TJSP 24/07/2012 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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302.01.2011.009635-0/000000-000 - nº ordem 1308/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - W. M. D. C. E OUTROS X V. A.
M. D. C. E OUTROS - Fls. 44 - V. Trata-se de ação de guarda, ajuizada por Waldomiro Machado da Costa e Ana Maria Camargo
da Costa em relação a Vagner Alisson Machado da Costa e outra. Anote-se a emenda da inicial de fls.38/39. Os autores alegam
que são avós paternos da menor Maria Lua da Silva Costa, filha dos réus, e exercem a guarda de fato da criança desde que ela
nasceu. A mãe(ré) declarou que os autores sempre cuidaram da criança e que não se importa que a menor fique com o pai e
seus avós paternos (fls.40). O Dr. Promotor de Justiça concordou com a concessão da guarda provisória da menor aos autores
(fls.43). Assim, diante da concordância do dr. Promotor de Justiça e visando regularizar a situação de fato, concedo aos autores
a guarda provisória da menor Maria Lua da Silva Costa. Citem-se os réus, com as advertências legais. Sem prejuízo, determino
a realização de estudo social do caso. Providencie-se. Int. - ADV MARIA ELENA DE PONTES OAB/SP 60307
302.01.2011.009635-0/000000-000 - nº ordem 1308/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - W. M. D. C. E OUTROS X V.
A. M. D. C. E OUTROS - Fls. 52 - - Juntada do relatório social - com vista à autora. - ADV MARIA ELENA DE PONTES OAB/SP
60307
302.01.2011.010049-5/000000-000 - nº ordem 1385/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RODRIGO
ROBERTO PINCELLI DA SILVA X ANGELA REGINA GIANINI TEIXEIRA - Fls. 44 - - Aguarda-se o comparecimento do exequente
para firmar o auto de adjudicação. - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2011.010167-1/000000-000 - nº ordem 1400/2011 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA SA CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAMELA CRISTINA IGNACIO - Fls. 49 - *Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls.49 (DEIXOU DE CITAR Pâmela C. Ignácio, tendo em vista que foi informado na diligência que o mesmo
mudou-se; não conseguindo obter informações sobre o atual endereço do requerido). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO
PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
302.01.2011.011891-3/000000-000 - nº ordem 1637/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DANIEL LUIS PALMA - Fls. 27 - Vistos.
Indefiro o pedido; O genitor do requerido não é ponte na relação jurídica contratual; De outro lado, não há prova de que seja o
representante legal do requerido; Promova a parte autora a regular citação do requerido, pleiteando o necessário no prazo de 10
dias; - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
302.01.2011.013588-6/000000-000 - nº ordem 1873/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST DE SÃO PAULO CDHU X PAULO EDUARDO LEITE - Fls. 83
- Vistos etc... Ante a pesquisa realizada pelo Sistema BACENJUD, requeira o(a) autor(a) o que de direito no prazo de cinco
(05) dias. Int. - ADV LUIZ FRANCISCO BORGES OAB/SP 196060 - ADV GUSTAVO CORTEZ NARDO OAB/SP 226126 - ADV
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753
302.01.2011.014373-5/000000-000 - nº ordem 1946/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAILTON APARECIDO GONÇALVES - Fls. 29 - Vistos etc... 1. Defiro o requerimento
de conversão formulado pela autora. Assim, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74,
converto esta ação de busca e apreensão infrutífera em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, retificando a autuação
e registros necessários, inclusive o valor da causa. 2. Cite-se o réu na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para em
5 dias: a)- entregar o bem em juízo ou consignar o seu valor equivalente de R$ 6.455,00 - fls. 27; b)- contestar a ação no prazo
legal (CPC., art. 902, inc. II). 3. Consigne-se no mandado que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial (CPC., art. 285 e 319). 4. Expeça-se mandado. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP
270486
302.01.2011.024001-7/000000-000 - nº ordem 2498/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. A. D. S. X M. D. S. E
OUTROS - Fls. 66 - - Juntada de ofício da “AMP IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA” - com vista às partes. - ADV CARLOS
ALBERTO BROTI OAB/SP 147464 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169
302.01.2011.025573-6/000000-000 - nº ordem 2640/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALERIA
GARCIA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Fls. 80 - Sentença nº
1289/2012 registrada em 06/07/2012 no livro nº 77 às Fls. 243: Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 78/79), para que
produza os efeitos legais. Em consequência, julgo extinto este processo relativo à ação de indenização por dano moral ajuizada
por VALERIA GARCIA, em relação ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência
da hipótese prevista no parágrafo único do art. 503 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado
desta decisão. Indevidas custas. Arquive-se o processo e comunique-se a extinção. P. R. e II. - ADV FERNANDO QUEVEDO
ROMERO OAB/SP 282101 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
302.01.2011.025573-6/000000-000 - nº ordem 2640/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALERIA
GARCIA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Fls. 84 - Vistos... Autorizo
o levantamento do valor depositado em favor da parte autora (fls. 83). Expeça-se mandado. Int. (Mandado de levantamento
expedido, aguarda retirada) - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
302.01.2012.000296-6/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Interdição - Capacidade - E. A. X F. A. V. - Fls. 41 - V. Ao contrário do
alegado, verifiquei que já foi concedida a curatela provisória em favor da autora (ver fls.19, último parágrafo). Assim, providencie
a serventia a lavratura do respectivo termo com urgência. No mais, a despeito dos motivos expostos pela requerente, como
salientado no despacho de fls.36, sem avaliação médica torna-se inviável a medida judicial de internação. Int.” (A requerente
deverá juntar no processo, com urgência, cópia da certidão de nascimento e RG. do requerido, para fins de lavratura do termo
de curadora provisória) - ADV DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA OAB/SP 185623
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º