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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 - Página 1477

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TJSP 25/07/2012 - Pág. 1477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1231

1477

428.01.2009.004276-7/000000-000 - nº ordem 434/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BASF S/A - Processo nº 434/09 Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias, como requerido retro pela exequente. Decorrido tal prazo em branco, certifique-se e dê-se nova vista Fazenda
do Estado de São Paulo. Int. Paulinia, data supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV FABIO TELENT
OAB/SP 115577
428.01.2009.005804-9/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Execução Fiscal - Cláusula Penal - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X LIX INDUSTRIAL E CONSTRUÇÕES LTDA - Processo nº 566/09 Vistos. Fls. 37/71: Dada a recusa, declaro
ineficaz a nomeação, acolhendo como razões para decidir a análise desenvolvida (fls. 73/81), devolvo á credora o direito à
nomeação (código do Processo Civil, art. 656, i e 657). Processe-se a termo dos arts 10 a 15 da Lei 6830/80, com os benefícios
e advertências dos arts. 172, 600/1 do Código de Processo Civil. Ás Providencias. Intimem-se. Paulinia, data supra. - ADV ANA
PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI OAB/SP 92234
428.01.2009.007906-0/000000-000 - nº ordem 715/2009 - (apensado ao processo 428.01.2009.004187-9/000000-000 - nº
ordem 392/2009) - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - PLASTIPAK PACKANGING DO BRASIL LTDA X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 715/09 (autos de embargos do processo nº 392/09) Vistos. Fls. 1029. Defiro,
pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO OAB/SP 113570 - ADV ANA PAULA COSTA
SANCHEZ OAB/SP 158161
428.01.2009.008119-0/000000-000 - nº ordem 718/2009 - (apensado ao processo 428.01.2009.000740-0/000000-000 - nº
ordem 59/2009) - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 718/09 (embargos do processo nº 59/09) Vistos. Para apreciação do
pedido da gratuidade traga a embargante cópia de sua última declaração de renda, de modo a comprovar a situação de pobreza.
Prazo dez dias sob pena de indeferimento. Int. Paulinia, data supra. - ADV MARCELO ANTONIO TURRA OAB/SP 176950 - ADV
HENRIQUE MARCATTO OAB/SP 173156 - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146
428.01.2009.008850-2/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
PAULÍNIA X NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - Processo nº 966/09 Vistos. Tendo em vista a decisão de fls.
25 não foi publicada, defiro o pedido de devolução de prazo, tendo inicio a contagem do novo prazo da data da intimação da
presente decisão .Intimem-se. Paulinia, data supra. Vistos. Fls. 0/10: Dada a recusa, declaro ineficaz a nomeação, acolhendo
como razões para decidir a análise desenvolvida (fls. 23), devolvo á credora o direito a nomeação (código de Processo Civil,
art. 656, I e 657). Processe-se a termo dos arts. 10 a 15 da Lei 6830/80, com os benefícios e advertências dos arts. 172, 600/1
do Código de Processo Civil. Às Providencias. Intimem-se. Paulinia, data supra. - ADV SANDRA REGINA SORANZZO MOTTA
OAB/SP 113909 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES
OAB/SP 266894
428.01.2010.002207-1/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NUTRIARA ALIMENTOS LTDA - Processo nº 154/10 Trata-se de
exceção de pré-executividade (fls. 53/61) oposta por Nutriara Alimentos Ltda, nos autos de execução fiscal que lhe move a
Fazenda Publica Estadual. Foram juntados documentos. A Fazenda Publica Estadual requereu a rejeição da execução (fls.
101/106). É o necessário. Fundamento e decido. A exceção ou objeção de pré-executividade é instrumento de admissão restrita,
cabível exclusivamente em casos de falta de condição da ação ou de executividade do título aférivies de plano, ou seja, sem a
necessidade de dilação probatória ou de aprofundamento de análise de materiais restritas aos embargos. No caso, as alegações
do excipiente, embora relevantes, deverão ser analisadas apenas após garantido o juízo, em sede de embargos á execução,
sendo importante ressaltar que a ação anulatória nº 2010.030590-0 em trâmite perante 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca
de Campinas foi julgada improcedente, conforme cópia que segue anexa à presente decisão. Dessa forma, o quanto alegado
pela executada, bem salientou a exequente em sua manifestação, constitui tema próprio para embargos do devedor. Ademais,
depreende-se dos autos que a certidão de divida ativa preenche os requisitos que a Lei estabelece para que seja considerada
titulo executivo e cobrada mediante processo de execução fiscal, não podendo falar prima facie, em qualquer nulidade. Diante
do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta. Prossiga-se a execução, requerendo a exequente o que de direito,
observando-se a certidão de fls. 98- verso do oficial de justiça. Int. Paulinia, 10 de julho de 2012. - ADV ANA PAULA COSTA
SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV LUIS FERNANDO FRANCESCHINI DA ROSA OAB/RS 40001
428.01.2010.002572-7/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE PAULÍNIA X PERSEU BERALDI TESTA - Processo nº 265/10 Vistos. Suspendo o curso da execução fiscal nos
termos do artigo 40, da Lei 6830/80. Aguarde-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Caso nova suspensão seja requerida, fica
deferida pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo em branco, ao arquivo nos termos do artigo 40 § 2º da Lei 6830/80. Int. Paulinia,
data supra. - ADV VALERIA REIS SILVA SUNIGA OAB/SP 116421 - ADV RODRIGO COVIELLO PADULA OAB/SP 136385
428.01.2010.002822-2/000000-000 - nº ordem 319/2010 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X JURANDIR BATISTA DE MATOS - Processo nº 319/10 Vistos. Intimem-se o executado nos termos
da cota da exequente. Após voltem conclusos. Intimem-se. Paulinia, data supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP
158161 - ADV ANA PAULA FADIN OAB/SP 285375
428.01.2010.003195-0/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Processo nº 436/10 Vistos.
Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. Paulinia,
data supra. - ADV DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO OAB/SP 204414 - ADV DANILO FERRAZ MARTINS VEIGA OAB/SP
39758 - ADV CARMEM VANESSA MARTELINI OAB/SP 211734
428.01.2010.004179-9/000000-000 - nº ordem 668/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSP E COM COMBUSTIVEIS LTDA - Processo
nº 668/10 Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 15/26) oposta por Petrosul Distribuidora, Transportadora e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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