TJSP 24/07/2012 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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SANTOS X ROSELI APARECIDA VIEIRA ME - R 239 - Fl. 73: defiro. Aguarde-se no arquivo provocação. - ADV KILDARE
WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387 - ADV JOAO ALMEIDA OAB/SP 79385
451.01.2009.003375-0/000000-000 - nº ordem 255/2009 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X JOSÉ CÍCERO EMILIANO . - R 239 - Diga, o autor:
decorreu o prazo legal de dilação de prazo sem manifestação. - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV
PATRICIA GODOY ARRUDA OAB/SP 221718
451.01.2009.011371-5/000000-000 - nº ordem 683/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WAHLER
METALURGICA LTDA X SURICATA SOBRAS INDUSTRIAIS LTDA EPP - R 239 - Após o recolhimentos das diligências do Sr. de
Justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado de penhora e avaliação, para reforço de penhora, consignando o valor do débito
e as advertências legais. - ADV JOSE GUILHERME SANTORO CALDARI OAB/SP 145886 - ADV REINALDO CESAR SPAZIANI
OAB/SP 168630
451.01.2009.012435-1/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil BANCO ITAUCARD S/A X MARGARIDA RAMOS DA PAIXÃO - R 239 - Diga, o autor, sobre a certidão do oficial de fls. 83: “...
relacionei os bens que guarnecem a residência da executada a saber: 01 geladeira prosdócimo 220L branca; 01 jogo estofado
de 02 e 03 lugares; 01 cama de casal com colchão; 01 cama de solteiro com colchão; 01 fogão mônaco com 04 bocas; 01
máquina de lavar roupas Brastemp; 01 TV de 29” em cores Philips e 01 balcão de 04 gavetas e 02 portas.” - ADV MARIA ALICE
BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.025016-1/000000-000 - nº ordem 1530/2009 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA S/A X DAIANE CAROLINE
MINEIRO - (rel 239) Fl. 102: defiro. Expeça-se o ofício requerido, ficando o encaminhamento a cargo do autor.(RETIRAR
OFICIO) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
451.01.2009.026008-9/000000-000 - nº ordem 1593/2009 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ETICA SL FOMENTO
MERCANTIL LTDA X TRN HIDRÁULICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - (REL 239) Fls. 171/184 e 191/193: a
despeito da intempestividade da impugnação ofertada pela coexecutada IRENE (fl. 185), por tratar de questão de ordem pública
(impenhorabilidade de “bem de família”) passível de arguição a qualquer tempo ou grau de jurisdição, oficie-se aos Registros
Imobiliários desta Urbe a fim de ser verificada a existência ou não de bens imóveis em seu nome. Sem prejuízo, nesta data
efetuei pesquisa pelo “sistema INFOJUD”, cujo resultado, após consulta das partes, deve ser arquivado em pasta própria ante o
sigilo legal que lhe toca. Fls. 187/189: defiro, expedindo-se o necessário. (AO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS P/ INTIMAÇÃO DA CO-EXECUTADA AMALIA DORACI TORREZAN) - ADV PATRICIA FAVA MODOLO OAB/SP
133895 - ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI OAB/SP 152814 - ADV GLAIR CARINA SILVA OAB/SP 277210 - ADV PATRICIA FAVA
MODOLO OAB/SP 133895 - ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI OAB/SP 152814
451.01.2009.028431-0/000000-000 - nº ordem 1732/2009 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X LUIS FERNANDO FRONER SANTA BARBARA D’OESTE - (REL 239) Ao autor para
retirar Carta Precatória aditada. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2009.029146-9/000000-000 - nº ordem 1775/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
DELTA MAX LTDA X MAURO BRAZ GRILLO - (R.239) Fls. 87: pretende a exequente a expedição de ofício às CASAS BAHIA.
Ocorre que, frustradas as tentativas de localização pessoal do executado, já foram expedidos ofícios à Receita Federal e
BACENJUD sem, todavia, êxito algum na sua localização. Nessa quadra, este Juízo não pode permanecer permanentemente à
mercê do exequente, pois, na esteira do V. Acórdão que decidiu o Agravo de Instrumento n° 1110676000 (9ª Câmara do extinto
1° Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Rel. Grava Brazil, v.u., data do julgamento: 24.09.2002), “indaga-se: Se os ofícios
forem expedidos e nada for apurado, não será o caso de renovação daqui a um ano? Ou em seis meses? E depois? Quais
outras diligências poderão ser realizadas? Caso fosse oficiado à Credicard, se a diligência for infrutífera, qual será o próximo
passo? A expedição de ofício às Casas Bahia, ao Baú da Felicidade, à Colombo, ao BACEN, às Lojas Marabraz e às demais
empresas de cartões de crédito (Visa, American) etc. Ora, há que se ter um limite para a intervenção do Judiciário na busca de
informações que viabilizem a demanda judicial”. Não se pode olvidar que, neste aspecto, o princípio vigente no processo é o
de competir à parte, em princípio e não ao Magistrado, a localização do devedor e de bens a serem penhorados. A propósito, a
jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça não discrepa desse entendimento, demonstrando somente admitir a expedição
de ofícios a órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos delegados. Confira-se: “A jurisprudência da Corte firmouse pela excepcionalidade de providência de expedição de ofício às repartições públicas com o intuito de requisitar informações,
condicionando tal prática a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização prévia e infrutífera tentativa
da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa” (REsp n°
179.546-SE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 03.11.1998). Destarte, indefiro o pedido. Expeçam-se os demais
ofícios de fls. 87. (retirar ofícios) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.029682-5/000000-000 - nº ordem 1801/2009 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - DORIVAL
GOMES PINHEIRO X ITRON SISTEMAS E TECNOLOGIA E OUTROS - R 239 - Diga, o autor: decorreu o prazo legal sem
contestação do réu Hércules e a contestação do réu Itron é tempestiva. - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636 - ADV
CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP 211737 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GARCIA OAB/SP 116383
451.01.2009.031001-9/000000-000 - nº ordem 1889/2009 - Depósito - Depósito - MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA X DENILSON NUNES DA SILVA - R 239 - Diga, o autor, sobre a certidão do oficial de fls. 121: “...
fui informado que o referido bairro é antigo, portanto me disseram no cadastro que no Bairro Nova Paulista contíguo do B.
Paulicéia, tem a Rua 06, onde prossegui e não foi possível localizar o numeral 103, pois do nº 99 pula para o 109, que indaguei
e desconhecem o requerido Denilson N. da Silva. Já no Bairro Paulicéia, fui informado que não tem rua 06.” - ADV SILVANA
SIMOES PESSOA OAB/SP 112202 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
451.01.2009.032185-9/000000-000 - nº ordem 1976/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEMPERMAX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA X PIRAGLASS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE VIDROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º