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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 - Página 2224

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TJSP 24/07/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1230

2224

137126 - ADV CLEITON DE PADUA PROENÇA OAB/MG 82050
426.01.2012.000420-1/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X MARIA DAS DORES DE SOUZA MOREIRA E OUTROS - Fls.
127 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista,
Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 18 de julho de 2012. _________________________________
___ ___________________ Escrivão Processo n. 185/2012 Vistos. 1. Tendo-se em vista a desistência da ação apresentada às
fls. 106, que contou com a concordância do polo passivo (fls. 114), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos requeridos, observado o que consta do art. 12 da Lei 1.060/50,
cada parte arcando com eventuais honorários de seus patrocinantes. 2. Arbitro os honorários do d. defensor nomeado ao polo
passivo em 100% da tabela DP-OAB/SP, expedindo-se certidão ao trânsito em julgado. 3. Fls. 114/115. Oficie-se à COHAB, com
cópia desta decisão, dando conta que os requeridos, nesta ação, foram beneficiados pela Justiça Gratuita, de modo que não
devem legalmente custas na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Caso a COHAB não acate a informação para fins de exclusão
dos valores devidos a este título nas prestações, os requeridos deverão discutir a questão pela via autônoma, vez que este não
é o objeto do presente processado. R.P.I. Oportunamente arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________,
escrevente subscrevo. Publicação 23.07.2012 - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114 - ADV JOSE
FERREIRA DAS NEVES OAB/SP 58625
426.01.2012.000577-3/000000-000 - nº ordem 211/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. A. D. S. V. X R. S. S.
V. - Fls. 38 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio
Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 17 de julho de 2012. ________________________
____________ ___________________ Escrivão Processo n. 211/2012 Vistos. Nos exatos termos da manifestação ministerial
retro e da decisão de fls.35, item 3, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Honorários do advogado provisionado em 100%, expedindo-se certidão. R.P.I. Oportunamente arquivem-se. Patrocínio Paulista,
d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em
cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. Publicação 23.07.2012 - ADV JULIANA CRISTINA REZENDE
FUNCHAL OAB/SP 303508 - ADV MAURO ALVES DE FREITAS OAB/MG 37851
426.01.2012.000598-3/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. A. F. S. X A. B.
D. S. - Fls. 35 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio
Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 17 de julho de 2012. _______________________
_____________ ___________________ Escrivão Processo n. 224-12 Vistos. Tendo-se em vista o que se consignou às fls. 34
e, principalmente, o fato de que a representante da menor não detém mais sua guarda (algo constatado, nesta data, na ação
779/2012, desta Vara Judicial, ajuizada pela avó, atual guardiã, contra os genitores, para recebimento dos alimentos), JULGO
EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, restando cassada
a liminar dantes deferida. Custas pela autora, observado o que consta do art. 12 da Lei 1.06/50. Arbitro os honorários em 60%
do constante da tabela DP-OAB/SP, expedindo-se certidão ao trânsito em julgado. R.P.I. Oportunamente arquivem-se. Patrocínio
Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos
em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. Publicação 23.07.2012 - ADV EDUARDO GIRON DUTRA
OAB/SP 177168 - ADV WILLIAM ANTONIO DA SILVA OAB/SP 251703
426.01.2012.000721-8/000000-000 - nº ordem 290/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. G. S. X J. E. S. S. D.
- Fls. 29 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da exequente quanto à
intimação de fls. 27. Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a exeqüente pessoalmente, a dar regular prosseguimento
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV JOSE
CARLOS FERREIRA OAB/SP 76541
426.01.2012.000726-1/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Monitória - USINA DE LATICINIOS JUSSARA S/A X ROGERIO
MENDES DE CARVALHO - Fls. 69 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação
da autora quanto à intimação de fls. 67 Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se aautora, pessoalmente, a dar regular
prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes
autos. Int. - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
426.01.2011.003131-2/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Execução Fiscal - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO PAULISTA X ALBERTO MAGRIN - Fls. 15 - Vistos. Fls. 14: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 45 dias. Após,
manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA
OAB/SP 184690
426.01.2012.000946-8/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Procedimento Ordinário - JEFFERSON SOUZA SILVA E OUTROS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 39 - Vistos. 1.Oficie-se ao INSS para que informe se há casos em que
a agência se recusa a receber e protocolizar pedidos de benefício previdenciário. 2.Sem prejuízo, cite-se o requerido para
responder em 60 dias, aguardando-se o retorno da precatória por cento e vinte dias. Após, cobrem-se, de 60 em 60 dias, sua
devolução. 3.Consigne-se na Carta Precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319). Int. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON
JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2012.000962-4/000000-000 - nº ordem 406/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. D. A. F. X D. P. D. S. Fls. 37 - Vistos. 1.Não havendo preliminares a serem analisadas e estando presentes as condições da Ação, dou o feito por
saneado. 2.Em instrução, determino a realização de estudo psicossocial na residência das Partes . Prazo:30 dias. Int. - ADV
DANIEL SILVA FARIA OAB/SP 241805 - ADV MARTA APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS OAB/SP 67658
426.01.2011.003021-4/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA X GERALDO DA SILVA TEIXEIRA - Fls. 23 - Vistos. 1.Fls. 22: Defiro o sobrestamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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