) ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
OAB/SP 220568
405.01.2012.027583-6/000000-000 - nº ordem 1085/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FRANCIS
NASCIMENTO POMPILHA X BANCO BRADESCO CARTOES S/A - MANIFESTE-SE O AUTOR NO PRAZO LEGAL SOBRE A
CONTESTAÇÃO DE FLS.18/26, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529 - ADV
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
405.01.2012.027516-9/000000-000 - nº ordem 1086/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X CLEYTON MARTINS SOLEIRO DOS SANTOS - MANIFESTE-SE O AUTOR EM CINCO DIAS POR
DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.25Vº QUE DIZ O SEGUINTE: (DEIXEI DE
DAR TOTAL CUMPRIMENTO AO MANDADO, POIS CLEYTON MARTINS MUDOU-SE E NÃO DEIXOU ENDEREÇO CONFORME
INFORMARAM SUA IRMÃ JUSSARA, E SEU PRIMO ELMO). - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072
405.01.2012.027506-5/000000-000 - nº ordem 1090/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WELLINGTON
FRANCISCO SANTOS DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (ciência ao requerente dos quesitos
apresentados pelo requerido) - ADV OSMAR NUNES MENDONÇA OAB/SP 181328
405.01.2012.027993-8/000000-000 - nº ordem 1120/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação MARCO POLO MESSIAS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Vistos. Apresente o autor comprovação da citação
válida, na qualidade de requerido nos autos da ação de Busca e Apreensão, no prazo de cinco dias. Int. - ADV IVANILSON
ZANIN OAB/SP 181528 - ADV ALEXANDRE ALVES ROSSI OAB/SP 211157
405.01.2012.028553-0/000000-000 - nº ordem 1150/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos AKITARP TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA X GTS INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA - Fls. 27 - Vistos. Cite-se o devedor
para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 652-CPC- Lei 11.382/06), cientificando-o de
que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. (providenciar o exeqüente o recolhimento do valor de R$ 13,59
referente ao complemento da diligência do sr. Oficial de justiça, uma vez que trata-se citação e penhora) - ADV EDILEINE
JARDIM DE OLIVEIRA FRANCISCO OAB/SP 238035 - ADV DANYLLO HENRIQUE FRANCISCO OAB/SP 306424
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º